sábado, 27 de dezembro de 2008

STF mantêm processo por improbidade contra Luiz Paulo Velloso Lucas - PSDB/ES

FONTE: STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2008

Mantido processo por improbidade contra parlamentar capixaba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou pedido de liminar do deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES) que tenta suspender, por meio da Reclamação (Rcl) 7339, sete processos por improbidade administrativa a que responde perante a Vara da Fazenda Pública Municipal do Espírito Santo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 19.

Citando precedente do próprio STF (Rcl 2138), a defesa do parlamentar sustenta que o deputado deveria ser julgado pelo STF, uma vez que os supostos crimes teriam sido praticados quando ele era prefeito de Vitória (ES), mas houve a continuidade de exercício de cargo político, uma vez que Luiz Paulo Velloso Lucas é agora parlamentar federal representando o Espírito Santo na Câmara dos Deputados.

O ministro Carlos Ayres Britto frisou, contudo, que não existe semelhança entre esse caso e a Rcl 2138. Naquela ocasião, o STF discutiu de quem seria a competência para julgar atos de improbidade praticados por agente político, ainda durante o exercício de cargo detentor de foro especial. “Não figura entre nossas competências o julgamento de atos de improbidade praticados por prefeito municipal” – cargo ocupado por Velloso Lucas à época dos fatos imputados a ele, salientou o ministro.

Por sua vez, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, disse ainda o ministro, a Corte Suprema julgou inconstitucional dispositivo do Código de Processo Penal que estendia ao STF a competência para processar ações de improbidade administrativa, quando os detentores de prerrogativa de função tivessem no Supremo o seu foro criminal.

MB/EH


Processos relacionados
Rcl 7339

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