Escritos indignados e propositivos de Fernando Claro. Contra direita golpista e contra as mídias que desinformam e mentem. Pela Soberania do Brasil. Pela Supremacia da Constituição Federal. Pela tolerância, compreensão e respeito para com as diversidades. Em defesa dos Direitos Humanos. A hora é essa! Vamos nessa?
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
domingo, 4 de novembro de 2012
AMAFAVV/ES - Vítimas de violência terão um dia em sua homenagem - Lei Estadual 9922/2012 - O CLARO: Governo do ES é contra a Violência, e cria data em memória das vítimas e familiares.
Genivaldo escolheu a data em memória a Pedro Nacort Filho
Foi sancionado nesta terça-feira (30) pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), o Projeto de Lei (PL) 184/2012, de autoria do deputado Genivaldo Lievore (PT), que cria o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência no Espírito Santo. A data, instituída por meio da Lei 9.922/12, será lembrada em 20 de junho.
Lievore destacou que a nova legislação vai atender à solicitação da Associação de Mães e Familiares de Vítimas de Violência do Espírito Santo (AMAFAVV/ES). A escolha da data é em memória ao dia do assassinato de Pedro Nacort Filho, filho da presidente da entidade, Maria das Graças Nacort.
Fundada em 2001 por Maria das Graças, a AMAFAVV/ES surgiu da necessidade de mães e vítimas da violência levar ao conhecimento público os crimes e injustiças cometidos no Estado. A entidade ficou conhecida pelo trabalho em favor dos direitos humanos e por justiça. A instituição conta hoje com mais de quatro mil mães e familiares de vítimas da violência no Espírito Santo.
Da Redação / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)
Segue a lei na integra:
LEI Nº 9.922
Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
(Publicado no DOE – 30.10.2012)
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