quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Senhor Ministro Joaquim Barbosa. O Senhor José Genoino precisa ser recolhido ao seu domicílio tendo em vista seu estado de saúde inspirar cuidados especiais, com fundamento na LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984, Lei de Execução Penal: Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: *Inciso II - condenado acometido de doença grave;)

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Doutor Joaquim Barbosa. Venho requerer, com todo o respeito, que Vossa Excelência tenha clemência com Senhor José Genoino, cardiopata, e está comprovadamente enfermo, fazendo uso frequente de anticoagulantes. 
Requeiro também que a prisão domiciliar seja concedia ao Senhor Roberto Jefferson, pois padece de câncer no pâncreas. 
Diante do exposto requeiro a Vossa Excelência que se digne determinar a transferência do Sr. Genoino, recolhido ao Presídio da Papuda, para seu domicílio, bem assim como determinar o mesmo tratamento ao Sr. Roberto Jefferson, por ser medida de Justiça.
Faço este apelo e requerimento com fundamento na CF, nos Tratados de Direitos Humanos assinados pelo Brasil e, com fulcro na Lei de Execução Penal, LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 que em seu artigo 117 deixa claro:
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

*Inciso II - condenado acometido de doença grave;)

Temos em que,
Pede deferimento.
Vitória, 20 de novembro de 2013, às 19h22
Fernando Claro Dias.
OAB-18480-ES

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