O trabalhador deve
apresentar um Curriculum Vitae impecável às empresas. Seria justo sugerir que
as empresas façam o mesmo, apresentando documento correspondente aos candidatos
à vagas de emprego?
É extremamente
grande o número de manchetes policiais veiculadas na imprensa e nas redes
sociais informando o cometimento de variados crimes por parte de Empresas, pessoas
jurídicas geridas por muitos cultuados e ilustres Empreendedores.
Temos Pessoas
Jurídicas, diuturnamente, fraudando os fiscos federal, municipais e estaduais e
cometendo um sem número de delitos, mas isso vem de longe, muito longe...
O sistema político-partidário-eleitoral
em simbiose com grandes Empresas tem se mostrado contaminado por corruptos,
corruptores e sonegadores.
Pouco pode-se
esconder pra debaixo do tapete quando os órgãos de controle, repressão,
investigação e julgamento - que por décadas prevaricaram - começam a dar sinais
de reação a um estado de coisas putrefeito e que tem causado grandes prejuízos
ao Brasil vitimando o patrimônio de órgãos e empresas dos governos federal,
estaduais e municipais, enfim do povo brasileiro e gerando desemprego.
Os chamados crimes
empresariais (corporate crime) e atos ilícitos vão desde Crime Contra a Ordem
Econômica (Lei 8.984/94); Crime Contra a Economia Popular (Lei 1.521/51); Crime
Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86); Crimes Contra a Ordem
Tributária (Lei 8137/90); Crime Contra a Propriedade Industrial (Lei 9.279/96);
Crimes Falimentares (Lei 11.101/05); Crime Contra o Meio Ambiente (Lei
9.605/98); Contra as Relações de Consumo (Lei 8.137/90) para citar a maioria.
Não haveriam tais
crimes se os órgãos de investigação, fiscalização, controle, de acusação e
jurisdicional estivessem funcionando eticamente.
Temos que
reconhecer que órgãos tais como Polícias Civil, Militar e Federal, Ministérios
Públicos Estaduais e Federal, Tribunais de Contas, Secretarias de Fazenda
Estaduais, Municipais; Ministério da Fazenda, Receita Federal, CARF, CGU, PGR,
TCU, Câmara dos Deputados Estaduais e Federal, Senado, Partidos Políticos, as
OABs seccionais e Federal estão deixando fluir inúmeras práticas criminosas
consagradas pelo tempo, a despeito de suas obrigações constitucionais e legais
.
Não haveria como
Empresas Privadas, nacionais e/ou transnacionais praticarem ilícitos e crimes
sem a conivência destes Órgãos do Aparelho Estatal e de Controle Externo. Seria
muita inocência crer que só existe corrupção em apenas um Poder da República.
É imperioso
salientar que tais crimes são de grande potencial ofensivo causando brutal e
enorme dano ao erário, gerando grande indignação social, atingindo pesadamente
o povo brasileiro que paga seus impostos, mas não tem a devida e qualificada
contraprestação em Serviços Público garantidos pela Constituição Federal cujo
encargo fica por conta do Estado brasileiro, além de outras pessoas jurídicas,
levando-as à ruína e desgraça.
Os tipos penais
acima mencionados consiste em crimes no Mercado de Ações; Societário; Contra a
Economia Popular; Crime de Usura; Ocultação de Patrimônio; Fraude na
Declaração do IRPJ; Fraude à Licitação; Recebimento e Pagamento de Propinas em
Licitações; Fraude contra Credores; Criação e Utilização de Caixa 2 para
patrocinar Campanhas Políticas; Evasão de Divisas para Paraísos Fiscais;
Remessa de Lucros via Caixa 2 simulando necessidade imperiosa de compra e
aquisição de mercadorias produzidas na matriz, localizada em outro país, e
cotados com preços superfaturados; Não Recolhimento de PIS/COFINS, INSS, FGTS,
FAT...; Espionagem Industrial; Utilização de Trabalho Escravo ou Análogo à
Condição de Escravo; Tratamento Desumano, cruel e/ou degradante; Submissão de
Trabalhadores a Condições acima dos níveis permitidos de Insalubridade
e Periculosidade; Não fornecimento de EPIs; Uso Criminoso de Mão-de-Obra
Infantil, de adolescentes e idosos; Cárcere Privado e Maus Tratos; Utilização e
Suplício de Animais na Linha de Testes para Pesquisa, e de Abate para consumo;
Excesso de Jornada de Trabalho, Terceirização e Pejotização, e Sub Remuneração
tudo isso visando burlar a CLT.
Diante deste elenco
de práticas criminosas que não se esgotam nesta relação, torna-se límpido e
visível como água cristalina, a necessidade de mudar a Cultura na Contratação
de mão-de-obra, e desenvolver práticas em perfeita obediência à legislação
pátria, e em harmonia com as expectativas e demandas da sociedade, e respeito
às reais necessidades de cada trabalhador.
É imperioso firmar
Compliance abrangente, mas segui-lo à risca, sob pena de comprometer a marca, o
nome da Empresa, por prazo indeterminado, na maioria das vezes sem chance para
recobrar a confiança, a credibilidade no mercado super competitivo.
As inúmeras e quase
diárias Operações Policiais mais que sugerem, impõe que as Empresas também
devem apresentar um “Curriculum Vitae” impecável, probo, para se habilitarem no
mercado e até para contratar mão-de-obra.
Tais
condutas-padrão, código de ética, Compliance deverão ser Política da Empresa
como já ocorre na maioria delas, às quais se obrigam desde o gestor principal
ao mais básico funcionário do quadro da Empresa a respeitá-las.
Para que esta
relação se racionalize e seja produtiva ao máximo impende a aceitação desta
nova realidade por parte dos Empresários, principalmente daqueles que andam
e/ou querem andar dentro da lei, daqueles que primam pela qualidade do produto
e excelência no atendimento ao cliente e pretendem a fidelização de seus
clientes e ótimo relacionamento com fornecedores.
Há uma demanda por
transparência e seria de bom alvitre criarem-se Banco de Dados sobre práticas
no mercado, tais como emissão de Certidões Negativas por órgãos tais como as
Justiças Trabalhista, Criminal, Cível, Fazendária, Tributária, Fiscal,
Previdenciária, Acidentária; Certificado de boas práticas ambientais em razão
da proteção e manutenção de um meio ambiente sadio e seguro para toda população
conforme dispositivo constitucional, e criação de selo de Responsabilidade
Social, no mínimo.
A criação de um
Banco de Dados que concentrasse tais informações cruciais seria uma forma justa
de equilibrar os pratos da balança entre Empresários e Trabalhadores,
objetivando a prática de ações e condutas mais justas e eficientes, pois a
forma como têm se comportado os contratantes de mão-de-obra, - ao longo de
décadas, séculos -, vêm quase criminalizando os candidatos a cargos abertos em
seus quadros de funcionários, exigindo um sem número de qualidades que a
própria Empresa não tem, criando para os trabalhadores dificuldades
desnecessárias, estresse, sofrimento, constrangimento, e até indiferença quando
o RH não dá retorno aos candidatos sobre se houve preenchimento da vaga, ou
não, sem declinar por que cada candidato não foi recrutado.
Tudo isso serviria
como exercício de humildade e espírito de inovação por parte de muitos
Recrutadores e Gestores que ainda estão indiferentes ao drama humano e que
sempre se colocaram acima de qualquer suspeita, crítica ou simples indagação.
Não há como manter
a sacralização de empresas, pois todas elas seguem um Sistema - o capitalismo -
perdulário, concentrador de renda, injusto, destruidor do meio ambiente, muitas
vezes desonesto, e que tratam seus funcionários como inimigos e não como parte
vital para o crescimento da empresa.
Sem trabalhadores
não há empreendimento, não há negócios, não há desenvolvimento, não há progresso.
Numa ponta o
trabalhador com seu Curriculum Vitae, na outra ponta a empresa contratante com
sua Certidão exibindo histórico ilibado no mercado ao longo de suas práticas e
atividades comerciais.
Muitos candidatos
fazem um garimpo na internet quando estão procurando emprego e isso é uma
postura profissional salutar. Estudar o perfil das empresas, ler todo o site
oficial, conhecer os valores éticos que as empresas cultivam, sua estrutura
física e organizacional, qualidade dos seus produtos, plano de cargos e
salários, número de funcionários, quem são seus concorrentes enfim, inteirar-se
de todas as atividades da Empresa e do setor.
O amadurecimento e
conscientização das classes trabalhadoras mostra que ela não está mais disposta
a submeter-se ao jogo despótico do Empregador, de serem tratadas como seres
descartáveis e/ou utilizadas como capachos em relações de trabalho aviltantes.
Está na hora de
exigir reciprocidade entre as partes.
O rigor nas
condutas já são exigidos pelas empresas aos trabalhadores, e permanecerão em
seus empregos aqueles trabalhadores que vestirem a camisa para cumprir a meta
da empresa.
Sabemos que há uma
tensão dialética histórica entre capital e trabalho, e nada disso que estamos a
discorrer é novidade, mais ainda quando adentramos o século XXI, na era das
altas tecnologias, da internet das coisas, da mundialização dos mercados, da
troca de experiências via redes sociais as mais diversas possíveis, e em tempo
real.
Portanto, Senhores
Recrutadores, quando oferecerem novas vagas deixem os candidatos à vontade, e
não temam nem se melindrem com perguntas que poderão ser formuladas pelos
candidatos nas entrevistas, pois os trabalhadores estão cada vez mais
empoderados e seguros de si – termo que muitos Empregadores abominam – ou seja,
estão prontos a indagar do outro lado da mesa quem são vocês Recrutadores?
Quem
vocês representam: uma empresa proba ou venal? Suas Empresas foram citadas e
denunciadas em Operações Policiais, ou não? Foram absolvidas ou condenadas?
Afinal, o candidato recrutado será o grande aliado da Empresa contratante, e
estará sob sua orientação, sob suas ordens para desempenhar o que lhe for
exigido.
Num mercado tenso,
mas produtivo e de boas práticas, faz-se necessário que haja uma via de
mão-dupla por parte da Empresa Contratante e do Trabalhador Pretendente a uma
vaga de emprego, ou em busca de parecerias, novos desafios e oportunidades.
Longe de significar
o caos,- pois muitos dos crimes e ilícitos citados acima vêm sendo praticados
reiteradamente pelos Empresários há séculos-, parece-nos justo e natural a
prática de apresentação de um documento correspondente ao Currículum Vitae por
parte das empresas.
Se reconhecemos que
o Sistema é assim, podemos dizer que não existe, apenas, um culpado.
Poderíamos
denominar tais documentos por Certidões Negativas, ou Certidões de Nada Consta,
emitidas por Órgãos Administrativos Federais, Estaduais, e Municipais,
Autárquicos, Fundacionais, Judiciário, por Empresas Públicas, de Economia
Mista, o que seria salutar num mercado supercompetitivo e volátil.
Certamente seria o
começo de uma relação transparente, sincera e profissional entre os agentes
econômicos e a força viva da produção, os trabalhadores.
Isso tudo, creio,
qualificaria as expectativas de Empresários e Trabalhadores num mundo quase
globalizado que demanda um fluxo cada vez maior de informações sobre quem são
os parceiros bem posicionados no mercado de trabalho, no mundo da produção e da
prestação de serviços.
À primeira vista
tudo que dissemos pode ser inviável, inoportuno, pretensioso, mas com certeza,
quem der o pontapé inicial sairá na frente de todos os seus concorrentes.
Pioneirismo,
ousadia e coragem são valores incomensuráveis, e tal mudança de atitude na
cultura e na forma de Recrutamento, agregaria valor às Empresas que estiverem
em condições de exibir suas verdadeiras práticas, e não suas falsas imagens e
mensagens elaboradas pelo Marketing, muitas vezes entrando na linha da Propaganda
Enganosa.
Façam diferente! Ousem, pois a velocidade com que são
processadas as informações positivas e negativas – tendem a marcar
indelevelmente pessoas físicas e jurídicas produzindo o assassinato de
reputações - chegam à sociedade e aos funcionários da Empresa em tempo real, e
a Empresa que tiver um Fale Conosco, um SAC, uma Ouvidoria profissionalizada,
veloz, preparada e bem estruturada para dirimir dúvidas, mediar crises e
conflitos, ouvir críticas e opiniões contrárias, estará em melhores condições
de sobreviver à recessão e ao desemprego por que passa o Brasil e alguns países
periféricos.
Longe de querer
resolver todos estes dilemas nestas linhas, estamos ousando lançar um debate
sincero em nome da Ética no mundo do trabalho para sabermos se esta é
factível ou se trata de uma utopia ou falácia.
Vamos nos olhar no
mesmo espelho!
Fernando Claro Dias
OAB/18.480/ES