sábado, 8 de novembro de 2008

Ao criticar esquerda, Gilmar Mendes usa linguagem da ditadura. OCLARO: Precisão jurídico-científica ou saudosismo?

FONTE: PORTAL DO VERMELHO ON LINE

6 DE NOVEMBRO DE 2008 - 18h05

Ao criticar esquerda, Gilmar Mendes usa linguagem da ditadura

Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão contesta a tese de que militantes de esquerda que praticaram ato de terrorismo durante a ditadura militar possam ser processados caso o Judiciário revise o alcance da Lei de Anistia, punindo igualmente torturadores e militantes que lutaram contra a ditadura.

Na terça-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, usou a palavra "terrorismo" ao sugerir que esta era prática dos militantes de esquerda que lutavam contra a ditadura. Mendes disse que "terrorismo", assim como tortura, é crime imprescritível de acordo com a Constituição. Integrantes do governo se irritaram com a declaração de Mendes e a interpretaram como uma resposta à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, militante de um grupo armado que lutou contra a ditadura militar, que dias antes havia dito ser favorável à punição dos torturadores. "O uso da palavra 'terrorista' era típica da linguagem do regime autoritário para justificar os atos de tortura. É uma expressão eivada de ideologia", afirma Abrão.

Nesta quinta-feira (6), Gilmar Mendes voltou a exibir sua faceta conservadora ao dizer que está ocorrendo uma 'politização' da questão dos direitos humanos, como se a luta pelos direitos humanos não fosse eminentimente política. Durante o Encontro Regional do Judiciário - Grupo de Trabalho da Região Sudeste, realizado na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ele reiterou, a exemplo do que havia dito no início da semana, que "terrorismo também é imprescritível" e disse que sestá havendo uma "instrumentalização dos direitos humanos para fins partidários e ideológicos".

A polêmica sobre tortura e terrorismo se acirrou depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), unidade militar apontada como reduto de arbítrios nos anos de chumbo.

Paulo Abrão disse estar certo de que, juridicamente, será demonstrado o contexto e a diferença ética entre atos de resistência e de repressão, entre crimes de natureza política e crimes comuns contra a humanidade. "O guardião da Constituição não pode querer perdoar um erro pelo outro, em gesto político contra o direito que estabelece a imprescritibilidade", disse Abrão em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.

Veja abaixo a reprodução da entrevista com Paulo Abrão:

O sr. entende que militares e militantes de esquerda que cometeram algum crime à época da ditadura devem ser processados?

Não. Os militantes exerceram o direito legítimo de resistência e insurgência básico no liberalismo moderno. Vigorava uma ditadura que os perseguia, torturava e matava. Já foram processados em IPMs (inquéritos policiais militares) e muitos cumpriram penas duras, sem direito a contraditório e ampla defesa. Seus atos foram efetivamente políticos e, estes sim, anistiados explicitamente pela Lei de Anistia de 1979. Os torturadores eram os perseguidores e usaram a máquina administrativa para cometer crimes de lesa-humanidade e não políticos. Até hoje no Brasil não foram sequer processados, estão impunes. Há uma diferença ética e moral entre as condutas que não pode ser ignorada.

O ministro Gilmar Mendes diz que o crime de terrorismo é imprescritível. Portanto, a Lei de Anistia, se não beneficiou torturadores, não teria livrado também terroristas.

Há um avanço. O ministro disse que "os crimes de terrorismo também são imprescritíveis". Se ele disse "também", revelou seu entendimento de que os crimes de tortura são imprescritíveis. Isso é o mais importante para a luta em favor dos direitos humanos e contra a impunidade. Depois, tenho certeza de que, juridicamente, será demonstrado o contexto e a diferença ética entre atos de resistência e de repressão, entre crimes de natureza política e crimes comuns contra a humanidade. O guardião da Constituição não pode querer perdoar um erro pelo outro, em gesto político contra o direito que estabelece a imprescritibilidade.

Como o sr. analisa a afirmação do ministro de que os militantes de esquerda praticaram terrorismo?

Respeito, mas, como cidadão, não creio adequado que a autoridade máxima da nossa Justiça emita pré-juízo sobre um processo em que ele terá de se manifestar oficialmente, na ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Espero que ele se declare impedido por razões éticas. O uso da palavra "terrorista" era típica da linguagem do regime autoritário para justificar atos de tortura. É uma expressão eivada de ideologia. Os direitos humanos não podem ser ideologizados.

A interpretação da Lei de Anistia não virou questão de governo?

A questão da tortura não é uma questão de governo, é uma questão de princípio para o Estado, para o futuro de nossa democracia. O que está efetiva e suprapartidariamente em discussão é se a nação brasileira se funda no repúdio às práticas de tortura ocorridas, seja contra pessoas de esquerda ou de direita, em ditaduras de esquerda ou de direita, no passado, no presente ou no futuro. Ou se, por questão ideológica, somos e seremos contemplativos com acordos políticos para livrar criminosos em qualquer tempo da história.

Essa questão não deveria exclusivamente ser solucionada pelo Judiciário?

O movimento contra a impunidade é da sociedade civil e dos familiares. Se tivesse sido instituída uma ditadura do proletariado que tivesse torturado e matado, defenderíamos hoje peremptoriamente a responsabilização desses criminosos torturadores do mesmo modo. É uma questão de fundo sobre a afirmação da democracia e das liberdades públicas.

Diante dessas manifestações do presidente do STF, o sr. acha possível rever a anistia para militantes de esquerda?

Existe uma leitura política equivocada e somente agora os tribunais brasileiros deverão decidir qual a interpretação juridicamente válida. É a hora de o Judiciário brasileiro cumprir seu papel e sinalizar para o futuro.

O sr. acha possível o STF dar esse entendimento à Lei de Anistia?

Se o STF levar em conta os tratados internacionais de que o Brasil já era signatário desde a ditadura e que caracterizavam os crimes de tortura como imprescritíveis e de lesa-humanidade e analisarem corretamente a ação da OAB à luz da nossa Constituição, teremos um marco histórico, o mais forte e definitivo passo de consolidação institucional de nossa democracia dos últimos tempos.

O Brasil pode vir a ser condenado por organismos internacionais?

O Brasil admite que qualquer cidadão que se sentir lesado pode acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Já houve uma citação por audiência. A Corte pode determinar ao Brasil o cumprimento de suas sentenças. E sua jurisprudência já aponta que, em matéria de anistia, a competência da Corte retroage a antes mesmo da ratificação da convenção e mesmo a fatos anteriores à existência da própria Corte. A pior condenação, porém, é moral, a de figurarmos ao lado de outros países violadores de direitos humanos.

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