LEI ESPÍRITO-SANTENSE, N. 784, QUE APROVOU O CONVENIO DE 1911
O Presidente do Estado, cumprindo o que determina o art. 4º da Constituição, manda que tenha execução a presente lei do Congresso Legislativo:
Art. Iº. Fica approvado o convenio feito entre os Estados de Minas Geraes e Espirito Santo, por seus respectivos Presidentes, em 18 do corrente mês, na Cidade de Bello Horizonte, capital do primeiro Estado, para solução dos limites entre os dois Estados, de accôrdo com as clausulas de I a IX do referido convenio.
Art .2º. Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Governo faça publicá-la, imprimir e correr.
Ordena, portando, a todas as auctoridades que a cumpram e façam cumprir como nella se contém.
Palácio do Governo do Estado do Espírito Santo, em 31 de Dezembro de 1911. – Jeronymo de Souza Monteiro. – Ubaldo Ramalhete Maia
* Fonte: Sobre a questão de limites entre Minas Gerais e Espírito Santo
Escritos indignados e propositivos de Fernando Claro. Contra direita golpista e contra as mídias que desinformam e mentem. Pela Soberania do Brasil. Pela Supremacia da Constituição Federal. Pela tolerância, compreensão e respeito para com as diversidades. Em defesa dos Direitos Humanos. A hora é essa! Vamos nessa?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Portal da SBO - Sociedade Brasileira de Oftalmologia Dia Nacional de Combate ao Glaucoma é 25 de maio | O CLARO: Vá periodicamente ao oftalmologista. O glaucoma pode levar à cegueira!
.: Portal da SBO - Sociedade Brasileira de Oftalmologia :. Façam um blogueiro feliz...rsrs Caso queiram DOAR qualquer VALOR para a MANUTE...
-
Coletivos de professores realizam carreatas neste domingo contra aulas presenciais - Século Diário Considere colaborar para manutenção dest...
-
Covas cumpriu só 41% das metas prometidas em SP - 31/12/2020 - Cotidiano - Folha Você pode ser solidário colaborando para manutenção deste...
Nenhum comentário:
Postar um comentário