LEI ESPÍRITO-SANTENSE, N. 784, QUE APROVOU O CONVENIO DE 1911
O Presidente do Estado, cumprindo o que determina o art. 4º da Constituição, manda que tenha execução a presente lei do Congresso Legislativo:
Art. Iº. Fica approvado o convenio feito entre os Estados de Minas Geraes e Espirito Santo, por seus respectivos Presidentes, em 18 do corrente mês, na Cidade de Bello Horizonte, capital do primeiro Estado, para solução dos limites entre os dois Estados, de accôrdo com as clausulas de I a IX do referido convenio.
Art .2º. Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Governo faça publicá-la, imprimir e correr.
Ordena, portando, a todas as auctoridades que a cumpram e façam cumprir como nella se contém.
Palácio do Governo do Estado do Espírito Santo, em 31 de Dezembro de 1911. – Jeronymo de Souza Monteiro. – Ubaldo Ramalhete Maia
* Fonte: Sobre a questão de limites entre Minas Gerais e Espírito Santo
Escritos indignados e propositivos de Fernando Claro. Contra direita golpista e contra as mídias que desinformam e mentem. Pela Soberania do Brasil. Pela Supremacia da Constituição Federal. Pela tolerância, compreensão e respeito para com as diversidades. Em defesa dos Direitos Humanos. A hora é essa! Vamos nessa?
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