sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Collor a Odair: e o crime do Gurgel e o coito na Veja ? | Conversa Afiada - O CLARO: Mídia antinacional em consórcio com PGR corroborada pelo STF

Collor a Odair: e o crime do Gurgel e o coito na Veja ? | Conversa Afiada

Página/12 :: El país :: Un paso histórico para el Estado de los palestinos - O CLARO: Un paso para a PAZ.

Página/12 :: El país :: Un paso histórico para el Estado de los palestinos

Acorda Rio – A ponta do iceberg da corrupção no Rio de Janeiro e seus subterrâneos - O CLARO: "Em 2013 receberemos o Papa e cerca de dois milhões de visitantes, mais do que a Copa e as Olimpíadas somadas e multiplicadas. Não há previsão de gastos? Quanto renderá isso? Como poderemos receber tais milhões de pessoas? Não há o menor planejamento… Mas, por quê? Se o turismo religioso, por exemplo, pode ser estimulado no Rio e gerar bilhões anualmente?"

Acorda Rio – A ponta do iceberg da corrupção no Rio de Janeiro e seus subterrâneos

OAB ES - Homero Mafra é reeleito presidente da OAB-ES com 63,17% dos votos - O CLARO: Advogados capixabas escolheram mais 3 anos de mandato para Homero Mafra

OAB ES - Homero Mafra é reeleito presidente da OAB-ES com 63,17% dos votos

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Revista Retrato do Brasil faz defesas à Henrique Pizzolato e mostra a documentação que prova sua inocência! - O CLARO: Onde e quando o STF demonstrou a verdade real?

Revista Retrato do Brasil faz defesas à Henrique Pizzolato e mostra a documentação que prova sua inocência!

NOTA JOSÉ DIRCEU: O irresponsável envolvimento de meu nome em escândalos

O irresponsável envolvimento de meu nome em escândalos

Por várias vezes em anos recentes, a imprensa vinculou-me a escândalos que, depois de concluídas as investigações, denunciados os responsáveis e finalizados os inquéritos, comprovou-se que eu nada tinha a ver com tais episódios. Meu nome nem sequer figurou como testemunha nestes processos.
Foi assim pelo menos seis vezes: nos casos Celso Daniel; MSI-Corinthians; Eletronet; Operação Satiagraha; Carlos Alberto Bejani, ex-prefeito de Juiz de Fora (MG), do PTB; e Alberto Mourão, ex-prefeito de Praia Grande (SP), do PSDB.
Em alguns desses casos – como Bejani, Eletronet e Satiagraha –, meu nome foi parar no noticiário das TVs. Repito: encerradas as investigações, denunciados os responsáveis e finalizados os inquéritos, comprovou-se que eu nunca tive ligações com nada disso.
Agora, a história se repete.
A partir de declarações de Cyonil Borges, ex-auditor do TCU sob investigação da Polícia Federal na Operação Porto Seguro, que apura denúncias relacionadas a Paulo Vieira (ex-diretor da Agência Nacional de Águas-ANA), de novo sou envolvido. Gratuitamente. Irresponsavelmente, como das outras vezes. As investigações ainda estão em curso e meu nome já é escandalosamente noticiado como relacionado ao caso.
Não custa recordar que Francisco Daniel, irmão do ex-prefeito assassinado de Santo André, Celso Daniel, fez o mesmo: acusou-me de beneficiário de esquema de corrupção que teria havido em Santo André. Quando o processei por calúnia, ele afirmou em juízo que ouvira de terceiros que eu era o destinatário de recursos financeiros ilegais para campanhas eleitorais do PT.
Francisco Daniel retratou-se, de forma cabal e indiscutível na Justiça. Mas isso praticamente não foi noticiado pela imprensa. E continua sem ser noticiado quando a mídia com frequência volta ao caso Celso Daniel. Ela repete a acusação que me foi feita por Francisco, sem registrar – ou fazendo-o sem o menor destaque – que ele se retratou.
Assim foi em todos os demais casos que lembrei. Envolvem meu nome no noticiário com o maior estardalhaço, mas encerrados a "temporada" e o sucesso midiático do escândalo, silenciam quanto ao fato de nada ter se provado contra mim – pelo contrário, as investigações terem concluído que eu não tive o menor envolvimento com o caso em pauta.

São Paulo, 28/11/2012

José Dirceu

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Ejesa alega “reestruturação” para demissão de 70 funcionários de O Dia - O CLARO: "A Ejesa esclarece que os desligamentos se fizeram necessários num momento em que a empresa, assim como o setor, passa por uma fase de reestruturação."

Ejesa alega “reestruturação” para demissão de 70 funcionários de O Dia

No Facebook, repórter de afiliada do SBT posta foto de suspeito e comemora assassinato - O CLARO: Repórter afirma que bandido bom é bandido morto.

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Dalmo Dallari: Supremo criará embaraço jurídico extremo se cassar deputados condenados na AP 470 « Viomundo – O que você não vê na mídia - O CLARO: “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.

Dalmo Dallari: Supremo criará embaraço jurídico extremo se cassar deputados condenados na AP 470 « Viomundo – O que você não vê na mídia

Exemplo a ser observado. Por Pedro V.Feu Rosa. Presidente do Tribunal de Justiça do ES, jornalista, e colabora com a Agência Congresso. - O CLARO: Furtos e Roubos praticados contra a polícia no Reino Unido não são noticiados pela Grande Família mídiática no Brasil

Agência Congresso

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Artigo: LUIZ MOREIRA - Ação Penal 470: Sem provas e sem teoria - O CLARO: Imparcialidade do STF está seriamente abalada.

Folha de S. Paulo                                                 21/11/2012
Ação Penal 470: Sem provas e sem teoria
Luiz Moreira* 
 
Judiciário em democracia tem de ser garantista. O STF ignorou essa tradição. Direito penal com deduções não deve existir, por mais clamor popular que exista.
Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.
Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:
1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."
2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".
Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.
Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.
Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:
1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.
2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.
3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.
A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.

*LUIZ MOREIRA, 43, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem

Betinho discorre sobre a conjuntura dos anos 1960 no Brasil | | TV Brasil - O CLARO: Grande contribuição para passar o Brasil a limpo.

Betinho discorre sobre a conjuntura dos anos 1960 no Brasil | | TV Brasil

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

ÉPOCA – Paulo Moreira Leite » Condenado sem domínio nem fato » Arquivo - O CLARO: "Como disse Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.”

ÉPOCA – Paulo Moreira Leite » Condenado sem domínio nem fato » Arquivo

HOME - Zé Dirceu - Um Espaço para a Discussão do Brasil - INJUSTA SENTENÇA - O CLARO: Zé Dirceu continuará lutando para provar sua inocência!

HOME - Zé Dirceu - Um Espaço para a Discussão do Brasil

Mensalão: STF condena José Dirceu a mais de 10 anos de prisão e multa de R$ 676 mil - O CLARO: Mesmo com placar apertado, 6 x 4, STF condena vários réus da Ação Penal n. 470

Mensalão: STF condena José Dirceu a mais de 10 anos de prisão e multa de R$ 676 mil

Seculo Diário - Capixabas "comem" 17 mil toneladas de agrotóxicos/ano - Espírito Santo ocupa o terceiro lugar na lista dos maiores consumidores de agrotóxicos do País. O CLARO: Estamos respirando e consumindo venenos.

Seculo Diário

domingo, 4 de novembro de 2012

Instituto João Goulart - Mudanças em curso. Escrito por Wladimir Pomar - O CLARO: Eleições 2012: "...as forças de esquerda que demonstraram as maiores tendências de crescimento"

Instituto João Goulart

Instituto João Goulart - Razões e estratégias do Ecossocialismo. Por: Michael Löwy - O CLARO: " a melhor maneira de reduzir a emissão de gases é não queimar o petróleo e deixá-lo debaixo da terra."

Instituto João Goulart

AMAFAVV/ES - Vítimas de violência terão um dia em sua homenagem - Lei Estadual 9922/2012 - O CLARO: Governo do ES é contra a Violência, e cria data em memória das vítimas e familiares.



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Genivaldo escolheu a data em memória a Pedro Nacort Filho

Foi sancionado nesta terça-feira (30) pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), o Projeto de Lei (PL) 184/2012, de autoria do deputado Genivaldo Lievore (PT), que cria o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência no Espírito Santo. A data, instituída por meio da Lei 9.922/12, será lembrada em 20 de junho.

Lievore destacou que a nova legislação vai atender à solicitação da Associação de Mães e Familiares de Vítimas de Violência do Espírito Santo (AMAFAVV/ES). A escolha da data é em memória ao dia do assassinato de Pedro Nacort Filho, filho da presidente da entidade, Maria das Graças Nacort.

Fundada em 2001 por Maria das Graças, a AMAFAVV/ES surgiu da necessidade de mães e vítimas da violência levar ao conhecimento público os crimes e injustiças cometidos no Estado. A entidade ficou conhecida pelo trabalho em favor dos direitos humanos e por justiça. A instituição conta hoje com mais de quatro mil mães e familiares de vítimas da violência no Espírito Santo.

Da Redação / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

Segue a lei na integra:

LEI Nº 9.922

Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2012.
                                                                                  
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
                                                 Governador do Estado                                                                
(Publicado no DOE – 30.10.2012)
                                                                    

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