quarta-feira, 8 de outubro de 2008

SESA USA VERBA DA SAÚDE COM ESPETÁCULO DE LANÇAMENTO de Campanha para REDUZIR DENGUE no ES.

FONTE OFICIAL: DO GOVERNO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO (DADOS EM 12 DE OUTUBRO DE 2008)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO
GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

((( SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1.035.332.781 685.000 1 .036.017.781 )))*destaque de OCLARO.BLOGSPOT.COM.BR


FONTE: FOLHA VTÓRIA ON LINE.COM.BR


08/10/2008 às 19h13 - Atualizado em 08/10/2008 às 19h22

Lançada campanha para reduzir dengue no Espírito Santo

Folha Vitória

Foto: Divulgação/ Governo do Estado


Foi lançado nesta quarta-feira (8), no Palácio Anchieta, em Vitória, o projeto “Espírito Santo Enfrentando a Dengue”. Os prefeitos eleitos no último pleito municipal estiveram presentes. O projeto tem a meta de fortalecer quatro eixos do programa estadual de controle da doença: o combate ao vetor, assistência ao doente, educação em saúde e a vigilância epidemiológica. O número de dengue hemorrágica aumentou, consideravelmente, e passou de sete casos confirmados para 67, com seis mortes neste ano.

Os municípios do interior são responsáveis por 70% do total de registros de dengue no Estado. Este ano foram feitas 33.855 notificações no Espírito Santo, até o começo do mês de outubro. No mesmo período do ano passado esse número era de 10.026 casos registrados.

Segundo o secretário da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Anselmo Tozi, os capixabas precisam ter mais consciência do perigo da doença. “ Nós precisamos convencer a população de que pelo menos uma vez por semana as pessoas precisam fazer uma faxina e limpar os possíveis focos de dengue”.

A preocupação da Sesa é com o verão, quando a estação favorece a proliferação do mosquito transmissor da doença. O reforço no controle da dengue prevê ainda a criação de uma força tarefa com o apoio das Forças Armadas para dar suporte aos municípios que não cumprirem o controle do avanço da doença.

Sintomas

O doente pode apresentar sintomas como febre, dor de cabeça, dores pelo corpo, náuseas ou até mesmo não apresentar qualquer sintoma. O aparecimento de manchas vermelhas na pele, sangramentos, dor abdominal intensa e contínua e vômitos persistentes podem indicar a evolução para dengue hemorrágica. Esse é um quadro grave que necessita de imediata atenção médica, pois pode ser fatal.

É importante procurar orientação médica ao surgirem os primeiros sinais, pois as manifestações iniciais podem ser confundidas com outras doenças.

Saiba como combater o mosquito

Lixo:
- Coloque o lixo em sacos plásticos e mantenha a lixeira bem fechada. Não jogue lixo em terrenos baldios.
- Jogue no lixo todo objeto que possa acumular água, como embalagens usadas, potes latas, copos, garrafas vazias etc.
- Mantenha o saco de lixo bem fechado e fora do alcance de animais até o recolhimento pelo serviço de limpeza urbana.

Plantas e jardins:
- Encha de areia até a borda os pratos dos vasos de planta.
- Se você não colocou areia e acumulou água no prato de planta, lave-o com escova, água e sabão. Faça isso uma vez por semana.
- Se você tiver vasos de plantas aquáticas, troque a água e lave o vaso principalmente por dentro com escova, água e sabão pelo menos uma vez por semana.

Caixas d’água, calhas e lajes:
- Não deixe a água da chuva acumulada sobre a laje.
- Remova folha, galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas calhas.
- Mantenha a caixa d’água sempre fechada com tampa adequada.

Tonéis e depósitos de água:
- Mantenha bem tampados tonéis e barris d’água.
- Lave semanalmente por dentro com escova e sabão os tanques utilizados para armazenar água.
- Lave principalmente por dentro com escova e sabão os utensílios usados para guardar água em casa como jarras, garrafas, potes e baldes.
- Mais informações podem ser obtidas no site www.saude.es.gov.br/dengue.

Município Incidência
Mantenópolis 11.336,94
Cachoeiro de Itapemirim 5.326,66
Ecoporanga 4.255,32
Guarapari 2.335,48
Anchieta 2.317,21
Montanha 2.287,58
Pancas 2.106,69
Nova Venécia 1.587,03
São Gabriel da Palha 1.521,25
Pinheiros 1.477,07
Piúma 1.430,38
Baixo Guandu 1.362,10
Viana 1.342,27
Colatina 1.247,21
Pedro Canário 1.031,89
Vila Velha 948,26
Vitória 899,25
Bom Jesus do Norte 718,1 "

FONTE OFICIAL:" LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA-2008) Nº 8.822, DE 25.1.2008

PORTAL GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO

"GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO

GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

CONTEÚDO DO DOCUMENTO
􀂾 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA-2008) Nº 8.822, DE 25.1.2008
Vitória - Segunda-feira - 28 de Janeiro de 2008
Exemplar R$ 1,50

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR

www.dio.es.gov.br

Governador sanciona Orçamento do Estado para 2008

O governador Paulo Hartung sancionou na sexta-feira (25) a Lei nº 8.822 que trata do Orçamento do Estado para este ano. A peça orçamentária aprovada pela Assembléia legislativa destina mais de 50% dos recursos para as áreas relacionadas diretamente com o desenvolvimento social, como Saúde, Educação, Segurança, Justiça e Ação ocial.

O Orçamento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (28).

Em coletiva à imprensa, o secretário de Estado de Economia e Planejamento, José Eduardo Faria de Azevedo, informou que o orçamento global do Estado teve um aumento
de R$ 800 milhões, passando para R$ 10,8 bilhões.

Na divisão orçamentária, cabe ao Poder Executivo R$ 9,7 bilhões, ao Tribunal de
Justiça R$ 577,5 milhões, ao Ministério Público R$ 203,8 milhões, à Assembléia Legislativa R$ 106,9 milhões, ao Tribunal de Contas R$ 79,8 milhões, à Corregedoria de Justiça R$ 2,9 milhões e à reserva de contingência R$ 100 milhões.

Os investimentos com recursos de caixa do Poder Executivo apresentam um crescimento de 12%, passando para R$ 769,8 milhões este ano. Já a estimativa de investimento
total é de R$ 1,2 bilhão, incluídos os recursos vinculados e financiamentos.

Este ano a Saúde responderá por 13% do orçamento do Estado, ficando com um

O secretário José Eduardo destacou que os investimentos em 2008 apresentam um crescimento de 12% em relação ao ano de 2007 Romero Mendonça/Secom montante de R$ 1,03 bilhão que serão utilizados nas ações de assistência à rede pública e ao fortalecimento da rede de filantrópicos. Até o final de 2008 os hospitais filantrópicos deverão aumentar em 50% o número de leitos.

Também serão construídos quatro novos prontoatendimentos que estarão localizados em Anchieta, Cariacica, Guarapari e Sooretama.

De acordo com o secretário de Economia e Planejamento, a execução orçamentária em 2007 foi de 95%, um índice considerado muito bom. “Do total de R$ 4,6 bilhões
de recursos de caixa, utilizamos R$ 4,4 bilhões.”

ORÇAMENTO DAS PRINCIPAIS ÁREAS

* EDUCAÇÃO - R$ 1,075 BILHÃO

* SAÚDE - R$ 1,031 BILHÃO

* INFRA-ESTRUTURA - R$ 850 MILHÕES

* SEGURANÇA – R$ 777 MILHÕES

* JUSTIÇA – R$ 261 MILHÕES

* AGRICULTURA – R$ 178 MILHÕES

AÇÕES PREVISTAS NO ORÇAMENTO 2008

Secretaria de Saúde

* Operacionalização do Hospital Central de Vitória

* Ampliação e reforma do Hospital São Lucas

* Construção do novo Hospital Dório Silva

* Construção do novo Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória

* Construção e modernização da rede de serviços de saúde no Estado


Secretaria de Transportes e Obras Públicas
* Implementação de intervenções viárias para o Transcol
* Ampliação e melhoramentos do corredor urbano da Fernando Ferrari
* Construção da nova Ponte da Passagem
* Construção do corredor urbano do Canal Bigossi
* Construção do corredor urbano de Jacaraípe
* Construção do corredor urbano Leste/Oeste
* Construção da Rodovia ES 248, trecho Linhares/Colatina
* Reabilitação da Rodovia ES 261, trecho Fundão/Santa Teresa
* Reabilitação da Rodovia ES 482, trecho Cachoeiro/Alegre

Secretaria de Educação
* Aparelhamento da rede escolar * Investimento em segurança escolar
* Transporte escolar
* Construção, ampliação e reforma de unidades escolares
* Ampliação do Programa
Nossa Bolsa para 4 mil beneficiários
* Ampliação de mais mil vagas no ensino técnico
* Abertura de mil vagas de inglês para alunos da rede pública
INVESTIMENTOS
• O Estado prevê investimentos da ordem de R$ 1,2 bilhão em 2008, sendo R$ 769
milhões com recursos de caixa.

• Em relação a 2007 o investimento do Estado deverá crescer 12%.
Vitória - Segunda - feira - 28 de Janeiro de 2008
www.dio.es.gov.br

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR
Fundado em 23 de Maio de 1890 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Poder Executivo
GOVERNADORIA DO ESTADO

LEI Nº 8822

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2008, no valor de R$ 10.838.790.177,00 (dez bilhões, oitocentos
e trinta e oito milhões, setecentos e noventa mil, cento e setenta e sete
reais), conforme estabelecido no artigo 150, § 5º da Constituição Estadual e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 8.604, de 07.8.2007, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 10.838.790.177,00 (dez bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões,setecentos e noventa mil, cento e setenta e sete reais) assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal em R$ 8.548.847.412,00 (oito bilhões, quinhentos e quarenta
e oito milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e doze reais).
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.289.942.765,00 (dois bilhões,
duzentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e dois mil,
setecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo
a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1 – RECEITAS DO TESOURO 9.230.365.119

1.1 – RECEITAS CORRENTES 9.137.297.714

Receita Tributária 6.665.098.610

Receita de Contribuições 2.134.122

Receita Patrimonial 277.097.955

Receita de Serviços 359.870.944

Transferências Correntes 1.655.446.360

Outras Receitas Correntes 177.649.723

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 868.191.284

Operações de Crédito 299.820.096

Alienação de Bens 15.593.485

Amortização de Empréstimos 52.748

Transferências de Capital 326.085.334

Outras Receitas de Capital 226.639.621

1.3 - DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ( 775.123.879)

Dedução para formação do FUNDEB ( 775.123.879)

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO DO PODER PÚBLICO (RECEITAS PRÓPRIAS) 1.608.425.058 TOTAL 10.838.790.177

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária, é de R$ 10.838.790.177,00 (dez bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões, setecentos e noventa mil, cento e setenta e sete reais).
I - Orçamento Fiscal em R$ 8.119.076.178,00 (oito bilhões, cento e dezenove milhões, setenta e seis mil, cento e setenta e oito reais).

II - Orçamento de Seguridade Social em R$ 2.719.713.999,00 (dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, setecentos e treze mil, novecentos e noventa e nove reais).

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgãos

Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação
constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o
seguinte desdobramento: R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

1 - PODER LEGISLATIVO 186.806.553 - 1 86.806.553

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 106.966.553 1 06.966.553

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 79.840.000 7 9.840.000

2 - PODER JUDICIÁRIO 539.833.480 40.650.000 5 80.483.480

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 536.857.000 40.650.000 5 77.507.000

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 2.976.480 2 .976.480

3 - MINISTÉRIO PÚBLICO 202.850.000 1.000.000 2 03.850.000

4 - PODER EXECUTIVO 8.178.564.967 1.566.775.058 9 .745.340.025

GOVERNADORIA DO ESTADO 68.571.471 297.871 6 8.869.342

SECRETARIA DA CASA CIVIL 2.303.624 2 .303.624

SECRETARIA DA CASA MILITAR 7.445.125 7 .445.125

AUDITORIA GERAL DO ESTADO 7.376.017 7 .376.017

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 20.908.304 237.871 2 1.146.175

DEFENSORIA PÚBLICA 17.479.832 60.000 1 7.539.832

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 13.058.569 1 3.058.569

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 19.976.010 1 9.976.010

VICE-GOVERNADORIA 1.634.068 1 .634.068

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 119.715.865 16.143.308 1 35.859.173

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO 31.972.203 23.049.450 5 5.021.653

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS 140.949.654 20.557.148 1 61.506.802

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 27.336.056 25.087.700 5 2.423.756

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,AQÜICULTURA E PESCA 152.321.529 29.535.000 1 81.856.529

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 23.063.615 6.546.885 2 9.610.500

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 712.012.737 139.348.428 8 51.361.165

SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO 132.611.434 432.000 1 33.043.434

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO 9.248.936 1.110.000 1 0.358.936

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER 23.709.995 2 3.709.995

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 15.992.925 1 5.992.925

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 24.140.803 29.724.000 5 3.864.803

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 1.075.247.967 130.000 1 .075.377.967

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1.035.332.781 685.000 1 .036.017.781

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 764.365.680 12.845.750 7 77.211.430

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 230.583.118 30.346.220 2 60.929.338

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 81.645.094 8 1.645.094

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1.230.936.298 1 .230.936.298

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3.488.133.026 - 3 .488.133.026

ENCARGOS GERAIS - SEGER 83.510.431 8 3.510.431

ENCARGOS GERAIS - SEFAZ 3.395.163.595 3 .395.163.595

ENCARGOS GERAIS - SENTENÇAS JUDICIÁRIAS 9.459.000 9 .459.000 SUBTOTAL 9.108.055.000
1.608.425.058 10.716.480.058

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 122.310.119 1 22.310.119

TOTAL GERAL 9.230.365.119 1.608.425.058 10.838.790.177

Vitória - Segunda - feira

28 de Janeiro de 2008 4 Poder Executivo DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETOS

*DECRETO Nº 035-S, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Inciso XIX, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO os termos do EDITAL SEGER Nº 001/2006 publicado em 28 de março de 2006 que homologou o resultado final do concurso público para provimento de cargos de músicos da Orquestra Filarmônica do Estado do Espírito Santo – OFES, bem como o EDITAL SEGER Nº 003/2006, publicado em 05 de maio de 2006 e reproduzido em 30/05/2006 que procedeu o reposicionamento de classificação final com base nos requerimentos protocolizados pelos candidatos aprovados no certame. RESOLVE NOMEAR, nos termos do Inciso I,do Artigo 12 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, combinado com o artigo 5º, § 3º da Lei Complementar nº 310 de 30 de dezembro de 2004, os candidatos relacionados abaixo, para exercerem o cargo de músicos da Orquestra Filarmônica do Espírito Santo.

MÚSICO: OBOE
Inscrição Nome Classificação
50076-3 Thiago Neves de Queiroz 4º MÚSICO: TROMPA
Inscrição Nome Classificação 50048 Tatiana Muniz Segalote Alves 3º Palácio Anchieta, em Vitória aos 24 dias de janeiro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e
474º do Inicio da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
*Reproduzida por ter sido publicada com incoreção no D.O de 25/01/2008.
________________________________________
RETIFICAÇÃO
No Decreto n.º 1.982-R, de 12 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2007:

Onde se lê:
“Art. 1.º. ..................................
II - .........................................
XLI - até 31 de outubro de 2007...”
Leia-se:
“Art. 1.º. ..................................
II - .........................................
XLI - até 31 de dezembro de 2007...”

Onde se lê:
“Art. 5.º. Este decreto entra em vigor...”

PORTARIA Nº 021-S, 22 de janeiro
de 2008.

Art. 1º - EXONERAR, na forma do

Art. 61, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 46/94, ROGÉLIA MARIA SPELTA MARTINS, do cargo em comissão de Assessor jurídico, Referência QC-01, desta Procuradoria Geral do Estado, a partir de 25/01/2008.
Vitória, 22 de janeiro de 2008.
GLADYS JOUFFROY BITRAN
Procuradora Geral do Estado
Protocolo 4424
=========================================================================
PORTARIA Nº 024-S, 25 de janeiro de 2008.
CONSIDERAR EXONERADO do cargo em comissão de Assessor Jurídico – Ref.
QC-01, desta Procuradoria Geral do Estado ANDRÉ ARNAL PERENZIN, a partir de 25/01/2008, por ter assumido outro cargo público na Procuradoria Geral do Estado.
PORTARIA Nº 025-S, 25 de janeiro de 2008.
Procuradoria Geral do Estado - PGE -
Leia-se:
“Art. 2.º. Este decreto entra em vigor...”
Redigido e publicado com incorreção.
ERRATA
1) Na publicação do Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 2007, p.07 (Decreto nº 1.777/2007 – SILCAP), onde se lê: CAPÍTULO V.
Leia-se: PÍTULO IV.
2) Na publicação do Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 2007, p.08 (Decreto nº 1.777/2007 – SILCAP), onde se lê: CAPÍTULO VI.
Leia-se: CAPÍTULO V.
3) Na publicação do Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 2007, p.08 (Decreto nº 1.777/2007 – SILCAP), onde se lê: CAPÍTULO VII.
Leia-se: CAPÍTULO VI.
4) Na publicação do Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 2007, p.09 (Decreto nº 1.777/2007 – SILCAP), onde se lê: CAPÍTULO VIII.
Leia-se:CAPÍTULO VII.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, de acordo com o disposto no artigo 16, § 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.604/07, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964;
II - a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações orçamentárias para Transferências Constitucionais a Municípios, Transferências Legais e atendimento à Emenda Constitucional nº 29, de 13.9.2000 e ao artigo 212 da Constituição Federal;
III - a conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2007, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes
da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa,
desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;
V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como
fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo IV desta Lei, é fixada em R$ 237.426.108,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e oito reais) com o seguinte desdobramento: R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR
. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 50.000

. SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 37.745.464

. SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO 199.630.644
TOTAL 237.426.108

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS - POR ÓRGÃOS
CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 8º As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo 7º,
são estimadas com o seguinte desdobramento:R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR
. RECURSOS PRÓPRIOS 89.125.435
. RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 92.051.660
. TESOURO 92.051.660
. OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 56.249.013
TOTAL 237.426.108
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As entidades aptas a receberem transferências a título de subvenções sociais e auxílios, em cumprimento aos artigos 22 e 24 da Lei nº 8.604/07, são as constantes do Anexo V desta Lei.
Art. 10. As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições
previdenciárias dos Poderes e Órgãos ao Regime Próprio de Previdência do Estado no Orçamento de 2008 ficarão bloqueadas, não podendo ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma extraorçamentária, em cumprimento ao que determinam as Portarias nºs 916/03 e 1.768/03 do Ministério da Previdência Social.
Parágrafo único. Entende-se como despesas com contribuições previdenciárias
as contribuições patronais e complementares, conforme descritas
no inciso III e § 1º do artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº 282, de
22.4.2004.
Art. 11. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo I - Receita;
II - Anexo II - Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias (Recursos
de Todas as Fontes) Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público;
III - Anexo III - Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias (Recursos de Todas as Fontes) Poder Executivo;
IV - Anexo IV - Orçamento de Investimento;
V - Anexo V - Entidades aptas a receberem transferências a título de Subvenções
Sociais e Auxílios (artigos 22 e 24 da Lei nº 8.604/07);
VI - Anexo VI - Demonstrativo Regionalizado de Isenções, Anistias, Remissões,
Subsídios e Benefícios Fiscais;
VII - Anexo VII – Emendas Parlamentares.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 25 de janeiro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado"FIM.

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