FONTE: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - GOVERNO FEDERAL - BRASIL UM PAÍS DE TODOS.
O que é o SBDC
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O que é o SBDC?
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é responsável pela promoção de uma economia competitiva, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 .
O SBDC é composto pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça; pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), órgão do Ministério da Fazenda; e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
Funções desempenhadas pelos órgãos do SBDC
A SDE é o órgão responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica (fusões, aquisições, etc.), bem como investigar infrações à ordem econômica.
A Seae, por sua vez, é responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, investigar condutas para oferecer representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em investigações sobre condutas anticoncorrenciais.
Em 2005 foi editada portaria conjunta com o objetivo de estabelecer mecanismos de cooperação entre as referidas Secretarias visando aumentar a eficiência dos órgãos responsáveis pela defesa da concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/94, nomeadamente a Instrução Conjunta para a análise de Atos de Concentração - AC e a Análise Conjunta de Condutas Anticompetitivas (Portaria Conjunta SEAE/SDE n. 33, de 4 de janeiro de 2006 ). Com o objetivo de racionalizar a análise de atos de concentração de menor complexidade foi editada ainda a Portaria Conjunta SEAE/SDE n. 1, de 18 de fevereiro de 2003 e firmado o Acordo de Cooperação entre a SDE e a Procuradoria do CADE, em 19 de agosto de 2007 .
Por fim, o Cade é responsável pela decisão final, na esfera administrativa, dos processos iniciados pela SDE ou Seae. Assim, após receber os pareceres da SDE e Seae, que não são vinculativos, o CADE tem a tarefa de julgar tanto os processos administrativos que tratam de condutas anticoncorrenciais quanto as análises de atos de concentração econômica.
Razões para se defender um ambiente concorrencial saudável
A defesa da concorrência preocupa-se com o bom funcionamento do sistema competitivo dos mercados. Ao se assegurar a livre concorrência, garante-se não somente preços mais baixos, mas também produtos de maior qualidade, diversificação e inovação, aumentando, portanto, o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico.
Note-se que a defesa da concorrência não se presta a proteger o concorrente individual, mas sim a coletividade, que se beneficia pela manutenção da concorrência nos mercados. Com relação aos consumidores, a proteção conferida pelas normas de defesa da concorrência pode ser direta (por exemplo, o combate a cartéis) ou indireta (por exemplo, preços predatórios), mas o consumidor é sempre o beneficiário final de tais normas.
Órgãos
Ministério da Justiça
Secretaria de Direito Econômico
Mariana Tavares de Araújo
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 5º andar, sala 538, Brasília, DF. CEP: 70064-900
Telefone: 61 3429.3112
Fax: 61 3321.7604
Internet: http://www.mj.gov.br/sde
Competência: A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), instrui processos administrativos relativos a condutas anticompetitivas e atos de concentração, enviando seus pareceres, não vinculativos, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Além de suas competências na área de defesa da concorrência, a SDE, por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) , é responsável por coordenar a Política Nacional de Defesa do Consumidor. Por fim, a SDE funciona como Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos , que tem por finalidade a aprovação de projetos destinados a reparar direitos difusos lesados (tais como meio ambiente e consumidor). As multas recolhidas decorrentes de condenações por práticas anticompetitivas e contribuições pecuniárias previstas em Termos de Compromisso de Cessação são destinadas ao Fundo de Direitos Difusos.
ÓRGÃOS:
Ministério da Justiça
Autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Elizabeth Maria M. Querido Farina
Endereço: SCN, Qd.02, Projeção C, Brasília/DF, CEP: 70754-510
Telefone: 61 3426.8599
Fax: 61 3328.5523
Internet: http://www.cade.gov.br
Competência: Ao CADE compete julgar, em última instância na esfera administrativa, os processos administrativos instruídos pela SDE e pela SEAE. Além disso, o CADE tem importante papel de difundir a cultura da concorrência junto à sociedade civil e a outros órgãos da Administração Pública.
Ministério da Fazenda
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Nelson Henrique Barbosa Filho
Telefone: (61) 3412-2358/60/62
Fax: (61) 3225-0971
Internet: http://www.seae.fazenda.gov.br/
Competência: Em matéria de defesa da concorrência, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) emite pareceres não vinculativos sobre atos de concentração econômica e, em querendo, também em processos administrativos relativos a condutas anticompetitivas. O órgão também possui importante papel na promoção da concorrência junto a outros órgãos do Governo, principalmente no que se refere a setores regulados.
Escritos indignados e propositivos de Fernando Claro. Contra direita golpista e contra as mídias que desinformam e mentem. Pela Soberania do Brasil. Pela Supremacia da Constituição Federal. Pela tolerância, compreensão e respeito para com as diversidades. Em defesa dos Direitos Humanos. A hora é essa! Vamos nessa?
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