domingo, 7 de dezembro de 2008

Lei obriga desconto em venda à vista - Autoria: Senador Valadares - PSB-SE

FONTE: WWW.FOLHAVITÓRIAONLINE.COM.BR

06/12/2008 às 08h58 - Atualizado em 06/12/2008 às 11h00

Câmara aprova lei que obriga desconto em venda à vista

Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei do Senado que proíbe os fornecedores de produtos ou serviços de fixar o preço à vista igual ao preço a prazo. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, volta para o Senado, por ter sido alterado pela Câmara.

O projeto também obriga os fornecedores de produtos ou serviços a dar desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo, na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSDB), ao comprar o bem ou serviço desejado, o consumidor assume o pagamento de juros a uma taxa em geral desconhecida, e sobre a qual não lhe é dada oportunidade de refletir. "Esse procedimento tem a mesma natureza das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor", afirmou.

O relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB), acolheu emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor que proíbe a cobrança de taxa de antecipação, a qualquer título, em compras a prazo.

A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.

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