terça-feira, 23 de novembro de 2010

CARTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, por Fernando Claro Dias.

Cara companheira Presidente Dilma, tudo bem?

O que lhe peço – em nome do Povo Brasileiro - como eleitor e Cidadão Brasileiro é que a Presidente seja submissa à Constituição Federal bem como a TODOS submeta a CF, sem exceção, cumprindo e determinando o cumprimento de todos os preceitos constitucionais, visando construir uma cultura que abrigue o Princípio da Supremacia de nossa Constituição Cidadã.

Co-governando com o Povo – seu melhor, fiel, legítimo e mais aguerrido aliado – seu mandato será consagrado na história por ter respeitado e observado que todo Poder emana do Povo.

CUMPRIR e fazer com que se cumpra e se assegure todos os direitos fundamentais individuais, coletivos e da sociedade, e todos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, desde a Erradicação da Pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária; ZELAR e manter nossa independência e soberania nacional mostrando ao mundo que o Brasil é pela solução pacífica dos conflitos; buscar a integração do Brasil no plano econômico, político, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações; CONCEDER asilo político, e LIBERTAR aqueles que se encontram presos injustamente; REGULARIZAR definitivamente o art. 220 a 224, sobre a comunicação social; bem assim como proteger e assegurar, de forma veemente, a proteção dos direitos humanos e humanos direitos.

Conceder ASILO POLÍTICO e LIBERTAR aqueles que estão injustamente presos, PROMOVENDO Mutirões do Judiciário até que este Poder fique livre de expedientes que o torna letárgico (conforme se espera do Novo Código Penal e Processual) e esteja em condições de julgar quase que em tempo real, através de Tribunal Justo, respeitoso e submisso à CF, ASSEGURANADO a todas e todos, sem distinção de pessoas ou de qualquer outra espécie de discriminação; GARANTIR o respeito e obediência ao Devido Processo Legal, à Ampla Defesa, o Contraditório, com evidente e acentuada Justiça, e IMPARCIALIDADE para Prestação Jurisdicional seja gratuita na forma da lei, efetiva, eficaz, e concreta, no duplo Grau de Jurisdição perante os Tribunais Federais.

Na condição de Presidente da República EXERCER seu Poder privativo ao cargo editando - com Urgência Urgentíssima - Medida Provisória com força de lei para que o Ministério da Justiça se torne no mais importante, urgente e vital dos ministérios, qual seja, o Ministério da Defesa, Proteção, Preservação, Atenção e Cuidados Especiais com o SER HUMANO;

CONSIDERAR seja a ADVOCACIA e A DEFENSORIA PÚBLICA instituições permanentes da República Federativa do Brasil, JUNTO com o MINISTÉRIO PÚBLICO e os ÓRGÃOS JULGADORES, sem que haja grau de hierarquia e/ou dependência entre eles em qualquer grau de Jurisdição;

RECONHECER que a advogada e o advogado - em seu ministério privado – exerce e tem o status de função RELEVANTE – dada a importância da Profissão de Advogado perante, e no âmbito da República Federativa do Brasil, bem como vital para a livre existência da Democracia e da Justiça;

TIPIFICAR como sendo crime gravíssimo - inafiançável e imprescritível - o atentar ou intentar contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos, contra nossa Constituição Federal, contra a Democracia, contra os direitos e garantias individuais, coletivos e sociais, contra a Comunidade Internacional de Nações, sem prejuízo de ofender gravemente direitos humanos e humanos direitos, a ação, omissão e/ou inação por parte de pessoa/s, grupo/os, instituições e empresas públicas e privadas, de economia mista, ou fundações que leve a tentar PROIBIR, e/ou PROIBIR, tentar DIFICULTAR e/ou DIFICULTAR, tentar AMEAÇAR e/ou AMEAÇAR, tentar EMBARAÇAR e/ou EMBARAÇAR O LIVRE E PLENO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA;

POR DERRADEIRO, solicito-lhe que recorra à OAB para tornar sem efeito o kafikiano e abominável PROVIMENTO n. 42/78, do ESTATUTO DA ADVOCACIA e da OAB, que está a me PROIBIR, a mim e tantas/os irmãs/aos, de exercer a ADVOCACIA, há cinco anos, submetendo-nos à tortura ou a tratamento cruel, indigno e degradante, e nos submeter à falta de grãos para comer, além de nos impor um estigma perverso, colocando-nos em grave risco social e individual, cumulado com humilhações, desesperos, prejuízos psicológicos, mentais, familiares, espirituais, morais e materiais.

Mantenha sempre vários canais de comunicação com o Povo Brasileiro.

Que Deus a abençoe e a todas e todos Brasileiros.

Desejo-lhe grande êxito em seu(s) mandato(s).

Saudações cívicas,

Fernando Claro

CPF: 335.237.707-34

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