sábado, 23 de agosto de 2008

DO SITE CONGRESSO EM FOCO - CCJ aprova regulamentação de algemas

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CCJ aprova regulamentação do uso de algemas

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que regulamenta o uso de algemas em todo o território nacional. A matéria será apreciada em segundo turno pela CCJ na próxima semana. O tema voltou à tona após o episódio em que a Polícia Federal (PF) utilizou algemas para prender o banqueiro Daniel Dantas, investigado pela Operação Satiagraha.
"Quando criei o projeto era para evitar que o pobre fosse humilhado. Sei que os abusos são cometidos especialmente contra os mais pobres. Com essa nova clientela de colarinho branco, isso sensibilizou muita gente e o projeto voltou a ser apreciado depois de quatro anos", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor do projeto.
A partir da proposta, as algemas somente poderão ser empregadas caso o preso em flagrante delito ofereça resistência ou tente fugir; em circunstâncias excepcionais, quando o policial julgar indispensável o uso de algemas; ou ainda quando não houver outros meios idôneos para realizar a prisão. Segundo Demóstenes, as novas regras atingiriam, por exemplo, casos como do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que fugiu do Brasil após ser condenado pela Justiça brasileira.A matéria foi aprovada após o relator substituto, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acolher cinco emendas, sendo três do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e outras duas assinadas pela relatoria. Entre as emendas, Mercadante propôs acrescentar entre os possíveis usos de algemas as situações “que coloquem em risco atual ou iminente a integridade física dos agentes públicos responsáveis pela diligência”.“Temos tido vários abusos no uso de algemas. O cidadão acaba sendo punido sem que haja julgamento”, defendeu Mercadante. Fica configurado abuso de autoridade e expressamente vedado o uso de algemas como forma de sanção ou quando o investigado ou acusado, de forma espontânea, se apresentar à autoridade administrativa ou judiciária.
Pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, o uso de algemas poderá ser regulamentado. Desde 1984, a lei de Execução Penal (Lei 7210) prevê que o Executivo regulamente o assunto por meio de decreto presidencial. A falta de previsão legal por parte do Executivo levou o Congresso a legislar sobre o tema. O projeto ficou parado na Casa por quatro anos. (Renata Camargo)
ATUALIZADA EM:06/08/2008

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Caríssimos leitores e escritores do Congresso em Foco,

Tudo bem?

Alguém e algum órgão precisam processar e julgar a partir do Inquérito Policial, e da DENÚNCIA oferecida pelos Ministérios Públicos e RECEBIDA pelo Magistrado.

Comentar sobre fatos é fácil. Impossível é comentar sobre versões e inversões.

Neste caso o melhor a fazermos é colocar a viola no saco, e não se aventurar em dar piruadas. O “cariocaqui” ignorava que piruada é a forma como se fala, sendo a forma correta escrita peruada, aquele que dá palpite. Nada como ganhar um bom dicionário...

Afinal, quem nos dá proteção? O poder Executivo, o Legislativo, o Judiciário, numa palavra, o Estado Brasileiro, tal como ele é?

Estou decididamente em dúvida!

É mas sábio, e conserva-nos os dentes e os olhos de uma rouxidão, indagar, pois interesses inconfessáveis são secretos e guardados a ZIL chaves!

Afinal de contas, quem poderia me afirmar quem nos defende? E contra quem?

Afinal, a citada ABIN, Polícia Federal e o delegado Protógenes, Protége-nos, ou agem contra a Constituição Federal?

Agora, que o Senado votou e aprovou a lei - NADA CASUISTA - que proíbe algemar a uma parcela fedorenta da burguesia, fica evidente que muitos emitiram ventosidades pelo orifício próprio, e estão a obrar nas cuecas com receio do amanhã?! pois com raras exceções, que confirmam a regra, há muita gente com as mãos amarelas!

Desta forma venceu o CORPORATIVISMO, pois quem tem TELHADO DE VIDRO NÃO ARREMESSA PEDRAS CONTRA O DO VIZINHO, OU PARA O SÓCIO DE EMPREITADAS...

Parabéns por mais um serviço relevante que abolirá de vez a histórica e nefanda utilização de algemas nos excluídos, sua execração pública, a tortura, os maus tratos.

De hoje em diante, saímos da BARBÁRIE , assim decidiu de forma vinculada o STF, o Tribunal do Povo!

A corroborar o paradigmático, emblemático e MUITO COMUM, foi o “decisum” do STF, em torno do Recurso em favor de um OPERÁRIO. Um Tribunal do Júri deliberou pela condenação do operário - é certo que estava cruelmente algemado durante o julgamento - há vários anos de prisão por homicídio triplamente qualificado.

Este Tribunal POPULAR Constitucional, o STF, acertadamente, decidiu que os EXCLUÍDOS, POBRES, DESDENTADOS, PUNIDOS E MAL PAGOS, a exemplo dos BACANAS presos a toda hora, NÃO PODERIA SER EXECRADO E HUMILHADO DENTRO DE UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR ORDEM EXARADA POR MAGISTRADO TOGADO E CONCURSADO.

Ora, este caso EXCEPCIONAL – ou que me venham com as estatísticas! – salvo melhor juízo, foi pinçado à categoria de REGRA desta Colenda Corte Popular.

Respeito-a, por ser uma Instituição da República, mas não concordo “ad peruandum tantum” com a forma de escolha de seus ministros, sem ao menos fazerem um EXAME DE ORDEM, para avaliar seu elevado saber jurídico.

Com honrosas exceções que confirmariam a regra, ficaríamos estarrecidos se aplicassem este PROVÃO DA OAB neles!

O Mundo Jurídico, o direito germânico, anglo-saxão e toda construção e escolas criadas por “juristas menores” e históricos se curvarão ao Brasil diante de tão nobres e ilibados JURISTAS de escol.

Diria que no caso que motivou esta celeuma, que aponta como CRISE INSTITUCIONAL, houve SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, ou melhor, de GRAU DE JURISDIÇÃO.

Continuo a afirmar que é necessária uma Revolução nesta ORDEM JURÍDICA e nos demais Poderes para que se lhes tirem as práticas autoritárias, podres e estruturais.

Juiz ou outra autoridade truculenta e abusada, que viola a CF e outra regras basilares, merece um corretivo EXEMPLAR no Órgão Próprio, divulgada sua punição com o mesmo estardalhaço com que foram expostos à execração pública os indiciados, pobres e ricos, sem justo motivo.

Assim, faço coro com a AMB e todos os que se opuseram ao STF nesta GRAVE CRISE, por entender que assiste razão a quem não julga, em regra, politicamente.

É desta forma que este, bacharel, ex-advogado cassado desatentamente pelo Presidente da OABRJ, assim entende e mantém sua peruada apondo o polegar como assinatura.

Fernando, O Claro

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