Escritos indignados e propositivos de Fernando Claro. Contra direita golpista e contra as mídias que desinformam e mentem. Pela Soberania do Brasil. Pela Supremacia da Constituição Federal. Pela tolerância, compreensão e respeito para com as diversidades. Em defesa dos Direitos Humanos. A hora é essa! Vamos nessa?
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Acorda Rio – A ponta do iceberg da corrupção no Rio de Janeiro e seus subterrâneos - O CLARO: "Em 2013 receberemos o Papa e cerca de dois milhões de visitantes, mais do que a Copa e as Olimpíadas somadas e multiplicadas. Não há previsão de gastos? Quanto renderá isso? Como poderemos receber tais milhões de pessoas? Não há o menor planejamento… Mas, por quê? Se o turismo religioso, por exemplo, pode ser estimulado no Rio e gerar bilhões anualmente?"
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
NOTA JOSÉ DIRCEU: O irresponsável envolvimento de meu nome em escândalos
O irresponsável envolvimento de meu nome em escândalos
Por várias vezes em anos recentes, a imprensa vinculou-me a escândalos que, depois de concluídas as investigações, denunciados os responsáveis e finalizados os inquéritos, comprovou-se que eu nada tinha a ver com tais episódios. Meu nome nem sequer figurou como testemunha nestes processos.
Foi assim pelo menos seis vezes: nos casos Celso Daniel; MSI-Corinthians; Eletronet; Operação Satiagraha; Carlos Alberto Bejani, ex-prefeito de Juiz de Fora (MG), do PTB; e Alberto Mourão, ex-prefeito de Praia Grande (SP), do PSDB.
Em alguns desses casos – como Bejani, Eletronet e Satiagraha –, meu nome foi parar no noticiário das TVs. Repito: encerradas as investigações, denunciados os responsáveis e finalizados os inquéritos, comprovou-se que eu nunca tive ligações com nada disso.
Agora, a história se repete.
A partir de declarações de Cyonil Borges, ex-auditor do TCU sob investigação da Polícia Federal na Operação Porto Seguro, que apura denúncias relacionadas a Paulo Vieira (ex-diretor da Agência Nacional de Águas-ANA), de novo sou envolvido. Gratuitamente. Irresponsavelmente, como das outras vezes. As investigações ainda estão em curso e meu nome já é escandalosamente noticiado como relacionado ao caso.
Não custa recordar que Francisco Daniel, irmão do ex-prefeito assassinado de Santo André, Celso Daniel, fez o mesmo: acusou-me de beneficiário de esquema de corrupção que teria havido em Santo André. Quando o processei por calúnia, ele afirmou em juízo que ouvira de terceiros que eu era o destinatário de recursos financeiros ilegais para campanhas eleitorais do PT.
Francisco Daniel retratou-se, de forma cabal e indiscutível na Justiça. Mas isso praticamente não foi noticiado pela imprensa. E continua sem ser noticiado quando a mídia com frequência volta ao caso Celso Daniel. Ela repete a acusação que me foi feita por Francisco, sem registrar – ou fazendo-o sem o menor destaque – que ele se retratou.
Assim foi em todos os demais casos que lembrei. Envolvem meu nome no noticiário com o maior estardalhaço, mas encerrados a "temporada" e o sucesso midiático do escândalo, silenciam quanto ao fato de nada ter se provado contra mim – pelo contrário, as investigações terem concluído que eu não tive o menor envolvimento com o caso em pauta.
São Paulo, 28/11/2012
José Dirceu
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Instituto João Goulart - A política brasileira nos telegramas dos EUA - O CLARO: Autor de "Kissinger e o Brasil" (Zahar), o professor da FGV e colunista da Folha Matias Spektor disse que os cinco telegramas recém-liberados pelos EUA sobre conversas de Kissinger são inéditos, incluindo o que cita Golbery.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Dalmo Dallari: Supremo criará embaraço jurídico extremo se cassar deputados condenados na AP 470 « Viomundo – O que você não vê na mídia - O CLARO: “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.
domingo, 25 de novembro de 2012
Crack: Internação de curto prazo | Dr. Drauzio Varella - O CLARO: "O psiquiatra Dartiu Xavier, diretor do Proad (Programa de Orientação e Assistência a Dependentes), da Unifesp, fala sobre o modelo de atendimento do Programa, que atende em SP e pode ser contatado pelos telefones (11) 5579-1975 e (11) 5579-1543."
sábado, 24 de novembro de 2012
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Artigo: LUIZ MOREIRA - Ação Penal 470: Sem provas e sem teoria - O CLARO: Imparcialidade do STF está seriamente abalada.
Folha de S. Paulo 21/11/2012
Ação Penal 470: Sem provas e sem teoria
Luiz Moreira*
Judiciário em democracia tem de ser garantista. O STF ignorou essa tradição. Direito penal com deduções não deve existir, por mais clamor popular que exista.
Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.
Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:
1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."
2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".
Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.
Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.
Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:
1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.
2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.
3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.
A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
*LUIZ MOREIRA, 43, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem
terça-feira, 20 de novembro de 2012
domingo, 18 de novembro de 2012
Instituto João Goulart - OTAN, la alianza militar más terrorífica de la historia, amenaza América Latina - O CLARO: "El Comando Sur de Estados Unidos ha instalado bases militares con aeropuertos en Aruba-Curazao, Antillas Holandesas; en Palmerola, Honduras; y en Comalapa, El Salvador, además de las negociadas en Colombia; y pretende instalar otras más en Argentina, Paraguay, Perú, la República Dominicana y hasta en Brasil y Argentina."
sábado, 17 de novembro de 2012
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
terça-feira, 13 de novembro de 2012
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
domingo, 4 de novembro de 2012
AMAFAVV/ES - Vítimas de violência terão um dia em sua homenagem - Lei Estadual 9922/2012 - O CLARO: Governo do ES é contra a Violência, e cria data em memória das vítimas e familiares.
Genivaldo escolheu a data em memória a Pedro Nacort Filho
Foi sancionado nesta terça-feira (30) pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), o Projeto de Lei (PL) 184/2012, de autoria do deputado Genivaldo Lievore (PT), que cria o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência no Espírito Santo. A data, instituída por meio da Lei 9.922/12, será lembrada em 20 de junho.
Lievore destacou que a nova legislação vai atender à solicitação da Associação de Mães e Familiares de Vítimas de Violência do Espírito Santo (AMAFAVV/ES). A escolha da data é em memória ao dia do assassinato de Pedro Nacort Filho, filho da presidente da entidade, Maria das Graças Nacort.
Fundada em 2001 por Maria das Graças, a AMAFAVV/ES surgiu da necessidade de mães e vítimas da violência levar ao conhecimento público os crimes e injustiças cometidos no Estado. A entidade ficou conhecida pelo trabalho em favor dos direitos humanos e por justiça. A instituição conta hoje com mais de quatro mil mães e familiares de vítimas da violência no Espírito Santo.
Da Redação / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)
Segue a lei na integra:
LEI Nº 9.922
Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
(Publicado no DOE – 30.10.2012)
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