quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Supremo confirma a Lei Cristovam para salário de professor. O CLARO: Vitória merecida de Cristovam, dos professores e do BRasil.

FONTE: SAITE E BLOGUE DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE - PDT-DF

Supremo confirma a Lei Cristovam para salário de professor - 18/12/2008

18-Dez-2008

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que a lei que instituiu o piso de R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 mas que o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, também previsto na nova lei, ficará suspenso.

Marco Antonio SoalheiroRepórter da Agência Brasil

Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso.

Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério e unifica no país a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.

Os argumentos apresentados pelos estados contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas não sensibilizaram o ministro relator, Joaquim Barbosa.

Ele ressaltou que a lei permitirá que até 31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias, numa espécie de período de maturação para os estados.

Barbosa definiu como “justas expectativas” a ansiedade dos professores pelo aumento salarial.
“Não é crível presumir que os estados se oponham à melhoria das condições educacionais”, disse Barbosa.

“Há estados que já se enquadravam no piso e outros terão que reformular a estrutura de suas carreiras de magistério, podendo adotar o entendimento de que o piso compreende não só o salário básico, como as vantagens e os adicionais”, acrescentou .

O relator deixou claro em seu voto que a aplicação do piso não poderá ter efeitos retroativos e que as previsões da lei serão progressivamente implementadas no próximo ano.

O ministro Carlos Ayres Britto seguiu integralmente o voto de Barbosa. “Não se pode falar em valorização da educação no país sem a instituição de um piso digno para os professores”, disse Britto.

A maioria dos ministros seguiu em parte o relator e a liminar foi deferida em relação ao aumento do tempo de planejamento das aulas. Prevaleceu o entendimento de que este é um tema sujeito a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada.

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