Justiça do Rio concede regime semiaberto a Cacciola
O GloboRIO - A Justiça concedeu a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, de 64 anos, conforme informou a coluna do Ancelmo Gois. Cacciola, que foi dono do banco Marka, foi condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pela prática dos crimes contra o sistema financeiro. Ele está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
O banqueiro recebeu o benefício porque cumpriu um sexto da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu qualquer falta de natureza grave no último ano.
Entenda o caso CacciolaCom a decisão, o banqueiro continuará preso em uma unidade de regime semiaberto, mas poderá requerer a saída para a visita periódica ao lar (VPL) ou para trabalho extramuros. Os pedidos, no entanto, serão examinados pela Vara de Execuções Penais, e a VPL dependerá ainda de parecer social da equipe técnica da VEP.
"O benefício de progressão de regime, segundo previsto no artigo 112 da LEP, envolve o preenchimento de dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo. O objetivo diz respeito ao tempo de pena que o apenado deve cumprir até que faça jus à progressão de regime, no caso, 1/6 das penas unificadas. O subjetivo é concernente ao comportamento carcerário demonstrado pelo apenado no presídio. Com efeito, da análise dos sobreditos cálculos e da ficha disciplinar que ora determino seja acostada aos autos, verifica-se que ambos os requisitos acima descritos encontram-se preenchidos", afirmou a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio, na decisão, na semana passada.
O GloboRIO - A Justiça concedeu a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, de 64 anos, conforme informou a coluna do Ancelmo Gois. Cacciola, que foi dono do banco Marka, foi condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pela prática dos crimes contra o sistema financeiro. Ele está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
O banqueiro recebeu o benefício porque cumpriu um sexto da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu qualquer falta de natureza grave no último ano.
Entenda o caso CacciolaCom a decisão, o banqueiro continuará preso em uma unidade de regime semiaberto, mas poderá requerer a saída para a visita periódica ao lar (VPL) ou para trabalho extramuros. Os pedidos, no entanto, serão examinados pela Vara de Execuções Penais, e a VPL dependerá ainda de parecer social da equipe técnica da VEP.
"O benefício de progressão de regime, segundo previsto no artigo 112 da LEP, envolve o preenchimento de dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo. O objetivo diz respeito ao tempo de pena que o apenado deve cumprir até que faça jus à progressão de regime, no caso, 1/6 das penas unificadas. O subjetivo é concernente ao comportamento carcerário demonstrado pelo apenado no presídio. Com efeito, da análise dos sobreditos cálculos e da ficha disciplinar que ora determino seja acostada aos autos, verifica-se que ambos os requisitos acima descritos encontram-se preenchidos", afirmou a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio, na decisão, na semana passada.
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