domingo, 12 de maio de 2013

OAB RJ CONTRA FERNANDO CLARO: Provimento n. 42/78 do EAOAB e Expropriação do direito de Advogar. Cancelamento de Inscrição Definitiva foi feito via fac símile de Pessoa Jurídica no Espírito Santo, em 2007, sem exigência de autenticidade da assinatura, sem exigência dos documentos originais no prazo legal, sem preenchimento de Formulário próprio. Registre-se que estamos em 2013, e que o Processo Eletrônico ainda não foi implantando...

OAB RJ CONTRA FERNANDO CLARO: Provimento n. 42/78 do EAOAB e Expropriação do dir...: http://jus.com.br/revista/texto/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao

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