quinta-feira, 30 de outubro de 2008

JUSTIÇA DO RJ DECIDE QUE PACIENTE DEVE SER ATENDIDO EM HOSPITAL CONVENIADO - CAARJ e UNIMED

FONTES:WWW.UJ.COM.BR/ONLINE E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Jurídico: Turma Recursal concede mandado de segurança para paciente ser atendido em hospital conveniado


30/10/2008

Fonte: Tribunal de Justiça - RJ

A Quarta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu um mandado de segurança impetrado por João Carlos Lima de Souza contra a Caarj e a Unimed-Rio.

Desde 1987, ele é associado da Caarj e, por um convênio com a Unimed-Rio, que prometia ampliação da rede credenciada, e não sua redução, João Carlos, que sofre de cardiopatia grave, não pôde mais ser atendido na Casa de Saúde São José, no Humaitá, Zona Sul do Rio, que fica próxima de sua residência e onde o paciente já tem histórico de atendimento. Com a decisão, os planos terão que pagar e/ou autorizar qualquer atendimento de emergência que João Carlos venha a precisar no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em 28 de março, João Carlos recebeu, surpreendentemente, em sua residência, correspondência anunciando a parceria da Unimed com o plano de saúde da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), segundo a qual, a partir de abril, a rede credenciada da Unimed-Rio passaria a atender todos os beneficiários da Caarj.

Na carta, foi comunicado que o convênio ampliaria a rede de atendimento, em âmbitos municipal, estadual e nacional, tendo sido ressaltado de modo expresso pelos planos de saúde que todas as coberturas atuais seriam mantidas - e até mesmo ampliadas - com isenção de carência. Porém, a Casa de Saúde São José, onde costuma ser atendido, deixou de fazer parte do atendimento de emergência cardiológica sem que fosse concedida ao impetrante a opção de permanecer com seu plano anterior, que oferecia uma rede superior de credenciados.

Para o relator, juiz Augusto Alves Moreira Júnior, há perigo de dano irreparável. "Pode-se afirmar que o impetrante não pode aguardar a decisão final no feito que tramita perante o Juizado Especial Cível impetrado, porque realiza tratamento cardiológico junto à Casa de Saúde São José, se afigurando ilegal a prática dos litisconsortes de efetuar, literalmente, a restrição de estabelecimentos médicos credenciados sem prévia comunicação aos segurados", afirmou na decisão."

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