terça-feira, 21 de outubro de 2008

STF DETERMINA E GOVERNADOR HARTUNG ASSINA DECRETO PROIBINDO NEPOTISMO NO GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO

FONTE: JORNAL FOLHA VITÓRIA ON LINE

20/10/2008 às 21h00

Hartung assina decreto que proíbe contratação de parentes no Governo

Folha Vitória


Foto: Divulgação/Secom


O governador do Estado, Paulo Hartung, assinou, na tarde desta segunda-feira (20), o decreto que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para o exercício de cargo em comissão ou de confiança em órgão estadual. O anúncio foi feito pelo secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Ricardo de Oliveira, durante entrevista coletiva realizada no gabinete do governador, no Palácio Anchieta. A decisão foi tomada com base na Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo no Executivo, Legislativo e Judiciário.

Caberá aos secretários de Estado e dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas, verificar se a decisão do STF está sendo cumprida, inclusive exonerando os servidores que eventualmente estejam exercendo cargo que vão de encontro ao decreto.

“Até hoje, no Estado, estávamos de acordo com a Constituição Estadual que veda a nomeação de servidores sob a direção imediata de cônjuge ou de parente de até segundo grau. Com a modificação do Supremo, teremos que analisar os possíveis casos e nos adequar”, anunciou Ricardo de Oliveira.

Segundo o procurador do Estado, Rodrigo Júdice, a medida alcança parentes com ligação sanguínea, colateral ou por afinidade. "O filho, por exemplo, o sobrinho, o pai, a mãe, o avô e até mesmo o bisneto, ou bisavô vão ser alcançados por esta súmula. O cunhado, por afinidade, o filho do companheiro; estes são alguns dos exemplos que a Constituição traz", explicou Júdice.

A partir do dia 1º de novembro o decreto entra em vigor. Até lá, os secretários e dirigentes deverão realizar o levantamento nas instituições e resolverem os casos passíveis de exoneração. A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) será responsável pelo acompanhamento da aplicação do decreto, orientando as autoridades sobre o cumprimento das normas.

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