Combate ao trabalho escravo enfrenta resistências
Questões Sociais
José Nery
Sex, 15 de agosto de 2008 23:34
Quando assumi a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, criada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, elegi como uma das missões, o avanço da legislação para garantir a punição daqueles que ainda hoje insistem em praticar atos degradantes contra trabalhadores.
Hoje, além de buscar avanços, percebi que é necessário lutar contra retrocessos. A reação de vários setores políticos e empresariais contra as ações do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho após a ação na empresa Pagrisa no Pará demonstra que a luta contra a escravidão contemporânea ainda está muito longe de um desfecho e tem muitos e poderosos adversários.
Não quero entrar no mérito do caso Pagrisa, que tramita em todos os fóruns adequados: a Justiça, o Ministério Público Federal e do Trabalho, onde a empresa tem assegurado o amplo direito de defesa. O que me preocupa é a tentativa de fazer desse caso um emblema de desmoralização das ações realizadas até agora, afinal, desde que foi criado, em 1994, o Grupo Móvel já libertou 25 mil trabalhadores.
A principal arma daqueles que lutam contra as ações de combate ao trabalho escravo tem sido uma alegada confusão de conceitos em torno do tema. Percebe-se que, para esses, o termo “análogo à escravidão” tornou-se um inimigo a combater. Aceitam que as condições encontradas em fazendas sejam caracterizadas como “irregularidades trabalhistas” ou mesmo como “trabalho degradante”, mas rechaçam o termo "análogo à escravidão".
E a razão é simples. Desde outubro de 2004, o Ministério do Trabalho passou a publicar a chamada lista suja do trabalho escravo. Ter o nome incluído entre os empregadores que se utilizam dessa prática significa ter dificuldades para obter financiamento público, para vender os produtos a determinados compradores que já se aliaram à luta contra a escravidão e representa também o risco de ter o produto rejeitado nos mercados internacionais. Ou seja, dói diretamente no bolso que em geral é a parte mais sensível desses empresários com os pés no século XVIII.
Mas, ao invés de reclamar os setores empresariais recalcitrantes deveriam seguir o caminho daqueles que utilizam as boas condições de trabalho como importante diferencial de suas empresas.
O discurso conservador é de que as ações de combate ao trabalho escravo prejudicam a imagem do Brasil no exterior, especialmente no momento em que o governo elege a produção do etanol como um dos pilares do seu modelo de desenvolvimento. Mas que desenvolvimento é esse que aceita a redução de pessoas à condição de escravos, tratados como animais?
Não podemos pensar o trabalho escravo hoje como se pensava há 200 anos, embora a analogia seja inevitável. As senzalas modernas são os alojamentos superlotados e fétidos, o título de posse do escravo são os cadernos de conta, onde as dívidas se avolumam sem que o trabalhador tenha perspectivas de pagá-las. Permanecem iguais as péssimas condições de vida, as jornadas extenuantes e a falta de dignidade com que se vê os trabalhadores serem tratados.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, é bem claro. “Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” é crime e a pena pode chegar à reclusão, que varia de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente às violências cometidas contra o trabalhador.
As mesmas penas são imputadas a quem “cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho e/ou mantém vigilância ostensiva no local de ou se apodera de documentos ou objetos pessoais, com o fim de retê-lo no local de trabalho”. Vale lembrar que a pena é aumentada em 50% nos casos em que o crime é cometido contra criança ou adolescente ou quando motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Onde está a confusão? A legislação é clara e deve ser cumprida.
O Brasil tem muitos motivos para erradicar práticas escravagistas nas relações de trabalho. A mais importante é que não podemos conceber progresso e desenvolvimento sem verdadeira inclusão social. Não podemos aceitar um modelo de desenvolvimento ancorado na super-exploração dos trabalhadores brasileiros.
É por isso que, neste momento, em que o tema vem à tona, deve-se não só lutar contra as tentativas de retrocesso, mas intensificar a luta para aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 438 que prevê a expropriação, para fins de reforma agrária, de terras onde comprovadamente sejam encontrados trabalhadores em situação análoga à de escravos. Ao mesmo tempo em que a medida vai inibir a prática da escravidão contemporânea irá também ser uma forma de cumprir a constituição federal no que diz respeito ao uso social da terra.
Não é uma luta fácil porque são muitos os interesses contrariados, o que vai exigir ampla mobilização popular, mas pela urgência e importância do tema, não há mais porque esperar. Pressione os deputados e senadores do seu Estado. Envie e-mails, cartas e cobre a aprovação das medidas que ajude a combater essa chaga social.
José Nery é senador pelo PSOL-PA.
Fonte: http://www.josenery.com.br
Escritos indignados e propositivos de Fernando Claro. Contra direita golpista e contra as mídias que desinformam e mentem. Pela Soberania do Brasil. Pela Supremacia da Constituição Federal. Pela tolerância, compreensão e respeito para com as diversidades. Em defesa dos Direitos Humanos. A hora é essa! Vamos nessa?
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