sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Sesa divulga normas técnicas para recintos exclusivos para fumantes nesta quinta (17). O CLARO: Medidas que merecem destaque e apoio.

Direto da Fonte da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SESA

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17/09/2009 18:32 | Saúde

Sesa divulga normas técnicas para recintos exclusivos para fumantes nesta quinta (17)

Fotos Nestor Müller / Secom

O objetivo das normas, segundo Anselmo Tozi, é preservar a saúde do não-fumante e reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) divulgou nesta quinta-feira (17) as normas técnicas para os recintos exclusivos para fumantes - popularmente conhecidos como fumódromos - em recintos fechados coletivos em todo o Espírito Santo. A instalação deste espaço está prevista na Lei Estadual n.º 9.220 (Lei Antifumo). Os que optarem por disponibilizá-lo devem, porém, seguir as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária da Sesa.

As normas foram divulgadas pelo secretário de Estado da Saúde, Anselmo Tozi, com a presença do coordenador da Vigilância Sanitária da Sesa, Marcos Alex Silva, do procurador-chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Rodrigo Marques de Abreu Júdice, a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi e do diretor adminsitrativo e financeiro do Procon Estadual, Ademir Cardoso.

A Lei Antifumo, que entra em vigor a partir desta sexta-feira (18), restringe o uso de cigarros e derivados em bares, restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, dentre outros locais coletivos públicos ou privados. O uso de produtos fumígenos nestes estabelecimentos só poderá ser feito se estes locais dispuserem de ambientes abertos ou ao ar livre, devidamente separados do espaço interno, ou se tiverem ainda fumódromo.

O objetivo das normas, segundo Anselmo Tozi, é preservar a saúde do não-fumante e reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e, além disso, preservar a liberdade de consumo de produtos fumígenos em determinados recintos. “O importante é preservar a saúde e o direito das pessoas de não fumarem. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o tabaco é a principal causa evitável de doenças e mortes. No Brasil, sete fumantes passivos morrem por dia em decorrência do cigarro”, afirmou o secretário.

Fiscalização

A fiscalização será feita pelas Vigilâncias Sanitárias da Sesa e dos municípios, além dos Procons do Estado e dos municípios, que vão atuar no âmbito de suas atuações. As vigilâncias municipais são responsáveis pelos estabelecimentos de menor porte, como bares, restaurantes casas noturnas e lanchonetes, enquanto a Vigilância Estadual é responsável pelos locais de maior porte, dentre eles indústrias e hospitais.

Anselmo Tozi informou que quem quiser denunciar supostas irregularidades deverá preencher um formulário de denúncia, que será disponibilizado gratuitamente nos endereços eletrônicos dos referidos órgãos e também nos estabelecimentos. As denúncias podem ser encaminhadas ao município onde está localizado o estabelecimento ou à Vigilância Estadual, que encaminhará a denúncia ao município competente.

“Nos primeiros 90 dias, os estabelecimentos que não respeitarem a Lei e a Portaria com as regulamentações técnicas não serão multados, mas haverá punição em forma de advertência por escrito”, explicou Tozi. A advertência precede a multa, que será aplicada para punir irregularidades observadas após esse período de adequação. As sanções serão aplicadas gradativamente e, na reincidência, cumulativamente, e as multas, conforme o faturamento mensal de cada estabelecimento.

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A Portaria Estadual também determina que todos os estabelecimentos de uso coletivo afixem avisos educativos, num prazo de 30 dias. Estes avisos serão disponibilizados no site da Sesa (www.saude.es.gov.br). Onde houver a existência de recintos destinados exclusivamente ao consumo de cigarro e derivados, deve haver sinais ou advertências que identifiquem este local.

Fumódromos

O Regulamento Técnico da Sesa traz as especificações para a construção do recinto exclusivo para fumantes em ambientes coletivos. São elas:
- Área mínima de 4,8 metros quadrados
- Ser enclausurado, sem aberturas para o exterior e com acesso único
- Ser separado dos demais ambientes
- Ser vedado e dispor de visor que permita a visualização completa de seu interior
- Possuir paredes, pisos, tetos e bancadas construídas com materiais de
acabamento não combustíveis e que minimizem a absorção de fumaça
- Dispor de sistema de detecção e combate a incêndio
- Ter sistema de climatização
- E possuir cinzeiros com caixa de areia

Tabagismo

Em 2007, o percentual de fumantes em Vitória, acima de 18 anos, era de 14,7%. Em 2008, o número de fumantes baixou para 13,1% da população nesta faixa etária, o que corresponde a 41.134 moradores da Capital que ainda possuem o vício do cigarro.

Esses dados foram registrados por pesquisa realizada pela Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônica (Vigitel), implantada pelo Ministério da Saúde (MS), em 2006, em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal. A pesquisa foi realizada entre abril e dezembro do último ano por telefone.

Brasil

O tabagismo é um dos fatores de risco mais importantes entre as causas de doenças e agravos não-transmissíveis – dentre elas câncer de pulmão, doenças isquêmicas do coração (como infarto) e acidentes vasculares cerebrais. É a principal causa de óbitos e enfermidades no País, sendo responsável por aproximadamente 60% da mortalidade devida a causas conhecidas nas últimas décadas.

Por dia, sete brasileiros morrem em decorrência de doenças causadas pela exposição à fumaça do cigarro. Aproximadamente 60% das mortes ocorrem entre mulheres e a faixa etária que registra maior incidência é de 65 anos ou mais. No Brasil, estima-se que o tabaco faça parte da vida de 32% da população.

O tabagismo está relacionado a 30% das mortes por câncer; 90% das mortes por câncer de pulmão; 25% dos óbitos em decorrência por doença coronariana; 85% das mortes pro doença pulmonar obstrutiva crônica (bronquite e enfisema) e 25% das mortes por derrame.

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