REGISTRO CIVIL
É possível proibir nomes de origem estrangeira?
Um deputado federal elaborou um projeto de lei que visa proibir os pais de importarem nomes para batizarem seus filhos. Por Hugo Souza
Tramita no Congresso Nacional desde junho deste ano um projeto de lei de autoria do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA) que visa proibir os cartórios de todo o Brasil de aceitarem o registro de prenomes — o primeiro nome — de origem estrangeira, incluindo aqueles adaptados ao idioma oficial do país, ou seja, aportuguesados, a fim de proteger as crianças da “exposição ao ridículo e à chacota no futuro”, mesmo que o próprio nome, ou o nome próprio, possa ser alterado entre os 18 e os 19 anos de idade.
O projeto do deputado Paulo Magalhães altera o art. 55 da Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. O texto vigente contém um parágrafo único que prevê o seguinte sobre os nomes que os país pretendem dar aos filhos: “Os oficiais do Registro Civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”.
Caso o projeto de Paulo Magalhães seja aprovado e publicado no Diário Oficial da União, a lei passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. …
§ 1° Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes:
I – suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores;
II – de origem estrangeira.
Na justificativa da sua proposta, Paulo Magalhães cita como exemplar o caso de um casal de jovens do interior do Paraná, fãs da trilogia “O Senhor dos Anéis”, que registrou seu filho com o nome “Elfo Lehgolaz” (na verdade, apenas “Lehgolaz”, ficando o “Elfo” só por conta do deputado), personagem da saga de J.R.R. Tolkien adaptada com grande sucesso para as telas do cinema. O deputado informa que os pais só conseguiram registrar o nome após a autorização do Juízo de Registro Civil da cidade de Castro.
Um país de Marias e Joões?
A autorização dada pelo Juízo de Registro Civil de Castro referida pelo deputado está prevista no artigo 55 da lei 6.015/73: “Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente”.
A curiosidade fica por conta do fato de que o exemplo citado por Paulo Magalhães na justificativa do seu projeto de lei, o do pequeno Lehgolaz paranaense, não diz respeito exatamente a um nome que poderia ser entendido como um nome estrangeiro antes de ser prontamente identificado como um nome que pode expor o seu portador ao ridículo, o que já é proibido pela legislação. O próprio deputado, ainda justificando seu projeto de vetar nomes de origem estrangeira, parece mais falar do que já existe, em vez de “vender o peixe” sobre a necessidade de algo novo:
“Não é difícil perceber que surgem nomes exóticos, ridículos e até mesmo impronunciáveis que podem causar a seus possuidores diversas situações inconvenientes e constrangedoras. Ora, o nome acompanha e marca a personalidade do ser humano por toda a sua vida. É, pois, inadmissível permitir-se que seja atribuído a um bebê um prenome que o deprimirá quando a razão lhe vier”.
Dessa maneira, os cidadãos ficam sem saber ao certo em quais nomes estrangeiros o deputado pensou quando decidiu tentar proibi-los no Brasil. Teria sido em Michael, Newton, Jefferson, Washington ou William, por exemplo, nomes tão comuns no país?
Na Espanha, a polêmica com a questão dos registros de bebês não é com o prenome, mas com o sobrenome: caiu a prevalência do nome do pai sobre o nome da mãe na hora de os espanhóis registrarem seu bebês e do poder de decisão exclusivamente do pai sobre a ordem dos “apellidos” dados aos filhos. Parece algo muito mais sensato do que o projeto panaceico de um país só de Marias e Joões.
Caro leitor,
O projeto do deputado Paulo Magalhães complica ou aprimora a lei sobre nomes que podem expor seus portadores ao ridículo?
Você acha que é possível estabelecer critérios de proibição a nomes de origem estrangeira no Brasil?
A justiça, por sua vez, deveria autorizar um casal a pôr em seu filho um nome como Lehgolaz, o elfo arqueiro de “O Senhor dos Anéis”?
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