sábado, 13 de outubro de 2012

"SEMPRE NUNCA, JAMAIS, EM TEMPO ALGUM TEREMOS AS RESPOSTAS" por Fernando Claro Dias - O CLARO: Como o STF empregou a Teoria do Domínio do Fato para mandantes, e da autoria comprovada e direta do Golpe Militar em 1964. O STF condenou alguém por tortura?

Em 1964 já existia, o maior articulador e influente civil da Ditadura Militar, o Exmo. Sr. Jose Sarney?
Como o STF utilizou a Teoria do Domínio do Fato, por ocasião do golpe militar que derrubou o Presidente João Goulart, eleito, democraticamente, pelo povo brasileiro? 
Outra pergunta: Sabem quando o STF e seus 11 ministros irão processar e julgar um processo com 55 mil folhas? NUNCA!!! 
Quando serão julgadas a "suposta" compra de votos na REELEIÇÃO de FHC e as PRIVATIZAÇÕES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO? NUNCA!!!
E as Ações Penais n. 536 e 606, cujo Relator no STF é o Ministro JB, que deveriam objetivar julgar - JÁ DEVERIA TER SIDO JULGADAS - as performances supostamente irregulares de sua Excelência Sr. Eduardo Azeredo, e de sua Excelência o Sr. Clésio de Andrade, ambos de Minas Gerais, ambos os dois do PSDB, ambos os dois supostamente beneficiados com verbas, em tese, provenientes de caixa 2, e supostamente com desvio de dinheiro público, angariados, em tese, pelo Sr. Marcos Valério reconhecido mega investidor e captador de recursos para campanha eleitoral, em início de "carreira", em 1998, portanto há 14 anos, cujos fatos aconteceram 7 anos antes dos eventos que ensejaram a AP. 470, ora sendo julgada espetacularmente pela mais alta Corte do Brasil? 
SEMPRE NUNCA!!!
Por Fernando Claro

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