quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

GILMAR MENDES ACUSA GOVERNO LULA DE CONIVÊNCIA COM ATOS ILEGAIS DO MST. OCLARO: este ministro é desequilibrado ou está acima da Constituição Federal?

GILMAR MENDES ACUSA GOVERNO LULA DE CONIVÊNCIA COM ATOS ILEGAIS DO MST
Celso Lungaretti (*)

O ovo da serpente atende pelo nome de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Como ministro do STF já mostrava a que vinha em março/2007, quando foi o relator do Caso Olivério Medina (que pleiteava refúgio humanitário no Brasil) e tentou convencer seus pares a avocarem a decisão sobre se os crimes atribuidos ao ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia eram políticos ou comuns. Foi sua primeira tentativa de usurpar tal prerrogativa do Executivo.

Nenhum outro ministro o apoiou. O STF reconheceu que a decisão do governo brasileiro, concedendo o status de refugiado político a Medina, havia sido juridicamente perfeita, pois a lei que regulamenta a concessão do benefício (a 9.474, de 22/08/1997, conhecida como Lei do Refúgio) é taxativa: o "reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição".

Depois, em maio/2007, teve reação das mais exageradas quando uma investigação sigilosa da Polícia Federal sobre a máfia das obras públicas vazou para a imprensa. Aparecia um Gilmar Mendes na lista dos que teriam recebido mimos e brindes da principal empresa corruptora, só que se tratava de um homônimo. Mesmo assim, o então vice-presidente do STF acusou a PF de "canalhice".

Logo em seguida, Mendes insinuou que o ministro da Justiça Tarso Genro omitia-se quando a PF extrapolava sua competência: "Se a polícia começa a decidir quem ela prende e quem ela solta, na verdade, nós estamos num outro modelo que não é o modelo do Estado de Direito".

Não se fez de rogado em apontar qual seria o tal modelo: o da URSS stalinista e o da Alemanha nazista. Sugeriu que a PF estava a caminho de se tornar uma KGB ou Gestapo.

Eleito em março/2008 para a presidência do STF, Mendes aproveitou bem o erro crasso cometido pelo juiz Fausto De Sanctis em julho/2008, ao expedir um segundo mandado de prisão contra o banqueiro Daniel Dantas, logo após ele haver sido beneficiado por um habeas-corpus do STF. Configurava-se o desrespeito de um juiz de instância inferior a uma decisão do Supremo, algo inaceitável numa democracia.

Como o ministro Tarso Genro, de início, apoiou incondicionalmente a Operação Satiagraha, Mendes pôde bater de novo na tecla de que seria o grande defensor do estado de direito contra investidas totalitárias do Governo Lula -- desta vez com mais credibilidade, chegando a receber desagravos e manifestações de solidariedade de expoentes do Judiciário.

Catapultado a novo ídolo da direita, Mendes não parou mais de deitar falação reacionária. Chegou a igualar as atrocidades cometidas pela ditadura militar aos excessos porventura cometidos por resistentes, ao rebater uma afirmação de Dilma Rousseff, de que as torturas constituíam crime imprescritível.

"Essa discussão sobre imprescritibilidade é uma discussão com dupla face, porque o texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível", afirmou Mendes em novembro/2008, confundindo maliciosamente o exercício do legítimo direito de resistência à tirania com práticas terroristas -- uma falácia característica da propaganda enganosa dos sites fascistas.

Mendes também não tem medido esforços para influenciar negativamente a decisão do STF no Caso Cesare Battisti. Quer porque quer dar a volta por cima da acachapante derrota que sofreu no Caso Medina, reapresentando a mesmíssima tese já rechaçada em 2007. Desta vez, tem as direitas brasileira e italiana ao seu lado.

Salta aos olhos que está mirando mais longe: uma eventual prevalência da tese de que os crimes imputados a Battisti foram comuns reforçaria a posição das viúvas da ditadura brasileira no debate resistência ou terrorismo? Mendes almeja uma condenação em bloco da luta armada, seja contra democraduras como a da Itália na década de 1970, seja contra as ditaduras nada brandas da América do Sul.

Last but not least, Mendes acaba também de engrossar a grita direitista contra uma alegada omissão do Governo Lula face a excessos do Movimento dos Sem-Terra: ""Há uma lei que proíbe o governo de subsidiar esse tipo de movimento. [Repassar] dinheiro público para quem comete ilícito é também uma ilicitude, e aí a responsabilidade é de quem subsidia", afirmou.

Pavoneando-se sofregamente diante dos microfones, manda às favas a regra de ouro de que ministro do STF se manifesta é nos autos.

Cada vez mais se projeta como um dos líderes informais da oposição ao governo federal, imiscuindo-se em assuntos caracteristicamente políticos e trombeteando opiniões que melhor faria guardando para si, em nome da discrição que deve pautar o comportamento do presidente da mais alta corte do País.

* Jornalista e escritor, mantém os blogs http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

AS GRAVES ACUSAÇÕES DE JARBAS VASCONCELOS CONTRA O PMDB, por Cristovam Buarque.O CLARO, pergunta: Quem são os lalaus? Serão denunciados?

Fonte: Artigo publicado no Jornal do Commercio de sexta-feira, 20 de fevereiro.
Blogue do Senandor Cristovam Buarque - PDT/DF : http://www.cristovam.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2544&Itemid=2

Assinarei embaixo - Jornal do Commercio - 20/2/2009

20-Fev-2009

Nesta semana, a Revista Veja publicou uma entrevista com o senador Jarbas Vasconcelos que ficará na história como uma das mais fortes tomadas de posição feita por um político brasileiro. Apesar da discordância de muitos, sua entrevista diz o que muitos pensam e não quiseram, não tiveram grandeza ou oportunidade para dizer.

Nenhum líder brasileiro pode ficar omisso.

Todos os políticos com cargo eletivo têm obrigação de exigir que as denúncias sejam apuradas. Nesta semana, a Revista Veja publicou uma entrevista com o senador Jarbas Vasconcelos que ficará na história como uma das mais fortes tomadas de posição feita por um político brasileiro.

Apesar da discordância de muitos, sua entrevista diz o que muitos pensam e não quiseram, não tiveram grandeza ou oportunidade para dizer.

Nenhum líder brasileiro pode ficar omisso.

Todos os políticos com cargo eletivo têm obrigação de exigir que as denúncias sejam apuradas.
Não se pode deixar de refletir e tomar posição quando ele afirma que “a eleição de Sarney foi um processo tortuoso e constrangedor.

Um completo retrocesso.

Tião Viana, embora petista, estava comprometido em recuperar a imagem do Senado.”

Ele diz que esta eleição “reflete o que pensa a maioria dos colegas parlamentares.”

Foi por causa dessa maioria que, há dois anos, o senador Jefferson Peres teve a coragem de dizer que não pretendia candidatar-se outra vez, com a mesma ênfase do Jarbas dizendo agora que: “às vezes eu me pergunto o que vim fazer aqui”.

Porque “o nível dos debates é inversamente proporcional à preocupação com as benesses”.

As declarações relacionadas com o PMDB seriam um assunto interno, se ele não fosse o maior partido, com o controle das duas Casas do Congresso e poder de fazer refém o próprio Executivo. O senador Jarbas diz com toda força que o líder de seu partido no Senado “não tem nenhuma condição moral ou política para ser senador”.

Mais grave será se a entrevista do senador Jarbas não tiver conseqüências.

Se nada for feito, o Senado passará atestará sua tolerância com as acusações.

Ou o senador Jarbas está fazendo acusações injustas e merece ser punido, ou ele está dizendo a verdade e é preciso punir que está desmoralizando a política brasileira.

Pior será se, em vez de abrirem processo para saber quem está com a verdade, os acusados usarem o poder que têm para punir o senador.

Neste caso, é preciso que outros assinem embaixo da entrevista de Jarbas Vasconcelos, para que as acusações sejam apuradas.

Qualquer medida contra o senador Jarbas tomada pela direção do PMDB sem um debate transparente, um julgamento aberto, confirmará suas acusações e será um atestado adicional de desmoralização dos que hoje controlam o poder legislativo brasileiro e, por meio dele, toda a República brasileira.

Jarbas disse na entrevista que o PMDB quer cargos “para fazer negócios, ganhar comissões. Alguns ainda buscam o prestígio político.

Mas a maioria dos peemedebistas se especializou nessas coisas pelas quais os governos são denunciados: manipulação de licitações, contratações dirigidas, corrupção em geral.”
Essa acusação toca não só ao maior e mais forte partido do País, mas também aos governos dos quais o PMDB faz parte: Federal, Estaduais e Municipais.

E, indiretamente, a todos os partidos brasileiros que, por isso mesmo, deveriam ter interesse na apuração das denúncias.Esse tema diz respeito a todos os líderes do País, ao governo federal, ao Senado e à Câmara de Deputados, ao Poder Judiciário.

Especialmente ao Ministério Público.

Por isso, se o assunto não for devidamente apurado, ou se o senador Jarbas for punido por ter tido coragem de dizer o que pensa sem ser desmentido por um processo transparente, é preciso que outros reforcem as acusações que ele fez, nem que seja para que elas sejam apuradas.

Com este artigo, estou pré-assinando embaixo do que disse o senador Jarbas, se suas acusações não forem apuradas ou se ele for punido pela coragem de dizer o que pensa o povo brasileiro.

Fonte: Artigo publicado no Jornal do Commercio de sexta-feira, 20 de fevereiro.

Magno Malta diz que o país está se mobilizando contra a pedofilia.O CLARO, pergunta: Você concorda com o Senador?

FONTE: Página Oficial do Senador Magno Malta: http://www.magnomalta.com/site/index.php?option=com_content&task=view&id=558&Itemid=1

Magno Malta diz que o país está se mobilizando contra a pedofilia

17-Fev-2009

O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, chamou a atenção nesta terça-feira (17) para a ampla movimentação em torno do combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

O senador relatou sua participação em eventos pelo país, aos quais têm comparecido milhares de cidadãos.

A CPI e seus bons resultados seriam o estímulo principal dessas mobilizações, que estão contando com a participação de diversos artistas populares. Mas a comissão parlamentar de inquérito estaria repercutindo também fora do país, segundo o senador.

Na semana passada, o parlamentar recebeu do Ministério das Relações Exteriores cópia de um relatório com cinco páginas elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) tratando do combate à pedofilia no Brasil. Das cinco páginas, três versam sobre os avanços alcançados pela comissão.

O relatório foi enviado depois da participação do parlamentar no 3º Fórum de Governança da Internet, promovido pela ONU entre 3 e 6 de dezembro, em Hyderabad, na Índia.

- Fiz ali um relato dos avanços do Brasil nessa luta, inclusive da quebra do sigilo do Google e a assinatura de um termo de ajuste de conduta.

A partir desse ajuste, o Google passou a ser parceiro da sociedade brasileira no combate ao crime de abuso de criança - disse Magno Malta, mencionando os crimes abrigados no site de relacionamentos Orkut.

O parlamentar acrescentou que, além de empresas poderosas, a CPI está investigando e acuando integrantes da elite. No Pará, há políticos, empresários e "gente bem postada na sociedade" envolvidos com o abuso de crianças. Entre eles, João Carlos Vasconcelos Carepa, irmão da governadora Ana Júlia Carepa (PT), contra o qual há mandado de prisão expedido.

"Você sabe que a minha luta, a minha vida foi defender os menos favorecidos. Isso me angustia profundamente. Mas não moverei uma palha, porque quem abusa de criança precisa responder pelo crime que cometeu", teria dito Ana Júlia ao senador, segundo seu relato.

- Há muito se diz que abusar de crianças é um traço cultural no Nordeste e na Amazônia. Não acho que seja cultural abusar de crianças. Mas se é cultural, então nós vamos dar fim a essa cultura - afirmou o senador.

Magno Malta informou que depois do Carnaval vai ao Pará, na companhia do senador José Nery (PSOL-PA), dar prosseguimento às apurações da CPI. Antes, de 22 a 24, visitará o Amazonas.

O senador destacou ainda as votações realizadas na tarde desta terça na CPI, que resultaram na convocação de bancos e operadoras de cartão de crédito para explicar transações financeiras e transferências de recursos ligadas à comercialização de material pornográfico contendo imagens de crianças e adolescentes.

O senador terminou seu discurso criticando o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso por ter defendido a legalização da maconha:
- Lamento porque pedir a legalização das drogas no Brasil é não imaginar que esse país se tornará o paraíso da contravenção. Legalização é como sumir da sua responsabilidade. A Holanda, um dia, legalizou as drogas. Hoje, vive o seu desespero numa tentativa de retroceder, sem ter como fazê-lo - protestou o senador, que anunciou a criação de uma Frente Parlamentar Contra a Legalização das Drogas.

domingo, 22 de fevereiro de 2009

GERSON CAMATA DEFENDE MEIO AMBIENTE NO BRASIL - Compromiso, Coragem e Civismo.O CLARO:o quê fazem os outros parlamentares? A ESperança morreu ?

FONTE: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=85981
e editor@agenciacongresso.com.br

'Senador capixaba defende projeto de lei no Senado que regulamenta origem de madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos''

Tramita na Comissão de meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle (CMA) projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES), determinando que toda madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos \"deverá ser comprovadamente oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente\".

Camata afirma, ao justificar a proposta (PLS 247/08), que na legislação brasileira faltam normas para incentivar o consumo de bens e serviços produzidos segundo práticas ambientalmente sustentáveis, socialmente justas e economicamente viáveis. Segundo ele, é importante o poder de compra do Estado.

O parlamentar argumenta que a maior parte da madeira extraída no país de modo sustentável é exportada e o Brasil carece de políticas de incentivo direto ao consumo de produtos da indústria madeireira sustentável. O poder de compra do governo pode incentivar a produção sustentável de madeira, ajudando a preservar os recursos florestais, em especial os da região amazônica. Agência Senado/ Agência Congresso'

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.O CLARO DEBATE:O compromisso dos Jornais, Jornalistas e dos Repórteres é com a VERDADE? Participe.

FONTE: FENAJ
www.fenaj.org.br/federacao/cometica/codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros/

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

Capítulo I - Do direito à informação

Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.

Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.

II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;

III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;

IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.

V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.

Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.

Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.

Art. 6º É dever do jornalista:

I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;

III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;

IV - defender o livre exercício da profissão;

V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;

VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;

VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;

VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;

X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;

XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;

XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;

XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;

XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 7º O jornalista não pode:

I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;

II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;

III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;

IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;

V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;

VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;

VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;

IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.

Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.

Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:

I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;

II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;

III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

Art. 12. O jornalista deve:

I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;

II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;

III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;

IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;

V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;

VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;

VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;

VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;

IX - manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho;X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional.

Capítulo IV - Das relações profissionais

Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.

Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.Art. 14. O jornalista não deve:

I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;

II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;

III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.

Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.

§ 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros.

§ 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente.

Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.

§ 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos.

Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:

I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;

II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;

III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;

IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;

V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;

VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.

Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.

Art. 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas

Fonte: Fenaj

Às vésperas do Carnaval, sete praias estão impróprias para banho em Vitória e VV. O CLARO, pergunta: Onde estão os fiscais e os Ministérios Públicos?

FONTE: FOLHA VITÓRIA ON LINE

http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=noticia&cid=8&ch=ce3d5a404580961e869c08067a401684&nid=97259

17/02/2009 às 17h27 - Atualizado em 17/02/2009 às 17h55

Às vésperas do Carnaval, sete praias estão impróprias para banho em Vitória e VV

Débora Herzog
Redação Folha Vitória

Foto: Divulgação

Mensagem de O CLARO,

Carísisimos e amáveis leitores, professores, blogueiros, autoridades, parceiros, discordantes, divergentes, polemizadores, e amigos,

Tudo bem?

O Ciclo de Debate pretende ser permanente. Por isso suas opiniões são fundamentais para a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária.

Saudações fraternas,

http://oclaro.blogspot.com/ Verdade no Jornalismo!

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