quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

OAB : PEC 471/05 - CARTÓRIOS E CAPITANIAS HEREDITÁRIAS

FONTE: CONSELHO FEDERAL DA OAB - BOLETIM INFORMATIVO

Editorial: Na contramão

Curitiba (PR), 24/12/2008 - O editorial "Na contramão" foi publicado na edição de hoje (24) do jornal Gazeta do Povo (PR):

"Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/05 para efetivar responsáveis por cartórios que trabalham sem concurso público e que exercem o cargo como interinos ou substitutos. A medida contraria frontalmente o artigo 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre serviços notariais e de registro e que prevê a obrigatoriedade do concurso para tabeliães e notários. Se a PEC for aprovada, estará assegurado o cargo vitalício para quem exerceu essa atividade no período compreendido entre a promulgação da Constituição, em 4 de outubro de 1988, e 18 de novembro de 1994, quando a determinação foi regulamentada pela Lei 8.935.

Os cartórios são uma concessão pública e seu lucro vem das taxas cobradas por serviços compulsórios, como o registro de firmas e a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito etc. Dada a natureza do serviço, a regra regulamentada em 1994 representou um grande avanço para o país em sua luta para fazer valer a meritocracia em todos as esferas do poder público. Concursos de provas e títulos são, afinal, uma forma eficaz de combater o jeitinho e o apadrinhamento - características da velha política que o Brasil precisa deixar para trás se quiser, de fato, entrar na era da ética do trabalho, do empenho e da eficiência.

Em recente levantamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que cerca de 3,7 mil cartórios do país - cerca de 27% do total de 13,4 mil - funcionam de maneira irregular. Os ofícios do CNJ pedindo a regularização da situação nem sempre têm sido cumpridos. Em alguns casos, os concursos para provimento são realizados, mas não há substituição efetiva do tabelião. Para defender sua permanência, muitos tabeliães "interinos" falam em "direito adquirido" - uma visão que não é compartilhada pelo CNJ nem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De maneira muito transparente, as duas instituições têm dito que há elementos de retrocesso e inconstitucionalidade na PEC em tramitação. A permanência em cargo público sem o aval de concurso nos remete à distribuição das capitanias hereditárias, como tem lembrado, a propósito da questão, o presidente da OAB, Cezar Britto.

A votação da PEC no plenário da Câmara foi adiada para o ano que vem. O presidente da casa, Arlindo Chinaglia, admitiu que não havia "disposição política suficiente" para que o projeto entrasse na pauta antes do recesso parlamentar de fim de ano. Em outras palavras, Chinaglia quis dizer que, embora a PEC seja defendida nos bastidores, não são muitos os parlamentares dispostos a usar sua imagem para apoiar a proposta. É, em alguma medida, o reconhecimento de que o projeto é impopular porque contraria os interesses públicos que os eleitores querem ver defendidos pelos parlamentares. Espera-se que a preferência nacional pela meritocracia não seja esquecida quando a questão for discutida em plenário."

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