FONTE: O GLOBO EM 11 DE SETEMBRO DE 2008
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11/09/08 - 21h07 - Atualizado em 11/09/08 - 21h07
Vale é condenada a pagar pensão de R$ 650 mil para índios no Pará
Valor deve ser pago até que comunidades 'alcancem autonomia financeira'.
Empresa informou em nota oficial que vai recorrer da decisão.
Do G1, em São Paulo
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O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, condenou a Vale a repassar mensalmente mais de R$ 650 mil a duas comunidades indígenas xikrin que habitam a região sul do Pará. Além disso, a empresa também deve reparar uma estrada que liga aldeias indígenas. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A decisão é um julgamento de mérito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a empresa.
Os recursos, segundo a sentença judicial, deverão ser despendidos pela mineradora até que os próprios índios alcancem a autonomia financeira.
Na mesma decisão, o juiz condenou a Vale a recuperar a estrada indígena PA-279, com extensão de 160 quilômetros, que interliga aldeias. Se as obras não iniciarem, a Vale ficará sujeita à cobrança de R$ 100 mil, “a cada 15 dias de inércia da ré.”
Para o juiz federal, compete à Vale amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área que explora, de acordo com os termos de convênio formalizado com a Funai. A empresa, segundo o magistrado, “tem a obrigação de prestar assistência às comunidades indígenas”, o que vinha sendo feito, durante anos, com o repasse de recursos financeiros, para atender a regulamentação contida em decreto de março de 1997.
Em nota oficial, a Vale afirma que “continua entendendo que não está obrigada a prestar apoio às comunidades xikrin” e reitera que deixou de prestar a assistência às comunidades após a invasão dos índios à Mina de Ferro de Carajás, em outubro de 2006. A empresa pretende recorrer da decisão.
Leia a nota oficial na íntegra:
“Nota de Esclarecimento
Sobre a decisão da Justiça Federal em Marabá (PA) no processo judicial movido pela Funai e MPF envolvendo comunidades indígenas Xikrin, a Vale esclarece:
1 - A decisão judicial determina que as partes deverão apresentar ao juiz as propostas de novo modelo de gestão das comunidades indígenas e que a compensação financeira que a Vale deve fornecer até a auto-sustentabilidade deste novo modelo “não é infinita e tem limites na razão”. Determina, portanto, que a empresa mantenha, por período certo, embora ainda não determinado, o apoio que vem prestando as comunidades indigenas Xikrin;
2- A Vale sustenta que, embora contenha esta limitação temporal para a manutenção do apoio às comunidades indígenas Xikrin, a sentença destoa dos fatos, já que o decreto número 2.486, de 1998, encerrou a possibilidade de celebração de um contrato de concessão de direito real de uso em favor da Vale;
3 - O decreto transformou a área que seria concedida à Vale na Floresta Nacional de Carajás, não exigindo da empresa qualquer obrigação legal de prestar assistência aos indígenas. Portanto, a Vale continua entendendo que não está obrigada a prestar apoio às comunidades Xikrin;
4 - A Vale reitera que deixou de prestar a assistência, voluntária, às comunidades Xikrin, após a invasão à Mina de Ferro de Carajás, em outubro de 2006. Na ocasião, os indígenas quebraram o convênio existência com a Vale, trazendo grandes perdas à empresa. Nos dois dias de paralisação, deixaram de ser embarcadas cerca de 650 mil toneladas de minério de ferro, um prejuízo de cerca de US$ 10 milhões, além de danos materiais causados nas instalações da empresa. O impacto na receita foi de US$ 23,6 milhões;
5 - A Vale irá recorrer da decisão judicial apresentando os recursos judiciais que forem
Escritos indignados e propositivos de Fernando Claro. Contra direita golpista e contra as mídias que desinformam e mentem. Pela Soberania do Brasil. Pela Supremacia da Constituição Federal. Pela tolerância, compreensão e respeito para com as diversidades. Em defesa dos Direitos Humanos. A hora é essa! Vamos nessa?
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