FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Decretada prisão de magistrados no Espírito Santo
9/12/2008 12h11
Inquérito do STJ investiga suposto envolvimento de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos em crimes contra a Administração Pública e a Administração da Justiça no Espírito Santo
Estão sendo cumpridos hoje, 9 de dezembro, pela Polícia Federal, 24 mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão temporária no Espírito Santo – endossados pelo Ministério Público Federal e autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os mandados são conseqüência das investigações feitas no Inquérito 589, que corre em segredo de justiça, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
O inquérito investiga o suposto envolvimento de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos em crimes contra a Administração Pública e a Administração da Justiça no Espírito Santo. O delito consistia no patrocínio e na intermediação de interesses particulares perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), para obtenção de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser conseguidas por meio da interferência dos agentes públicos em troca de favores e vantagens pessoais.
As investigações do Inquérito 589, apelidado de Operação Naufrágio, surgiram no decorrer da Operação Titanic, que apurou eventuais crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, sonegação fiscal, corrupção ativa, tráfico de influência, quadrilha, entre outros, relacionados com o comércio exterior, cometidos por uma suposta organização criminosa. Foram descobertos fortes indícios de envolvimento dos investigados com membros do Poder Judiciário estadual capixaba em negociações para obtenção de decisões judiciais favoráveis aos seus interesses, mediante o oferecimento de vantagens indevidas.
Como havia investigados com prerrogativa de função, o STJ instaurou o inquérito judicial, pois esse tribunal é competente para investigar e processar magistrados. O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos é o membro do MPF responsável por acompanhar o inquérito, por delegação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Foram autorizadas as prisões de três desembargadores, um juiz de Direito, dois advogados e mais a diretora de Distribuição do TJ/ES. Além disso, foram expedidos mandados de busca e apreensão em 24 endereços, compreendendo residências, escritórios de advocacia e gabinetes de autoridades envolvidas, inclusive um procurador de Justiça do Ministério Público estadual.
Nepotismo – No curso das investigações da Operação Naufrágio, também surgiram evidências de nepotismo no TJ/ES, expediente que teria servido como elemento facilitador das ações delituosas da suposta quadrilha. Diálogos autorizados pelo STJ sugeriram a possibilidade de ter havido manipulação de concurso público para o cargo de juiz de Direito do TJ/ES, para viabilizar o ingresso de familiares de desembargadores.
Os investigados alvos de prisão temporária estão recebendo cópia integral da decisão da ministra Laurita Vaz, e cópias digitalizadas da íntegra do inquérito judicial estarão à disposição dos investigados ou seus advogados na Secretaria da Corte Especial do STJ. Os investigados presos estão sendo transportados para Brasília, para ficarem à disposição do STJ.
Apesar de o Ministério Público Federal ter entendido que os envolvidos estão em situação de flagrância e que estariam presentes os motivos capazes de justificar a prisão preventiva, a ministra relatora entendeu que, por ora, a prisão temporária de alguns dos envolvidos é suficiente para assegurar a colheita de provas e desarticular o funcionamento da organização criminosa.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Escritos indignados e propositivos de Fernando Claro. Contra direita golpista e contra as mídias que desinformam e mentem. Pela Soberania do Brasil. Pela Supremacia da Constituição Federal. Pela tolerância, compreensão e respeito para com as diversidades. Em defesa dos Direitos Humanos. A hora é essa! Vamos nessa?
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