sexta-feira, 19 de setembro de 2008

DENÚNCIA - GOVERNO FEDERAL - CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - UTILIDADE PÚBLICA

FONTE: GOVERNO FEDERAL - CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
BRASIL, UM PAÍS DE TODOS

Saiba como fazer sua denúncia

A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicação dos recursos públicos federais, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.

Exerça sua cidadania e colabore com a CGU na fiscalização do uso do dinheiro público, enviando denúncias que observem os seguintes requisitos mínimos:

a) Envolvimento de recursos públicos federais;


b) Descrição do fato com fundamentação mínima que possibilite a apuração pela CGU.

Observações:

- A denúncia que não contiver fundamentação mínima não será considerada pela CGU.
- A identificação do denunciante não é obrigatória, porém é desejável, na medida em que possibilita a eventual solução de dúvidas quanto aos fatos apontados.
- Para agilizar a apuração, solicitamos que fatos diferentes (saúde, educação etc.) sejam registrados em formulários separados.

Apresentação da denúncia:

A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:

- Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível abaixo.
- Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria-Geral da União, SAS Qd.1, Bloco "A" - Edifício Darcy Ribeiro - Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma das suas unidades regionais ( veja os endereços de contato ).

Se possível, deverá ser anexada documentação que ajude a comprovar os fatos denunciados, que poderá ser entregue pessoalmente, enviada por correspondência ou como arquivo digital anexo ao formulário de denúncia.

Recomenda-se que a denúncia seja encaminhada da forma mais fundamentada possível, o que poderá ser feito de várias formas, dentre as quais destacamos as seguintes:

1) Cópia de documentos

Caso haja acesso aos documentos e processos, deve-se copiar aquelas partes que comprovam as informações denunciadas e encaminhá-las junto com o formulário de denúncias. Tais documentos podem ser, por exemplo, notas fiscais, contratos, orçamentos, cópias de cheques, etc.

2) Fotos e registros

O registro fotográfico é importante para comprovar a divergência entre uma situação desejada e uma situação real. As fotos são recomendadas, por exemplo, no caso de obras declaradas como concluídas e que estão inacabadas ou que sequer foram iniciadas. Também podem comprovar a existência de estoques inadequados (de alimentos, de medicamentos, etc.), a utilização indevida de equipamentos, veículos e máquinas ou, ainda, a realização de promoção pessoal do agente público. Da mesma forma, quando verificado que uma empresa fornecedora ou participante de uma licitação não existe no endereço informado nos documentos, pode-se fotografar o local informado para auxiliar na comprovação deste fato.

3) Declarações e entrevistas

Pode-se entrevistar ou solicitar declarações da população com relação ao fato denunciado. A população pode, por exemplo, informar quando uma determinada obra foi iniciada, se foi executada pela empresa que venceu a licitação, quais foram as características da construção, etc.

Há também a possibilidade de se entrevistar os funcionários que executaram determinada obra pública para verificar se eles realmente trabalharam na empresa vencedora da licitação.

Da mesma forma, os vizinhos dos endereços informados pelas empresas fornecedoras e participantes de licitações podem ser entrevistados para confirmar se elas realmente existem naquele local.

Outra possibilidade é coletar declarações assinadas de pessoas que deveriam ser beneficiadas com ações do poder público, mas que não foram corretamente assistidas. No caso do Bolsa Família, por exemplo, a população também pode informar se os beneficiários possuem o perfil necessário para receber os recursos do programa (situação de pobreza ou de extrema pobreza).

No corpo da denúncia deve ser informado o número de pessoas entrevistadas. As declarações devem conter a identificação de quem as assina e devem ser enviadas juntamente com o formulário de denúncia.

4) Informações obtidas por pesquisa

O denunciante pode obter informações relevantes e também anexá-las à denúncia. Por exemplo, dados cadastrais das empresas contratadas podem ser pesquisados no site www.sintegra.gov.br. Já os dados sobre recursos federais transferidos aos estados e municípios ou informações sobre os convênios firmados podem ser obtidos no Portal da Transparência ( www.portaldatransparencia.gov.br ).

Acesse o formulário de denúncia

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Fabio do Valle Valgas da Silva
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Francisco Carlos da Cruz Silva
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Alberto Oliveira da Silva
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Fax: (85) 3878-3824 / 3878-3822
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Vitória/ES CEP: 29.010-190
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Fax: (27) 3222-4353
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Florianópolis/SC CEP: 88.010-460
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Nivaldo Germano
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Maria Esmeralda Rodrigues
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Fax: (79) 3214-3156
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Gilberto Satlher Ribeiro Lacerda
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