quinta-feira, 18 de junho de 2009

Cai exigência do diploma de jornalismo.OCLARO: Maioria de jornalistas e mídias desrespeitam Código de Ética e talentos não se forjam em Universidades.

Direto da Fonte do http://www.comuniquese.com.br/

http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3D52496%26Editoria%3D8%26Op2%3D1%26Op3%3D0%26pid%3D139963529689%26fnt%3Dfntnl

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Cai exigência do diploma de jornalismo

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Sérgio Matsuura e Izabela Vasconcelos

O diploma para o exercício da profissão de jornalista já não é mais uma obrigatoriedade no Brasil. Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal considerou incompatível com a Constituição a exigência da graduação em jornalismo para o exercício da profissão, em votação do Recurso Extraordinário 511961, nesta quarta-feira (17/06).

Os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram contra a exigência. Apenas Marco Aurélio Mello votou a favor da obrigatoriedade do diploma.

No início da sessão plenária, as teses se dividiram entre a posição defendida pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal (MPF), contra a obrigatoriedade do diploma, e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), com o apoio da Advocacia Geral da União, sustentando a exigência.

Gilmar Mendes, relator do recurso, defendeu a autorregulação da imprensa. “São os próprios meios de comunicação que devem definir os seus controles”, afirmou.

Mesmo sem a exigência de diploma, os cursos de jornalismo devem continuar existindo, argumentou Mendes. “É inegável que a frequência a um curso superior pode dar uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. Isso afasta a hipótese de que os cursos de jornalismo serão desnecessários”, avaliou.


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