quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI LEVANTA POLÊMICA SOBRE REGISTRO CIVIL COM NOMES ESTRANGEIROS. O Claro (The Clear) : Que fazer? Esta temática é relevante?

Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/e-possivel-proibir-nomes-de-origem-estrangeira/?optin

REGISTRO CIVIL

É possível proibir nomes de origem estrangeira?

Um deputado federal elaborou um projeto de lei que visa proibir os pais de importarem nomes para batizarem seus filhos. Por Hugo Souza

25/11/2010

Tramita no Congresso Nacional desde junho deste ano um projeto de lei de autoria do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA) que visa proibir os cartórios de todo o Brasil de aceitarem o registro de prenomes — o primeiro nome — de origem estrangeira, incluindo aqueles adaptados ao idioma oficial do país, ou seja, aportuguesados, a fim de proteger as crianças da “exposição ao ridículo e à chacota no futuro”, mesmo que o próprio nome, ou o nome próprio, possa ser alterado entre os 18 e os 19 anos de idade.

O projeto do deputado Paulo Magalhães altera o art. 55 da Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. O texto vigente contém um parágrafo único que prevê o seguinte sobre os nomes que os país pretendem dar aos filhos: “Os oficiais do Registro Civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”.

Caso o projeto de Paulo Magalhães seja aprovado e publicado no Diário Oficial da União, a lei passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. …
§ 1° Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes:
I – suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores;
II – de origem estrangeira.

Na justificativa da sua proposta, Paulo Magalhães cita como exemplar o caso de um casal de jovens do interior do Paraná, fãs da trilogia “O Senhor dos Anéis”, que registrou seu filho com o nome “Elfo Lehgolaz” (na verdade, apenas “Lehgolaz”, ficando o “Elfo” só por conta do deputado), personagem da saga de J.R.R. Tolkien adaptada com grande sucesso para as telas do cinema. O deputado informa que os pais só conseguiram registrar o nome após a autorização do Juízo de Registro Civil da cidade de Castro.

Um país de Marias e Joões?

A autorização dada pelo Juízo de Registro Civil de Castro referida pelo deputado está prevista no artigo 55 da lei 6.015/73: “Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente”.

A curiosidade fica por conta do fato de que o exemplo citado por Paulo Magalhães na justificativa do seu projeto de lei, o do pequeno Lehgolaz paranaense, não diz respeito exatamente a um nome que poderia ser entendido como um nome estrangeiro antes de ser prontamente identificado como um nome que pode expor o seu portador ao ridículo, o que já é proibido pela legislação. O próprio deputado, ainda justificando seu projeto de vetar nomes de origem estrangeira, parece mais falar do que já existe, em vez de “vender o peixe” sobre a necessidade de algo novo:

“Não é difícil perceber que surgem nomes exóticos, ridículos e até mesmo impronunciáveis que podem causar a seus possuidores diversas situações inconvenientes e constrangedoras. Ora, o nome acompanha e marca a personalidade do ser humano por toda a sua vida. É, pois, inadmissível permitir-se que seja atribuído a um bebê um prenome que o deprimirá quando a razão lhe vier”.

Dessa maneira, os cidadãos ficam sem saber ao certo em quais nomes estrangeiros o deputado pensou quando decidiu tentar proibi-los no Brasil. Teria sido em Michael, Newton, Jefferson, Washington ou William, por exemplo, nomes tão comuns no país?

Na Espanha, a polêmica com a questão dos registros de bebês não é com o prenome, mas com o sobrenome: caiu a prevalência do nome do pai sobre o nome da mãe na hora de os espanhóis registrarem seu bebês e do poder de decisão exclusivamente do pai sobre a ordem dos “apellidos” dados aos filhos. Parece algo muito mais sensato do que o projeto panaceico de um país só de Marias e Joões.

Caro leitor,

O projeto do deputado Paulo Magalhães complica ou aprimora a lei sobre nomes que podem expor seus portadores ao ridículo?

Você acha que é possível estabelecer critérios de proibição a nomes de origem estrangeira no Brasil?

A justiça, por sua vez, deveria autorizar um casal a pôr em seu filho um nome como Lehgolaz, o elfo arqueiro de “O Senhor dos Anéis”?

Compartilhe

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Portal da SBO - Sociedade Brasileira de Oftalmologia Dia Nacional de Combate ao Glaucoma é 25 de maio | O CLARO: Vá periodicamente ao oftalmologista. O glaucoma pode levar à cegueira!

.: Portal da SBO - Sociedade Brasileira de Oftalmologia :. Façam um blogueiro feliz...rsrs Caso queiram DOAR qualquer VALOR para a MANUTE...