Escritos indignados e propositivos de Fernando Claro. Contra direita golpista e contra as mídias que desinformam e mentem. Pela Soberania do Brasil. Pela Supremacia da Constituição Federal. Pela tolerância, compreensão e respeito para com as diversidades. Em defesa dos Direitos Humanos. A hora é essa! Vamos nessa?
sábado, 31 de março de 2012
Portal da Saúde - www.Saude.gov.br - Saúde Mental - O CLARO: Lei 10.216/02 ainda não é respeitada nem divulgada pelo MS, Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde, Hospitais, Unidades de Saúde Municipais, MP-ES/GETIPOS, MPF-ES e funcionários da saúde em geral. Urge que servidores sejam orientados e treinados sobre como atender paciente com bondade, dignidade e respeito!
sexta-feira, 30 de março de 2012
quinta-feira, 29 de março de 2012
O CLARO: Dados da operadora CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGA...
O CLARO: Dados da operadora CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGA...: http://www.ans.gov.br/portal/site_novo/informacoes_avaliacoes_oper/documentos/nota_tecnica_nova_metodologia.pdf Untitled Page Dados da ...
Dados da operadora CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ - O CLARO: OS NÚMEROS FALAM POR SI SOS.
http://www.ans.gov.br/portal/site_novo/informacoes_avaliacoes_oper/documentos/nota_tecnica_nova_metodologia.pdf
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Dados da operadora CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ
Informações básicas
Dados Cadastrais
Nome Fantasia | PLASC |
Registro ANS | 35587-9 |
CNPJ | 33.755.174/0001-13 |
Razão Social | CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ |
Situação do Registro ANS | Ativa |
Total de Consumidores | 94.615 - Competência : Fevereiro/2012 |
Segmentação | Operadora médico-hospitalar |
Programa de Qualificação de operadoras - 2010
Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANS mensura aqui processos e práticas realizados pela operadora de planos de saúde para favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde e o atendimento qualificado, integral e resolutivo dos consumidores. | 0,00 e 0,19 |
Estrutura e Operação A ANS avalia neste índice determinados atributos e dimensões da proficiência, desempenho, estrutura e operação das operadoras de planos de saúde, com impacto sobre o nível de saúde dos beneficiários. | 0,00 e 0,19 |
Econômico-Financeira A ANS acompanha aqui o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de planos de saúde: elas precisam comprovar com garantias financeiras que possuem equilíbrio suficiente para atender com qualidade e de forma contínua a seus consumidores. | 0,00 e 0,19 |
Satisfação dos Beneficiários A ANS mede aqui o quanto as expectativas e necessidades dos beneficiários dos planos de saúde vendidos por essa empresa são atendidas e verifica os motivos da satisfação ou de insatisfação com os serviços prestados. | 0,00 e 0,19 |
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar | 0,00 e 0,19 |
Legenda: Pior |
Para entender como o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar é calculado, clique aqui.
Índice de Reclamações - Novembro/2010 - Abril/2011
abr/11
mar/11
fev/11
jan/11
dez/10
nov/10
0.00
0.10
0.20
0.30
0.40
0,00
0,27
0,21
0,20
0,00
0,24
0,00
0,27
0,00
0,38
0,00
0,39
OBS: Quanto menor o número indicado, menos reclamações registradas pelos consumidores na ANS.
Legenda: |
Para entender como o Índice de Reclamações é calculado, clique aqui.
quarta-feira, 28 de março de 2012
domingo, 25 de março de 2012
sábado, 24 de março de 2012
quinta-feira, 22 de março de 2012
"Banco Central do Brasil Reflexos Regulatórios para os Investimentos no Brasil e outras conseqüências da Instabilidade Financeira da Europa no Mercado Financeiro e Securitário para 2012, por Luiz Awazu Pereira da Silva, Diretor de Regulação do Sistema Financeiro, Assuntos Internacionais e Gestão do Risco Corporativo" - O CLARO: Brasil, empresários e a crise econômica internacional
Senador 'Ferraço enviou hoje carta a presidenta se posicionando contra aprovação do projeto que reduz a alíquota do ICMS e acaba com o Fundap. Ele é relator da proposta ' por Agência Congresso - O CLARO: "Estudos já realizados indicam perda do PIB da ordem de 7% e de até 45 mil empregos na cadeia de serviços associada, gerados por aproximadamente 500 empresas."
Fonte: Agência Congresso
'Ferraço enviou hoje carta a presidenta se posicionando contra aprovação do projeto que reduz a alíquota do ICMS e acaba com o Fundap. Ele é relator da proposta '
'BRASÍLIA - AGÊNCIA CONGRESSO - O Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enviou, nesta quinta-feira, carta à presidenta Dilma se posicionando contra a aprovação, pelo Senado, do PRS 72 que reduz o ICMS das importações e acaba com o Fundap.
Na carta, o senador argumenta que “os incentivos cumprem o papel de compensar desvantagens logísticas nas estruturas portuárias dos estados. Eles também ajudam a aliviar a sobrecarga nas estruturas dos grandes portos, para os quais convergiria, naturalmente, a maior parte das importações brasileiras, caso não houvesse tais incentivos”, diz.
Para o senador, o projeto \"em pouco ou nada contribuirá para estimular a indústria nacional, e até poderá gerar perda de competitividade no nível agregado da economia, por conta do aumento dos custos de alguns segmentos industriais”.
Ele afirma também: “O que, em última instância, retira empregos do Brasil são dificuldades impostas aos produtores – desvantagens logísticas, carga tributária elevada, entre outros custos de produção –, que comprometem sua capacidade de competir nos mercados interno e externo. As importações são importantes para estimular a competitividade e não constituem um mal em si”.
Leia a seguir a íntegra da carta:
Brasília, 22 de março de 2012.
Excelentíssima Senhora
DILMA ROUSSEFF
Presidenta da República Federativa do Brasil
Brasília – DF
Senhora Presidenta,
Novamente me reporto a Vossa Excelência para registrar minha posição em relação ao PRS 72/2010, de autoria do senador Romero Jucá. O projeto estabelece a redução das alíquotas interestaduais do ICMS nas importações, com a finalidade de eliminar o espaço de atuação dos estados na concessão de incentivos para promoção do desenvolvimento regional.
Na condição de representante do Estado do Espírito Santo e de relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, dediquei-me, nos últimos meses, ao estudo e compreensão das causas que cercam a edição do citado projeto de resolução. Uma vez que meu estado de origem é diretamente afetado com a medida, ouvi economistas e juristas graduados, empresários e entidades de classe de diversos ramos de atividade, autoridades estaduais e municipais, e representantes governamentais, entre os quais os Srs. ministro da Fazenda, Guido Mantega, e respectivo secretário executivo, Nelson Barbosa.
O PRS 72/2010 se enquadra na proposta de reforma tributária do governo federal. Sua discussão se dá num período em que outras iniciativas sinalizam alterações no atual equilíbrio federativo, como o novo critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a divisão dos royalties e outras compensações financeiras do petróleo.
O argumento central da proposição é de que a produção doméstica apresenta desvantagens competitivas em relação aos produtos importados pelos estados incentivadores e que o fim de tais incentivos contribuiria para reduzir importações e, consequentemente, para favorecer os produtores locais e a geração de empregos no Brasil. Os incentivos também seriam responsáveis pela perda de receitas tributárias do ICMS e pela redução de recursos para financiar políticas sociais e investimentos públicos nos estados.
O primeiro equívoco, Vossa Excelência, encontra-se na crença de que tais incentivos promovem o aumento das importações. Está comprovado que esse aumento é quase integralmente explicado pela atual taxa de câmbio e pela elevação da renda doméstica. Na prática, os incentivos cumprem o papel de compensar desvantagens logísticas nas estruturas portuárias dos estados. Eles também ajudam a aliviar a sobrecarga nas estruturas dos grandes portos, para os quais convergiria, naturalmente, a maior parte das importações brasileiras, caso não houvesse tais incentivos.
Um segundo equívoco é acreditar que essas importações concorrem com a produção nacional, desmobilizando-a, inclusive quanto à geração de empregos. É preciso considerar que os bens intermediários e de capital têm representado a maior parcela da pauta das importações brasileiras – 82,3% em 2011. Nem é preciso dizer que a importação de tais bens alimenta a indústria brasileira e movimenta a nossa economia. Quanto às importações de bens de consumo, boa parte é respaldada em acordos de comércio do Brasil, relativos, especialmente, ao setor automotivo.
Se a renda brasileira continuar aumentando, como esperamos e desejamos, e se for acompanhada da persistente valorização cambial, certamente continuaremos a ver nossas importações crescendo. O PRS 72/2010 em pouco ou nada contribuirá para estimular a indústria nacional, e até poderá gerar perda de competitividade no nível agregado da economia, por conta do aumento dos custos de alguns segmentos industriais.
O que, em última instância, retira empregos do Brasil são dificuldades impostas aos produtores – desvantagens logísticas, carga tributária elevada, entre outros custos de produção –, que comprometem sua capacidade de competir nos mercados interno e externo. As importações são importantes para estimular a competitividade e não constituem um mal em si.
Apenas para ilustrar, em 2011 somente o Estado de São Paulo importou US$ 82 bilhões, mais do que o conjunto dos dez estados considerados incentivadores pelo estudo da FIESP (SC, PR, ES, MS, GO, TO, SE, AL, PE e MA), que importaram US$ 67 bilhões no mesmo ano.
Um terceiro equívoco cometido pelos defensores do PRS 72/2010 diz repeito à crença de que incentivos à importação reduzem a arrecadação estadual e, consequentemente, o espaço para realizar políticas públicas. Os incentivos são mecanismos largamente utilizados em diversos países, inclusive o Brasil, para promover o desenvolvimento de vantagens comparativas dinâmicas, a inovação tecnológica e o desenvolvimento regional. Incentivos nessas áreas são, inclusive, reconhecidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O governo federal, no uso de suas prerrogativas, também lança mão de incentivos fiscais, tributários e creditícios, explícitos no orçamento público ou implícitos, para promover o desenvolvimento do Brasil e suas regiões. Um exemplo emblemático foi a instituição do REPENEC (Lei 12.249/2010, regulamentada pelo Decreto 7.320/2010), que concede incentivos “para o desenvolvimento de projetos para implantação de obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado”. A redução a zero da alíquota do imposto de importação dentro desse regime consta do rol dos incentivos concedidos.
Estudo recente da Fundação Getúlio Vargas, por demanda da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), comprova que um conjunto de projetos incentivados em todo Brasil foi responsável por maior geração de renda, empregos e, por decorrência, arrecadação tributária. Também houve melhora acentuada no IDH dessas regiões e o transbordamento desses ganhos para outras localidades.
Ou seja, os incentivos são mecanismos comprovadamente efetivos de promoção do desenvolvimento e de redução das desigualdades regionais, evidência marcante da melhoria da sociedade brasileira desde o início dos anos 2000.
Assim, ao contrário da ideia comum de que os incentivos só seriam favoráveis aos estados que os concedem, o estudo da FGV mostra que deles resultam efeitos indiretos que beneficiam toda a economia nacional. Isso porque outros estados também participam da cadeia produtiva da implantação e operação dos empreendimentos incentivados. Isso inclui o fornecimento de máquinas, material de construção, peças, insumos e serviços (impacto indireto) e também a produção dos bens e serviços consumidos pelos funcionários e suas famílias, com a renda derivada da operação do empreendimento (impacto induzido ou efeito-renda).
Há que se levar em conta, ainda, os dados divulgados pelo IBGE quando da retropolação das Contas Regionais (1995 a 2007). Tais dados comprovam que os incentivos de ICMS contribuíram decisivamente para o aumento da atividade industrial em estados de regiões menos favorecidas economicamente. Os oito estados mais industrializados do País (SP, MG, RS, PR, RJ, SC, BA e AM) perderam participação na indústria de transformação nacional no período, com redução de 88,7% (1995) para 87,2% (2007). Os estados de SP e RS perderam, respectivamente, 4,3 pp e 1,6 pp de participação, que foi redistribuída entre os outros estados líderes da indústria nacional, além de Goiás, Espírito Santo e Pará.
De acordo com o IBGE, “este processo foi impulsionado por investimentos regionais ou mesmo pela guerra fiscal, ou ainda pela procura de mão-de-obra mais barata em outras unidades da federação”.
Conforme apontado pelo IBGE, essa descentralização econômica alterou a distribuição do PIB: os oito maiores estados (SP, RJ, MG, RS, PR, BA, SC e DF), que concentravam 81,5% do PIB em 1995, passaram a concentram 78,7% do PIB em 2007, com uma queda de 2,8 pp de participação. Nesse período, a participação do grupo dos 19 outros estados passou de 18,5% para 21,3% do PIB.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, instituída em 2000, estabelece os parâmetros de gestão fiscal a serem alcançados pela União, estados e municípios. Com o crescimento da renda e a desconcentração do crescimento brasileiro nos anos recentes, tem sido patente a melhoria das contas públicas nas unidades da federação brasileira e a sua importante contribuição para alcance das metas de superávit primário e da disciplina fiscal.
Isso é verdade, por exemplo, para o Espírito Santo, Estado que represento. Entre 2003 e 2004, realizamos um juste fiscal e patrimonial de grande envergadura, contando com o apoio e o sacrifício dos capixabas. A partir de então, com muito rigor e disciplina asseguramos a elevação gradual da capacidade de investimento com recursos próprios para 16% da Receita Corrente Líquida, um índice elevadíssimo para os padrões brasileiros. Mas o Espírito Santo também é um dos estados que recebem o menor volume de transferências voluntárias da União. Nossa infraestrutura federal encontra-se precária e em clara desvantagem frente aos demais estados, inclusive os de menor desenvolvimento.
Agora, estamos diante das ameaças representadas pelo PRS 72/2010 ao sistema estadual de financiamento às importações, denominado Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP). Esse sistema foi criado por lei estadual em 1970, como forma de superar a grave crise econômica e fiscal gerada pela erradicação de mais da metade da lavoura cafeeira capixaba, à época a principal atividade econômica regional. Com a perda repentina de um terço da economia do Estado, o FUNDAP se constituiu em importante ferramenta de fomento à diversificação econômica estadual e possibilitou a consolidação de ampla rede de operadores de comércio exterior, sobretudo depois da abertura da economia brasileira, no início da década de 1990.
A eliminação do FUNDAP, Vossa Excelência, representará uma perda de grandes proporções para os capixabas, impossível de se compensar. O orçamento estadual sofreria um corte de R$ 360 milhões, em valores de 2011. E há outros fatores a considerar: a redução na base de arrecadação de outros itens, como o ICMS sobre transporte interestadual; o desenquadramento dos demais Poderes (Legislativo e Judiciário) na LRF, com as consequências previsíveis deste fato; e o comprometimento dos limites operacionais de crédito do Banco Estadual de Desenvolvimento – BANDES. O banco seria obrigado a descontinuar o “Nosso Crédito”, programa extremamente bem avaliado de microcrédito produtivo, realizado com funding no FUNDAP SOCIAL.
Além de viabilizar o funding para o programa estadual de microcrédito, que desde sua criação ajudou a sustentar e gerar mais de 100 mil empregos, o FUNDAP também viabiliza funding para financiar investimentos em diversos arranjos produtivos locais, nos quais se incluem beneficiamento de mármores e granitos, indústria mobiliária, serviços de transportes rodoviários de cargas, hotelaria, comércio atacadista, terminais logísticos e operadores de cargas multimodais, metalurgia e metalmecânica, produção química e de derivados do gás, vestuários, fabricação de chocolates, cultivos de café, e frigoríficos. Enfim, um conjunto expressivo de pequenos e médios negócios que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento recente do Estado e do Brasil, via diversificação produtiva, crescimento das exportações e geração de empregos.
Os municípios, por seu turno, perderiam o equivalente a R$ 600 milhões, em valores de 2011, de receitas diretas. Mas há também que considerar a perda de arrecadação de ISS, algo de difícil mensuração. Para os municípios que sediam tradings, o movimento teria duas etapas: além da perda direta, haveria queda no índice de participação no ICMS, em turno posterior.
Seria inevitável uma completa desorganização das finanças e consequente queda na qualidade dos serviços públicos na Região Metropolitana da Grande Vitória. Segundo estudo recente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, 41 dos 78 municípios capixabas teriam suas contas públicas inviabilizadas e deixariam de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal!
Haveria, ainda, um forte impacto sobre o nível de atividade econômica. Estudos já realizados indicam perda do PIB da ordem de 7% e de até 45 mil empregos na cadeia de serviços associada, gerados por aproximadamente 500 empresas. Além do mais, o fim do FUNDAP pioraria a já sofrível programação de navios de carga geral para Vitória, onerando o frete e dificultando a disponibilidade de contêineres para os demais segmentos, em especial para os pequenos exportadores de cargas gerais.
Além das perdas irreparáveis para o Estado do Espírito Santo, a redução das alíquotas interestaduais do ICMS retirará do conjunto dos estados da federação a possibilidade de atuar, de modo complementar, na política de desenvolvimento regional.
A promoção do desenvolvimento ocupa posição central na agenda de qualquer governante, independentemente da sua situação na estrutura federativa. Mas, na prática, o fim dos incentivos estaduais concentrará na União o uso de mecanismos de desenvolvimento regional, dificultando a democratização e a desconcentração desse processo.
O fomento da atividade econômica através de incentivos fiscais é praticado em larga escala ao redor do mundo. A maioria das federações fortes utiliza incentivos com a finalidade de reduzir as disparidades regionais, como China, Estados Unidos, Canadá e União Europeia. Além disso, seus estados, províncias ou membros possuem autonomia para promover incentivos visando atrair investimentos. A OMC admite, excepcionalmente, a concessão de incentivos regionais. Assim, com complementaridade entre as diferentes esferas da federação, atuam e continuarão a atuar as economias mais desenvolvidas do mundo.
Enfim, o assunto é inegavelmente complexo, até porque altera o equilíbrio de forças entre os entes federados e entre estes e a União. Não se trata, apenas, de uma recalibragem das alíquotas interestaduais do ICMS, mas, sim, da retirada da prerrogativa de os estados atuarem na concessão de incentivos do ICMS. Tal prerrogativa foi concedida pela Constituição Federal, na forma do desenho ali definido para o tributo.
Assim sendo, o Senado Federal não pode reduzir, por meio de projeto de resolução, as alíquotas interestaduais do ICMS com o objetivo de eliminar vantagens tributárias concedidas pelos estados ou pelo Distrito Federal, pois, se o fizesse, estaria legislando sobre matéria de competência constitucionalmente reservada à lei complementar.
A aprovação do PRS 72/2010 implicaria, em última análise, usurpação da competência reservada ao Congresso Nacional para disciplinar a concessão de “isenções, incentivos e benefícios” relacionados ao ICMS. Afinal, o objetivo declarado da proposta não é outro senão “reduzir ou mesmo eliminar o tratamento vantajoso proporcionado para as mercadorias importadas”, como atesta a sua justificação.
Mas não ocorre apenas essa flagrante inconstitucionalidade. O PRS 72/2010 trata da redução das alíquotas interestaduais sobre importações, o que encontra vedação expressa no art. 152 da Constituição Federal, que diz ser “vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. A proposta de criar alíquotas interestaduais diferenciadas de ICMS para bens e mercadorias de origem nacional e importada não tem, portanto, condição de seguir adiante.
Uma terceira inconstitucionalidade flagrante percorre o texto do PRS 72/2010, na medida em que o critério de diferenciação de alíquotas utilizado no projeto não é a natureza ou a essencialidade da mercadoria, nem sua origem condicionada ao grau de agregação de valor. A medida proposta visa a alcançar mercadorias “importadas e destinadas diretamente a outro Estado”, quando “o trânsito pelo Estado onde ocorre a importação não agrega, ou agrega um valor pouco expressivo, ao processo de importação do bem ou mercadoria”.
Em outra ocasião, quando da discussão do PRS 42/2001, também sobre alterações em alíquotas do ICMS, foi aprovado na CCJ o Parecer n° 576/2003, apresentado pelo senador Luiz Otávio, que concluiu: “A competência atribuída ao Senado para a fixação de alíquotas interestaduais (…) não está sujeita a condicionantes que impeçam o estabelecimento de alíquotas especiais conforme a natureza da mercadoria ou do serviço, até porque a seletividade do imposto é uma das metas de justiça fiscal preconizadas pelo próprio constituinte e que, por isso mesmo, deve ser buscada, a todo o tempo, pelo legislador infraconstitucional, dentro de sua esfera de competência.”
Acontece ainda que o legislador, por meio do PRS 72/2010, propõe que o Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (CONFAZ) seja o órgão designado para, em última análise, selecionar os produtos sujeitos à nova alíquota, em função do nível de industrialização considerado necessário no estado de origem para caracterizar um produto como de origem nacional. Tal previsão implica abdicação, pelo Senado, da competência que lhe foi dada para estabelecer as alíquotas interestaduais do ICMS, além de violação ao princípio da legalidade, pois a nova alíquota seria aplicada a determinados produtos conforme critérios definidos pelos representantes do Poder Executivo dos estados e do Distrito Federal, que integram o CONFAZ.
Não obstante, Vossa Excelência, reconhecemos que nenhum mecanismo encontra-se isento de imperfeições e exageros. Assim também ocorre com a concessão dos incentivos regionais, que pode ser aperfeiçoada. O Brasil precisa urgentemente acelerar o passo para a reforma e modernização das suas instituições, a fim de alcançar maior espaço para o crescimento econômico via ganhos persistentes de eficiência das empresas e governos.
Se tais desvios ocorrem, é nosso trabalho persistir na sua eliminação. O que o Brasil necessita, portanto, é de um regramento adequado para que seja instituída a “competição fiscal lícita”, que, além de não ser nociva, é bastante desejável. Dessa forma, evitar-se-ia que os estados e o Distrito Federal ajam de forma unilateral e, ao fazê-lo, contrariem os interesses maiores da Federação. Isso vale tanto para aqueles que concedem incentivos sem justificativa razoável, como para aqueles que vetam incentivos legítimos para o desenvolvimento do País.
Esse regulamento passa pela mudança da unanimidade estabelecida para aprovação de decisões no âmbito do CONFAZ, que remonta à época do regime militar. Além de inviável na prática, a exigência de unanimidade impele os estados a atuarem à margem do CONFAZ na fixação dos incentivos regionais. E isso vem ocorrendo, bem sabe Vossa Excelência, em largo espectro e sobre a base de tributação geral do ICMS, e não somente sobre as importações.
A revisão do modelo de concessão de incentivos regionais exige, portanto, um debate mais amplo, no âmbito do Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar), para assegurar a modernização do modelo tributário do ICMS (convergência de alíquotas e legislações) e para criar novas instituições que dêem conta da promoção do desenvolvimento regional brasileiro com maior efetividade do que se vem colhendo até hoje. Tal debate pode até incluir a adoção de alguma redução nas alíquotas interestaduais, com o gradualismo suficiente para a necessária adaptação das atividades econômicas.
Apelamos, enfim, para a atenção de Vossa Excelência ao povo do Espírito Santo. São 3,5 milhões de brasileiros à espera de apoio para continuar trabalhando, perseverando e colhendo os frutos das suas contribuições para com o Brasil.
Respeitosamente,
Senador Ricardo Ferraço
PMDB – Espírito Santo
Com informações da assessoria do senador Ricardo Ferraço'
'Ferraço enviou hoje carta a presidenta se posicionando contra aprovação do projeto que reduz a alíquota do ICMS e acaba com o Fundap. Ele é relator da proposta '
'BRASÍLIA - AGÊNCIA CONGRESSO - O Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enviou, nesta quinta-feira, carta à presidenta Dilma se posicionando contra a aprovação, pelo Senado, do PRS 72 que reduz o ICMS das importações e acaba com o Fundap.
Na carta, o senador argumenta que “os incentivos cumprem o papel de compensar desvantagens logísticas nas estruturas portuárias dos estados. Eles também ajudam a aliviar a sobrecarga nas estruturas dos grandes portos, para os quais convergiria, naturalmente, a maior parte das importações brasileiras, caso não houvesse tais incentivos”, diz.
Para o senador, o projeto \"em pouco ou nada contribuirá para estimular a indústria nacional, e até poderá gerar perda de competitividade no nível agregado da economia, por conta do aumento dos custos de alguns segmentos industriais”.
Ele afirma também: “O que, em última instância, retira empregos do Brasil são dificuldades impostas aos produtores – desvantagens logísticas, carga tributária elevada, entre outros custos de produção –, que comprometem sua capacidade de competir nos mercados interno e externo. As importações são importantes para estimular a competitividade e não constituem um mal em si”.
Leia a seguir a íntegra da carta:
Brasília, 22 de março de 2012.
Excelentíssima Senhora
DILMA ROUSSEFF
Presidenta da República Federativa do Brasil
Brasília – DF
Senhora Presidenta,
Novamente me reporto a Vossa Excelência para registrar minha posição em relação ao PRS 72/2010, de autoria do senador Romero Jucá. O projeto estabelece a redução das alíquotas interestaduais do ICMS nas importações, com a finalidade de eliminar o espaço de atuação dos estados na concessão de incentivos para promoção do desenvolvimento regional.
Na condição de representante do Estado do Espírito Santo e de relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, dediquei-me, nos últimos meses, ao estudo e compreensão das causas que cercam a edição do citado projeto de resolução. Uma vez que meu estado de origem é diretamente afetado com a medida, ouvi economistas e juristas graduados, empresários e entidades de classe de diversos ramos de atividade, autoridades estaduais e municipais, e representantes governamentais, entre os quais os Srs. ministro da Fazenda, Guido Mantega, e respectivo secretário executivo, Nelson Barbosa.
O PRS 72/2010 se enquadra na proposta de reforma tributária do governo federal. Sua discussão se dá num período em que outras iniciativas sinalizam alterações no atual equilíbrio federativo, como o novo critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a divisão dos royalties e outras compensações financeiras do petróleo.
O argumento central da proposição é de que a produção doméstica apresenta desvantagens competitivas em relação aos produtos importados pelos estados incentivadores e que o fim de tais incentivos contribuiria para reduzir importações e, consequentemente, para favorecer os produtores locais e a geração de empregos no Brasil. Os incentivos também seriam responsáveis pela perda de receitas tributárias do ICMS e pela redução de recursos para financiar políticas sociais e investimentos públicos nos estados.
O primeiro equívoco, Vossa Excelência, encontra-se na crença de que tais incentivos promovem o aumento das importações. Está comprovado que esse aumento é quase integralmente explicado pela atual taxa de câmbio e pela elevação da renda doméstica. Na prática, os incentivos cumprem o papel de compensar desvantagens logísticas nas estruturas portuárias dos estados. Eles também ajudam a aliviar a sobrecarga nas estruturas dos grandes portos, para os quais convergiria, naturalmente, a maior parte das importações brasileiras, caso não houvesse tais incentivos.
Um segundo equívoco é acreditar que essas importações concorrem com a produção nacional, desmobilizando-a, inclusive quanto à geração de empregos. É preciso considerar que os bens intermediários e de capital têm representado a maior parcela da pauta das importações brasileiras – 82,3% em 2011. Nem é preciso dizer que a importação de tais bens alimenta a indústria brasileira e movimenta a nossa economia. Quanto às importações de bens de consumo, boa parte é respaldada em acordos de comércio do Brasil, relativos, especialmente, ao setor automotivo.
Se a renda brasileira continuar aumentando, como esperamos e desejamos, e se for acompanhada da persistente valorização cambial, certamente continuaremos a ver nossas importações crescendo. O PRS 72/2010 em pouco ou nada contribuirá para estimular a indústria nacional, e até poderá gerar perda de competitividade no nível agregado da economia, por conta do aumento dos custos de alguns segmentos industriais.
O que, em última instância, retira empregos do Brasil são dificuldades impostas aos produtores – desvantagens logísticas, carga tributária elevada, entre outros custos de produção –, que comprometem sua capacidade de competir nos mercados interno e externo. As importações são importantes para estimular a competitividade e não constituem um mal em si.
Apenas para ilustrar, em 2011 somente o Estado de São Paulo importou US$ 82 bilhões, mais do que o conjunto dos dez estados considerados incentivadores pelo estudo da FIESP (SC, PR, ES, MS, GO, TO, SE, AL, PE e MA), que importaram US$ 67 bilhões no mesmo ano.
Um terceiro equívoco cometido pelos defensores do PRS 72/2010 diz repeito à crença de que incentivos à importação reduzem a arrecadação estadual e, consequentemente, o espaço para realizar políticas públicas. Os incentivos são mecanismos largamente utilizados em diversos países, inclusive o Brasil, para promover o desenvolvimento de vantagens comparativas dinâmicas, a inovação tecnológica e o desenvolvimento regional. Incentivos nessas áreas são, inclusive, reconhecidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O governo federal, no uso de suas prerrogativas, também lança mão de incentivos fiscais, tributários e creditícios, explícitos no orçamento público ou implícitos, para promover o desenvolvimento do Brasil e suas regiões. Um exemplo emblemático foi a instituição do REPENEC (Lei 12.249/2010, regulamentada pelo Decreto 7.320/2010), que concede incentivos “para o desenvolvimento de projetos para implantação de obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado”. A redução a zero da alíquota do imposto de importação dentro desse regime consta do rol dos incentivos concedidos.
Estudo recente da Fundação Getúlio Vargas, por demanda da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), comprova que um conjunto de projetos incentivados em todo Brasil foi responsável por maior geração de renda, empregos e, por decorrência, arrecadação tributária. Também houve melhora acentuada no IDH dessas regiões e o transbordamento desses ganhos para outras localidades.
Ou seja, os incentivos são mecanismos comprovadamente efetivos de promoção do desenvolvimento e de redução das desigualdades regionais, evidência marcante da melhoria da sociedade brasileira desde o início dos anos 2000.
Assim, ao contrário da ideia comum de que os incentivos só seriam favoráveis aos estados que os concedem, o estudo da FGV mostra que deles resultam efeitos indiretos que beneficiam toda a economia nacional. Isso porque outros estados também participam da cadeia produtiva da implantação e operação dos empreendimentos incentivados. Isso inclui o fornecimento de máquinas, material de construção, peças, insumos e serviços (impacto indireto) e também a produção dos bens e serviços consumidos pelos funcionários e suas famílias, com a renda derivada da operação do empreendimento (impacto induzido ou efeito-renda).
Há que se levar em conta, ainda, os dados divulgados pelo IBGE quando da retropolação das Contas Regionais (1995 a 2007). Tais dados comprovam que os incentivos de ICMS contribuíram decisivamente para o aumento da atividade industrial em estados de regiões menos favorecidas economicamente. Os oito estados mais industrializados do País (SP, MG, RS, PR, RJ, SC, BA e AM) perderam participação na indústria de transformação nacional no período, com redução de 88,7% (1995) para 87,2% (2007). Os estados de SP e RS perderam, respectivamente, 4,3 pp e 1,6 pp de participação, que foi redistribuída entre os outros estados líderes da indústria nacional, além de Goiás, Espírito Santo e Pará.
De acordo com o IBGE, “este processo foi impulsionado por investimentos regionais ou mesmo pela guerra fiscal, ou ainda pela procura de mão-de-obra mais barata em outras unidades da federação”.
Conforme apontado pelo IBGE, essa descentralização econômica alterou a distribuição do PIB: os oito maiores estados (SP, RJ, MG, RS, PR, BA, SC e DF), que concentravam 81,5% do PIB em 1995, passaram a concentram 78,7% do PIB em 2007, com uma queda de 2,8 pp de participação. Nesse período, a participação do grupo dos 19 outros estados passou de 18,5% para 21,3% do PIB.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, instituída em 2000, estabelece os parâmetros de gestão fiscal a serem alcançados pela União, estados e municípios. Com o crescimento da renda e a desconcentração do crescimento brasileiro nos anos recentes, tem sido patente a melhoria das contas públicas nas unidades da federação brasileira e a sua importante contribuição para alcance das metas de superávit primário e da disciplina fiscal.
Isso é verdade, por exemplo, para o Espírito Santo, Estado que represento. Entre 2003 e 2004, realizamos um juste fiscal e patrimonial de grande envergadura, contando com o apoio e o sacrifício dos capixabas. A partir de então, com muito rigor e disciplina asseguramos a elevação gradual da capacidade de investimento com recursos próprios para 16% da Receita Corrente Líquida, um índice elevadíssimo para os padrões brasileiros. Mas o Espírito Santo também é um dos estados que recebem o menor volume de transferências voluntárias da União. Nossa infraestrutura federal encontra-se precária e em clara desvantagem frente aos demais estados, inclusive os de menor desenvolvimento.
Agora, estamos diante das ameaças representadas pelo PRS 72/2010 ao sistema estadual de financiamento às importações, denominado Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP). Esse sistema foi criado por lei estadual em 1970, como forma de superar a grave crise econômica e fiscal gerada pela erradicação de mais da metade da lavoura cafeeira capixaba, à época a principal atividade econômica regional. Com a perda repentina de um terço da economia do Estado, o FUNDAP se constituiu em importante ferramenta de fomento à diversificação econômica estadual e possibilitou a consolidação de ampla rede de operadores de comércio exterior, sobretudo depois da abertura da economia brasileira, no início da década de 1990.
A eliminação do FUNDAP, Vossa Excelência, representará uma perda de grandes proporções para os capixabas, impossível de se compensar. O orçamento estadual sofreria um corte de R$ 360 milhões, em valores de 2011. E há outros fatores a considerar: a redução na base de arrecadação de outros itens, como o ICMS sobre transporte interestadual; o desenquadramento dos demais Poderes (Legislativo e Judiciário) na LRF, com as consequências previsíveis deste fato; e o comprometimento dos limites operacionais de crédito do Banco Estadual de Desenvolvimento – BANDES. O banco seria obrigado a descontinuar o “Nosso Crédito”, programa extremamente bem avaliado de microcrédito produtivo, realizado com funding no FUNDAP SOCIAL.
Além de viabilizar o funding para o programa estadual de microcrédito, que desde sua criação ajudou a sustentar e gerar mais de 100 mil empregos, o FUNDAP também viabiliza funding para financiar investimentos em diversos arranjos produtivos locais, nos quais se incluem beneficiamento de mármores e granitos, indústria mobiliária, serviços de transportes rodoviários de cargas, hotelaria, comércio atacadista, terminais logísticos e operadores de cargas multimodais, metalurgia e metalmecânica, produção química e de derivados do gás, vestuários, fabricação de chocolates, cultivos de café, e frigoríficos. Enfim, um conjunto expressivo de pequenos e médios negócios que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento recente do Estado e do Brasil, via diversificação produtiva, crescimento das exportações e geração de empregos.
Os municípios, por seu turno, perderiam o equivalente a R$ 600 milhões, em valores de 2011, de receitas diretas. Mas há também que considerar a perda de arrecadação de ISS, algo de difícil mensuração. Para os municípios que sediam tradings, o movimento teria duas etapas: além da perda direta, haveria queda no índice de participação no ICMS, em turno posterior.
Seria inevitável uma completa desorganização das finanças e consequente queda na qualidade dos serviços públicos na Região Metropolitana da Grande Vitória. Segundo estudo recente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, 41 dos 78 municípios capixabas teriam suas contas públicas inviabilizadas e deixariam de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal!
Haveria, ainda, um forte impacto sobre o nível de atividade econômica. Estudos já realizados indicam perda do PIB da ordem de 7% e de até 45 mil empregos na cadeia de serviços associada, gerados por aproximadamente 500 empresas. Além do mais, o fim do FUNDAP pioraria a já sofrível programação de navios de carga geral para Vitória, onerando o frete e dificultando a disponibilidade de contêineres para os demais segmentos, em especial para os pequenos exportadores de cargas gerais.
Além das perdas irreparáveis para o Estado do Espírito Santo, a redução das alíquotas interestaduais do ICMS retirará do conjunto dos estados da federação a possibilidade de atuar, de modo complementar, na política de desenvolvimento regional.
A promoção do desenvolvimento ocupa posição central na agenda de qualquer governante, independentemente da sua situação na estrutura federativa. Mas, na prática, o fim dos incentivos estaduais concentrará na União o uso de mecanismos de desenvolvimento regional, dificultando a democratização e a desconcentração desse processo.
O fomento da atividade econômica através de incentivos fiscais é praticado em larga escala ao redor do mundo. A maioria das federações fortes utiliza incentivos com a finalidade de reduzir as disparidades regionais, como China, Estados Unidos, Canadá e União Europeia. Além disso, seus estados, províncias ou membros possuem autonomia para promover incentivos visando atrair investimentos. A OMC admite, excepcionalmente, a concessão de incentivos regionais. Assim, com complementaridade entre as diferentes esferas da federação, atuam e continuarão a atuar as economias mais desenvolvidas do mundo.
Enfim, o assunto é inegavelmente complexo, até porque altera o equilíbrio de forças entre os entes federados e entre estes e a União. Não se trata, apenas, de uma recalibragem das alíquotas interestaduais do ICMS, mas, sim, da retirada da prerrogativa de os estados atuarem na concessão de incentivos do ICMS. Tal prerrogativa foi concedida pela Constituição Federal, na forma do desenho ali definido para o tributo.
Assim sendo, o Senado Federal não pode reduzir, por meio de projeto de resolução, as alíquotas interestaduais do ICMS com o objetivo de eliminar vantagens tributárias concedidas pelos estados ou pelo Distrito Federal, pois, se o fizesse, estaria legislando sobre matéria de competência constitucionalmente reservada à lei complementar.
A aprovação do PRS 72/2010 implicaria, em última análise, usurpação da competência reservada ao Congresso Nacional para disciplinar a concessão de “isenções, incentivos e benefícios” relacionados ao ICMS. Afinal, o objetivo declarado da proposta não é outro senão “reduzir ou mesmo eliminar o tratamento vantajoso proporcionado para as mercadorias importadas”, como atesta a sua justificação.
Mas não ocorre apenas essa flagrante inconstitucionalidade. O PRS 72/2010 trata da redução das alíquotas interestaduais sobre importações, o que encontra vedação expressa no art. 152 da Constituição Federal, que diz ser “vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. A proposta de criar alíquotas interestaduais diferenciadas de ICMS para bens e mercadorias de origem nacional e importada não tem, portanto, condição de seguir adiante.
Uma terceira inconstitucionalidade flagrante percorre o texto do PRS 72/2010, na medida em que o critério de diferenciação de alíquotas utilizado no projeto não é a natureza ou a essencialidade da mercadoria, nem sua origem condicionada ao grau de agregação de valor. A medida proposta visa a alcançar mercadorias “importadas e destinadas diretamente a outro Estado”, quando “o trânsito pelo Estado onde ocorre a importação não agrega, ou agrega um valor pouco expressivo, ao processo de importação do bem ou mercadoria”.
Em outra ocasião, quando da discussão do PRS 42/2001, também sobre alterações em alíquotas do ICMS, foi aprovado na CCJ o Parecer n° 576/2003, apresentado pelo senador Luiz Otávio, que concluiu: “A competência atribuída ao Senado para a fixação de alíquotas interestaduais (…) não está sujeita a condicionantes que impeçam o estabelecimento de alíquotas especiais conforme a natureza da mercadoria ou do serviço, até porque a seletividade do imposto é uma das metas de justiça fiscal preconizadas pelo próprio constituinte e que, por isso mesmo, deve ser buscada, a todo o tempo, pelo legislador infraconstitucional, dentro de sua esfera de competência.”
Acontece ainda que o legislador, por meio do PRS 72/2010, propõe que o Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (CONFAZ) seja o órgão designado para, em última análise, selecionar os produtos sujeitos à nova alíquota, em função do nível de industrialização considerado necessário no estado de origem para caracterizar um produto como de origem nacional. Tal previsão implica abdicação, pelo Senado, da competência que lhe foi dada para estabelecer as alíquotas interestaduais do ICMS, além de violação ao princípio da legalidade, pois a nova alíquota seria aplicada a determinados produtos conforme critérios definidos pelos representantes do Poder Executivo dos estados e do Distrito Federal, que integram o CONFAZ.
Não obstante, Vossa Excelência, reconhecemos que nenhum mecanismo encontra-se isento de imperfeições e exageros. Assim também ocorre com a concessão dos incentivos regionais, que pode ser aperfeiçoada. O Brasil precisa urgentemente acelerar o passo para a reforma e modernização das suas instituições, a fim de alcançar maior espaço para o crescimento econômico via ganhos persistentes de eficiência das empresas e governos.
Se tais desvios ocorrem, é nosso trabalho persistir na sua eliminação. O que o Brasil necessita, portanto, é de um regramento adequado para que seja instituída a “competição fiscal lícita”, que, além de não ser nociva, é bastante desejável. Dessa forma, evitar-se-ia que os estados e o Distrito Federal ajam de forma unilateral e, ao fazê-lo, contrariem os interesses maiores da Federação. Isso vale tanto para aqueles que concedem incentivos sem justificativa razoável, como para aqueles que vetam incentivos legítimos para o desenvolvimento do País.
Esse regulamento passa pela mudança da unanimidade estabelecida para aprovação de decisões no âmbito do CONFAZ, que remonta à época do regime militar. Além de inviável na prática, a exigência de unanimidade impele os estados a atuarem à margem do CONFAZ na fixação dos incentivos regionais. E isso vem ocorrendo, bem sabe Vossa Excelência, em largo espectro e sobre a base de tributação geral do ICMS, e não somente sobre as importações.
A revisão do modelo de concessão de incentivos regionais exige, portanto, um debate mais amplo, no âmbito do Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar), para assegurar a modernização do modelo tributário do ICMS (convergência de alíquotas e legislações) e para criar novas instituições que dêem conta da promoção do desenvolvimento regional brasileiro com maior efetividade do que se vem colhendo até hoje. Tal debate pode até incluir a adoção de alguma redução nas alíquotas interestaduais, com o gradualismo suficiente para a necessária adaptação das atividades econômicas.
Apelamos, enfim, para a atenção de Vossa Excelência ao povo do Espírito Santo. São 3,5 milhões de brasileiros à espera de apoio para continuar trabalhando, perseverando e colhendo os frutos das suas contribuições para com o Brasil.
Respeitosamente,
Senador Ricardo Ferraço
PMDB – Espírito Santo
Com informações da assessoria do senador Ricardo Ferraço'
quarta-feira, 21 de março de 2012
terça-feira, 20 de março de 2012
segunda-feira, 19 de março de 2012
domingo, 18 de março de 2012
sábado, 17 de março de 2012
sexta-feira, 16 de março de 2012
Em resposta ao artigo do Senhor Presidente da OAB-RJ, Doutor Wadih Damous, o DESUMANO!ano!
Texto na íntegra do Portal da OAB-RJ
http://www.oabrj.org.br/detalheArtigo/2908/Wadih-Atuacao-do-CNJ-contribui-para-tornar-Justica-mais-transparente.html
"14-03-2012
Luz sobre o Judiciário - Wadih Damous
Nos últimos meses o Judiciário tem estado na berlinda. Aquele Poder distante da sociedade, fechado, passou a ocupar páginas dos jornais. E, com frequência, em matérias que noticiavam privilégios ou procedimentos pouco recomendáveis de alguns de seus integrantes.
Um Estado de direito precisa de um Judiciário respeitado. Por isso, a transparência que deve permear as instituições de uma sociedade democrática não deve ser confundida com a aceitação de generalizações negativas que atinjam o conjunto dos servidores daquele poder.
Mas, essa recente exposição a que foi submetida o Judiciário foi positiva. Afinal, enquanto bem ou mal os trabalhos do Executivo e do Legislativo são acompanhados pelos cidadãos, o Judiciário sempre se assemelhou a uma caixa-preta.
Isso moldou um tipo de comportamento extremamente negativo. Muitas vezes, juízes procedem de forma arrogante, ao tratar com o cidadão comum ou com advogados com quem lidam por foça de seu trabalho.
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, em particular, de sua corregedora, Eliana Calmon, contribuiu para lançar luz sobre o Judiciário. Isso, em que pese a resistência da maioria das entidades representativas dos magistrados, marcadas por um corporativismo estreito.
Mas, se passos foram dados, ainda há muito o que caminhar.
Privilégios continuam existindo. Cito dois. Juízes têm 60, e não 30 dias de férias por ano, sob a justificativa de que trabalham muito. Ora, isso é risível se se pensa nas condições de boa parte dos trabalhadores braçais do País.
Um juiz corrupto é punido com a aposentadoria, mantendo íntegros os vencimentos. Já qualquer outro funcionário público na mesma situação é demitido a bem do serviço público.
Se estamos numa república, por que essas diferenças?
*Wadih é presidente da OAB/RJ.""
____________________________________________________________________________________________________________
RESPOSTA DE FERNANDO CLARO DIAS AO SENHOR PRESIDENTE WADIH DAMOUS
ABSTENHA-SE DE TERGIVERSAR e MOSTRE TRANSPARÊNCIA e HUMILDADE MANIFESTANDO-SE PUBLICAMENTE SOBRE SUA CONDUTA COMO PRESIDENTE da OAB-RJ, no drama que atingiu em cheio o ADVOGADO FERNANDO CLARO DIAS - OAB-50226-RJ, que subscreve a presente!
Convido-o a contestar por escrito e/ou oralmente, na minha frente, ao vivo, e para todo o Brasil sobre sua "Humanidade", Justiça, Solidariedade, Sabedoria e Equilíbrio à frente da Casa do Advogado!
Vossa Vossa Excelência tratou com ARROGÂNCIA, DESPREZO, DESUMANIDADE advogado com 27 anos de REGULAR INSCRIÇÃO.
Assinado por:
Fernando Claro Dias
Advogado
OAB-18480-ES
http://www.oabrj.org.br/
"14-03-2012
Luz sobre o Judiciário - Wadih Damous
Nos últimos meses o Judiciário tem estado na berlinda. Aquele Poder distante da sociedade, fechado, passou a ocupar páginas dos jornais. E, com frequência, em matérias que noticiavam privilégios ou procedimentos pouco recomendáveis de alguns de seus integrantes.
Um Estado de direito precisa de um Judiciário respeitado. Por isso, a transparência que deve permear as instituições de uma sociedade democrática não deve ser confundida com a aceitação de generalizações negativas que atinjam o conjunto dos servidores daquele poder.
Mas, essa recente exposição a que foi submetida o Judiciário foi positiva. Afinal, enquanto bem ou mal os trabalhos do Executivo e do Legislativo são acompanhados pelos cidadãos, o Judiciário sempre se assemelhou a uma caixa-preta.
Isso moldou um tipo de comportamento extremamente negativo. Muitas vezes, juízes procedem de forma arrogante, ao tratar com o cidadão comum ou com advogados com quem lidam por foça de seu trabalho.
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, em particular, de sua corregedora, Eliana Calmon, contribuiu para lançar luz sobre o Judiciário. Isso, em que pese a resistência da maioria das entidades representativas dos magistrados, marcadas por um corporativismo estreito.
Mas, se passos foram dados, ainda há muito o que caminhar.
Privilégios continuam existindo. Cito dois. Juízes têm 60, e não 30 dias de férias por ano, sob a justificativa de que trabalham muito. Ora, isso é risível se se pensa nas condições de boa parte dos trabalhadores braçais do País.
Um juiz corrupto é punido com a aposentadoria, mantendo íntegros os vencimentos. Já qualquer outro funcionário público na mesma situação é demitido a bem do serviço público.
Se estamos numa república, por que essas diferenças?
*Wadih é presidente da OAB/RJ.""
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RESPOSTA DE FERNANDO CLARO DIAS AO SENHOR PRESIDENTE WADIH DAMOUS
VITÓRIA, 16 DE MARÇO DE 2012
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE WADIH DAMOUSABSTENHA-SE DE TERGIVERSAR e MOSTRE TRANSPARÊNCIA e HUMILDADE MANIFESTANDO-SE PUBLICAMENTE SOBRE SUA CONDUTA COMO PRESIDENTE da OAB-RJ, no drama que atingiu em cheio o ADVOGADO FERNANDO CLARO DIAS - OAB-50226-RJ, que subscreve a presente!
Convido-o a contestar por escrito e/ou oralmente, na minha frente, ao vivo, e para todo o Brasil sobre sua "Humanidade", Justiça, Solidariedade, Sabedoria e Equilíbrio à frente da Casa do Advogado!
Vossa Vossa Excelência tratou com ARROGÂNCIA, DESPREZO, DESUMANIDADE advogado com 27 anos de REGULAR INSCRIÇÃO.
Assinado por:
Fernando Claro Dias
Advogado
OAB-18480-ES
quinta-feira, 15 de março de 2012
quarta-feira, 14 de março de 2012
Americanas.com, Submarino e Shoptime ficarão fora do ar por 72 horas - O CLARO: PROCON-SP: O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:Orientações: 151 (Só para a capital) Posto Sé: 0800-772-3633
terça-feira, 13 de março de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
domingo, 11 de março de 2012
sábado, 10 de março de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
HOMENS E MULHERES EXPOSTOS AO SOL. ALMOÇANDO DENTRO DE CONTÊINERES SEM AR CONDICIONADO. NÃO SÃO BANDIDOS. ELES SÃO CHAMADOS DE TRABALHADORES, OS ÚNICOS QUE PRODUZEM DE TUDO QUE HÁ DE BOM NESTE MUNDO.
DENÚNCIA:
Todos os dias eu observo INÚMEROS PRESOS expostos ao sol tórrido sem protetor solar.
Almoçam suas comidinhas nas marmitas, dentro de CONTÊINERES sem ar condicionado, que deve funcionar para esquentar as marmitas.
Eles não têm banheiro para fazer suas necessidades.
A água que eles bebem não é gelada, e certamente não é potável.
O atendimento de saúde deles, em regra, é precário.
O CRIME DELES FOI TER ESCOLHIDO SEREM TRABALHADORES E A SENTENÇA IRRECORRÍVEL VEM ATRAVÉS DE UM CONTRATO....
UNS TÊM CTPS ASSINADAS E SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR EXTENSA JORNADA DE TRABALHO SEM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO.
Dizem as más línguas que eles são chamados de TRABALHADORES!
Todos os dias eu observo INÚMEROS PRESOS expostos ao sol tórrido sem protetor solar.
Almoçam suas comidinhas nas marmitas, dentro de CONTÊINERES sem ar condicionado, que deve funcionar para esquentar as marmitas.
Eles não têm banheiro para fazer suas necessidades.
A água que eles bebem não é gelada, e certamente não é potável.
O atendimento de saúde deles, em regra, é precário.
O CRIME DELES FOI TER ESCOLHIDO SEREM TRABALHADORES E A SENTENÇA IRRECORRÍVEL VEM ATRAVÉS DE UM CONTRATO....
UNS TÊM CTPS ASSINADAS E SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR EXTENSA JORNADA DE TRABALHO SEM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO.
Dizem as más línguas que eles são chamados de TRABALHADORES!
MP-ES quer que ex-conselheiros do TC-ES devolvam mais de R$ 1 milhão - O CLARO: Mais dinheiro do Povo que não será recuperado.
quarta-feira, 7 de março de 2012
terça-feira, 6 de março de 2012
segunda-feira, 5 de março de 2012
domingo, 4 de março de 2012
sábado, 3 de março de 2012
sexta-feira, 2 de março de 2012
Certos intelectuais não perdem sua linhagem autoritária e elitista rotulando as escolhas do Povo como imbecilidade!
Eu tenho um grande constrangimento em rotular a escolha do povo, o prazer e as alegrias que ele tem como sendo uma opção imbecil.
Eu precisaria ter muita convicção, como alguns têm, para dizer o que é Arte do que não é.
Eu passei do tempo de achar que tenho o monopólio da verdade e de ser virtuoso o bastante para dirigir as massas.
Já não quero mais isso há muitos anos.
Quando e se o povo quiser ele fará a revolução que entender lhe seja propícia e ideal.
Eu não sou vanguarda de ninguém e de nenhuma causa.
Minha única certeza é que a dúvida é permanente, as verdades não são eternas e que todos vamos voltar ao estado inorgânico.
Ricos e pobres. Intelectuais e imbecis. Doutores e analfabetos.
Nós seremos varridos apesar de todas as nossas vaidades e pretensões!
Simples assim.
Eu precisaria ter muita convicção, como alguns têm, para dizer o que é Arte do que não é.
Eu passei do tempo de achar que tenho o monopólio da verdade e de ser virtuoso o bastante para dirigir as massas.
Já não quero mais isso há muitos anos.
Quando e se o povo quiser ele fará a revolução que entender lhe seja propícia e ideal.
Eu não sou vanguarda de ninguém e de nenhuma causa.
Minha única certeza é que a dúvida é permanente, as verdades não são eternas e que todos vamos voltar ao estado inorgânico.
Ricos e pobres. Intelectuais e imbecis. Doutores e analfabetos.
Nós seremos varridos apesar de todas as nossas vaidades e pretensões!
Simples assim.
Por que no Brasil intelectuais e Revolucionários afirmaram ser difícil senão impossível uma Revolução no Brasil por lhes faltarem bibliografia?
Vivi, convivi, participei, ouvi, vi e li grandes intelectuais e revolucionários afirmarem ser uma Revolução no Brasil difícil, senão impossível, por não haver uma obra robusta e idônea que definisse se Brasil era capitalismo ou feudalismo.
Como foi possível Lênin, Mao, Fidel e Che Guevara, ser triunfantes em suas Revoluções Históricas apesar de terem enfrentado idênticas necessidades?
Como foi possível Lênin, Mao, Fidel e Che Guevara, ser triunfantes em suas Revoluções Históricas apesar de terem enfrentado idênticas necessidades?
quinta-feira, 1 de março de 2012
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