segunda-feira, 15 de setembro de 2008

MPFES QUESTIONA CARGOS NO PROCON ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADES

FONTE: FOLHA VITÓRIA

15/09/2008 às 16h28

Ministério Público questiona 50 cargos comissionados no Procon estadual

Folha Vitória

Foto: Reprodução TV Vitória

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação para que seja questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a constitucionalidade de parte da lei estadual que criou o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/ES). Para o MPF/ES, a lei é inconstitucional porque prevê para a autarquia estadual exclusivamente cargos em comissão. Atualmente, há 50 cargos comissionados na autarquia e nenhum efetivo. A lei criou 43 cargos em comissão, com salários entre R$ 345,57 e R$ 4.867,20. Outros sete cargos comissionados do antigo Sidecon foram mantidos ou transformados.

A representação é assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. 'A Constituição Federal traz como regra a realização de concurso público. Já os cargos em comissão devem ser exceção. Não se justifica, portanto, a previsão exclusiva de cargos comissionados para a composição do quadro de servidores do Procon', explica.

Na representação, o procurador cita trecho de uma decisão do Supremo, de autoria do ministro Celso de Mello, que diz que 'o concurso público representa garantia concretizadora do princípio da igualdade', já que a realização desse tipo de processo seletivo 'impede a prática inaceitável de o Poder Público conceder privilégios a alguns ou dispensar tratamento discriminatório ou arbitrário a outros'.

A representação do MPF/ES foi enviada ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no último dia 12 de setembro. Embora seja atribuição do MPF nos Estados a análise da constitucionalidade de atos normativos estaduais, a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) só pode ser feita pela PGR.

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