quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Nota aos advogados brasileiros - Conselho Federal da OAB

FONTE: CONSELHO FEDERAL DA OAB

Nota aos advogados brasileiros

Desde dezembro de 2001, todas as Seccionais, bem como as Subseções da OAB nos Estados e municípios, estão promovendo campanha de recadastramento para a substituição dos atuais documentos de identificação dos advogados. A campanha foi deflagrada por determinação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aprovou a confecção dos novos cartões e carteiras de identificação profissional por intermédio da Resolução nº 03, de 8 de outubro de 2001, consolidada na Resolução nº 07/2002, cuja íntegra está à disposição de todos os interessados na internet (www.oab.org.br).


Apesar dos esclarecimentos prestados até o presente, percebe-se, em alguns setores, o desejo de aproveitar-se da desinformação que ainda existe em torno do assunto para transformar o recadastramento em debate político. Por essa razão, o Conselho Federal vem a público tornar claro que:

1.A responsabilidade pela mudança dos atuais documentos é exclusiva do Conselho Federal da OAB. Tentar transferi-la às Seccionais, com o indisfarçável objetivo de incompatibilizar as diretorias estaduais com suas bases territoriais, apenas demonstra má-fé e oportunismo político, inaceitáveis diante da importância e da necessidade da medida.

2.A decisão tomada pelo Conselho Federal resultou de uma preocupação histórica da própria classe, diante da fragilidade dos atuais documentos, que se tornaram alvos de falsificações. As discussões em torno dessa questão consumiram um ano inteiro. Os novos modelos de cartão, confeccionados em plástico rígido, e de carteira, nos moldes dos passaportes brasileiros, foram propostos pela Casa da Moeda do Brasil e aprovados em sessão plenária aberta a todos os advogados. Eles representam a vanguarda no contexto da segurança contra falsificações, partindo de conceitos digitais e de instrumentos de confiança, como o uso de tinta invisível reagente à luz ultra violeta e opticamente variável e a inserção do moderno código de barras. Amplamente divulgada pelos meios de comunicação, a mudança visa promover a efetiva segurança ao exercício da profissão.

3.Deve ser acrescentada, ainda, outra razão: a imperiosa necessidade de se promover o recadastramento dos advogados brasileiros, sem dúvida uma das maiores categorias profissionais do País, mas que não dispõe de um cadastro nacional interligado eletronicamente. Essa inovação possibilitará à Ordem uma comunicação mais dinâmica com as Seccionais e Subseções para fiscalizar o exercício profissional e defender as prerrogativas dos advogados em qualquer ponto do País.

4.O valor estipulado para o novo documento (R$ 35,00) resultou, igualmente, de ampla discussão durante a qual, em nenhum momento, deixou-se de reconhecer as dificuldades da classe, bem como as peculiaridades de cada região do País. Esse valor representa menos da metade do que é cobrado para emissão de passaporte, que atualmente é de R$ 89,71. A taxa, válida para todo o território nacional, destina-se, tão-somente, a cobrir os custos operacionais e de material, não havendo nenhum interesse em auferir vantagens.

Importante ressaltar que o prazo limite para a mudança dos documentos é 31 de dezembro próximo, o que significa dizer que a partir de 1º de janeiro de 2003 os documentos antigos perderão a validade, permanecendo de posse dos advogados apenas como documento histórico. Ainda de acordo com decisão do Conselho Federal, para efetuar a troca dos documentos de identidade é necessário que o advogado esteja em dia com a Seccional na qual é inscrito.

A identificação do advogado é indispensável ao exercício da profissão. Portanto, não deixe o recadastramento para última hora.

Rubens Approbato Machado
Presidente nacional da OAB

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