quarta-feira, 22 de outubro de 2008

MULTAS AMBIENTAIS: INSTRUMENTO PARA QUÊ?, por LUIZ FERNANDO SCHETTINO.Comentário de O CLARO

FONTE: WWW.JORNAL FOLHA VITÓRIA ON LINE

Luiz Fernando Schettino

Engenheiro Florestal, Mestre em Ciência Florestal e também Doutor em Ciência Florestal, pela Universidade Federal de Viçosa, e Especialista em Gestão Estratégica do Conhecimento e Inovação, pela Universidade Federal do Espírito Santo


15/10/2008 às 17h08

Multas Ambientais: instrumento para quê? ( I )

Nos dois primeiros meses de gestão do Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, segundo a Agência Reuter e publicado em 13/08/2008 por “O Globo Online”: “as multas ambientais somaram cerca de R$ 1 bilhão, o que equivale a 60% da verba colocada à disposição do ministério para todo o ano de 2008, pelo governo federal”.

A política de “apertar” os degradadores e poluidores ambientais via intensificação de multas ambientais parece ser uma parte importante da estratégia de gestão do Ministro Carlos Minc, possivelmente pensando que, com esse instrumento, vai dar mais sustentabilidade ao País; e, de forma mais significativa, creio, tentar frear os desmatamentos e queimadas e dar, ao seu estilo, uma reposta “mais contundente” à opinião pública.

Essa visão do trabalho do ministro tornou-se mais consolidada na semana passada, quando anunciou ações na justiça contra os desmatadores para receber multas aplicadas pelo IBAMA no valor de R$ 227,50 milhões, o que é correto, do ponto de vista legal e administrativo. Porém, pode-se perguntar: a questão ambiental e os desmatamentos mudarão para melhor com multas?

A aplicação de multas deveria ser instrumento para diminuir os ataques sobre o meio ambiente, devido à crença de que quem agride o meio ambiente tenha custo monetário, pois, como diz o ditado popular: “a parte mais sensível das pessoas é o bolso”. Porém, a experiência tem mostrado que, na maioria das vezes as multas são aplicadas pelos gestores públicos mais devido à pressão da opinião publica e para cumprir uma formalidade legal que propriamente para fazer com que o penalizado mude seu comportamento em relação ao trato com o meio ambiente e/ou que o dinheiro arrecadado ajude a construir mecanismos mais eficientes de educação, fiscalização e recuperação ambiental. Por isso, esse importante instrumento que deve ter caráter punitivo e corretivo, porém, educativo vem correndo risco de ser desmoralizado, pois não tem cumprido seu papel na defesa ambiental.

Os resultados práticos da política de multas como estratégia de redução das agressões ambientais tem se mostrado, ao longo do tempo, como um instrumento de baixa eficácia na proteção ambiental e que serve, na maioria das vezes, na ausência de outra possibilidade imediata, para demonstrar que se quer fazer algo para proteger o meio ambiente e logicamente fazer cumprir as leis e, com isso, agradar também à opinião pública, tendo em vista que, os governos, de modo geral, não possuem, historicamente, estrutura funcional e jurídico-administrativa adequada e ágil o suficiente para acompanhar cada processo e efetuar devidamente as cobranças, diante da infindável possibilidade de recursos. E, além disso, a lentidão dos processos também é um dos motivos da inadimplência, pois muitas vezes os penalizados chegam a demorar anos para terem seus nomes em dívida ativa, quando exauridos todos os recursos. Enquanto isso, muitas vezes, no caso de pessoas jurídicas, o patrimônio das empresas pode ser transferido para terceiros, o que dificulta ou impede o governo de receber o valor devido das multas ambientais.

O importante não é constituir uma indústria de multas, mas sim evitar os ataques ao meio ambiente e, para isso, é necessário que seja realizado um grande trabalho de educação ambiental; de combate à “vista grossa” e à corrupção na relação de entes públicos com os que utilizam os recursos ambientais; que haja proibição definitiva da compra de produtos de origem ilegal ambientalmente, pelo setor público – especialmente madeira; e que se dê a devida prioridade na estruturação físico-funcional das instituições responsáveis pela proteção ambiental, inclusive para que tenham condições de fiscalizar adequadamente e quando forem aplicadas as multas devidas, que as mesmas sejam totalmente pagas.

Publicado por Luiz Fernando Schettino 1 Comentário

Comentários

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13:55h - 22/10/2008
Fernando Claro Dias

Vitória do Espírito Santo, amém, 22 de outubro de 2008.

Ilustre Senhor Luiz Fernando Schettino,

Estranhável que o articulista, engenheiro florestal, professor de Universidade Federal conceituada, no caso a UFES, escreva desta forma, contra o Ministro Carlos Minc, mais parecendo um editorial, e defesa de empresa de péssimas práticas ambientais.

Eu, na condição de cidadão, advogado e de membro do PSB-Vitória, Partido que coíbe e rechaça as práticas atentatórias e criminosas contra o meio ambiente, estranho que Vossa Senhoria, Sr. Schettino, não tenha se referido que as empresas que andam a margem da lei, pois sabem muito bem que assim o fazem, pois têm uma Constituição Federal para respeitar e NÃO respeitam. Têm Código Florestal e demais legislações infraconstitucionais, Pactos e Protocolos Internacionais, e tais como pedófilos, são violentos abusadores do meio ambiente, dando ensejo a que a multa se imponha de ofício, como obrigação, dever do agente público, sob pena de desídia, e que não pode coonestar com estas práticas delinqüentes, nem atender a interesses de advogados de empresas que cometem este tipo penal, e reincidem em razão da leniência de políticos financiados por estas mesmas empresas, conforme demonstram o TSE, TRE, Agência Estado e outros meios de informação.

Daí a importância e urgência da Reforma Política para impedir qualquer participação de interesses empresariais em comitês de campanha, através de generosas doações, indistintamente, para vários candidatos de diversos partidos.

Nenhum estudo sério comprovou e nenhuma empresa apresentou comprovante de que as doações tiveram a rubrica de servir para o aperfeiçoamento da democracia e das instituições democráticas.

O trabalho de educação ambiental deve perseguir e permear todas as fases do processo da militância e de ações dos órgãos fiscalizadores, disciplinadores, de articulistas, mestres, professores, enfim, qualquer ator que esteja envolvido neste drama e catástrofe diariamente anunciada.

Senhor Luiz Schettino, lamentável seu artigo!

Atenciosamente,
Fernando Claro
PSB – VITÓRIA
OCLARO.BLOGSPOT.COM/

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